| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para 2026, Estimando Receita e Fixando Despesas e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Lei N° 770/2025 de 16 de dezembro de 2-25 "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, para 2026, Estimando Receita e Fixando Despesas e dá Outras Providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e no interesse superior e predominante do Munícipio e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no Art. 165 da Carta Federal 1988, em combinação com a Lei Complementar n° 101/2000 de 04/05/2000, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026, no valor global de R$ 34.966.000,00 (Trinta e quatro milhões e novecentos e sessenta e seis mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2° - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei. § 1° - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 20 - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3 0 - A Receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 34.966.000,00 (Trinta e quatro milhões e novecentos e sessenta e seis mil reais). Art. 4° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITA 32.296.603,45 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.248.336,40 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 43.145,27 RECEITA PATRIMONIAL 139.503,53 End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. / http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.843.506,77 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.111,48 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.671.812,30 ALIENAÇÃO DE BENS 682.479,69 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.989.332,61 REC. CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS 0,00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.002.415,75) TOTAL DA RECEITA 34.966.000,00 Art. 5 0 - Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1— POR FUNÇÕES DE GOVERNO: Valor Função Legislativa 1.900.000,00 Essencial a Justiça 282.346,00 Administração 5.475.726,00 Assistência social 2.100.000,00 Previdência social 324.108,00 Saúde 8.566.000,00 Educação 9.900.000,00 Cultura 542.844,00 Urbanismo 2.423.228,00 Saneamento 57.189,00 Gestão Ambiental 496.459,00 Agricultura 1.247.091,00 Comércio e Serviços 689.972,00 Transporte 431.452,00 Desporto e Laser 181.674,00 Encargos especiais 344.643,00 Reserva de contingência 3.268,00 TOTAL DA DESPESA 34.966.000,00 2— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: Valor Categoria DESPESAS DE PESSOAL 29.131.460,29 Pessoal e Encargos Social 14.680.032,44 Outras Despesas Correntes 14.451.427,85 End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 DESPESAS DE CAPITAL 5.831.271,71 Investimentos 5.486.628,71 Amortização e refinanciamento da Divida 344.643,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 3.268,00 Reserva de Contingência 3.268,00 TOTAL DA DESPESA 34.966.000,00 Parágrafo Único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências aos seus órgãos entidades e fundos da administração direta e indireta a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades, e fundos especiais do poder executivo em importância para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado excluídos os casos previstos nesta Lei, autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 12 - Fica o poder executivo autorizado: Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no artigo 43 da lei 4.320/64; Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no artigo 43 da 4.320/64; Decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 até o limite 10% (dez por cento) das mesmas conforme estabelecido no artigo 43 da lei 4.320 e com base artigo 167 inciso VI da Constituição Federal. Decorrente de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub elementos necessários à execução da despesa desde que atenda a categoria econômica reduzida. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026. Art. 14 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 15 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro somente após prévia autorização Legislativa. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 16 de Dezembro de 2025. ELVES MORÍ1A GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br