| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DO TOCANTINS (a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Profeltura de : GABINETE DO PREFEITO E TIT «a ADM. 2013/2016 Go ci Administração: 20142016 ei Aliança no rumo certo LEI MUNICIPAL LEGISLATIVA Nº. 593/2015 Aliança do Tocantins 19 de Novembro de 2015. MURAL PÚBLICO AFIXADO io | RETIRADO EM MILL dE E EE UR Providências”. nejamento, Gestão e Orçamento “Institui a Semana Municipal do Esporte no Município de Aliança do Tocantins - TO e dá Outras O Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins — TO APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Aliança do Tocantins — TO, a Semana Municipal do Esporte a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de Junho. Art. 2º - A Semana Municipal do Esporte tem por finalidade: I- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do Esporte no Município, em todas as modalidades possíveis, inclusive vaquejada. II- incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte; ie Hl- criar espaços para os esportistas discutirem questões, locais, relacionadas com o tema; IV- viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte; ESTADO DO TOCANTINS (SA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Profoitura do GABINETE DO PREFEITO E Misao «x ADM. 2013/2016 iris IG pe Aliança no rumo certo V- a Semana Municipal do Esporte deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins — TO e em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados. Art. 3º. As comemorações referentes à “Semana Municipal do Esporte” de que trata esta lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Município de Aliança do Tocantins — TO. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Novembro de 2015. Prefeito Municipal