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norma nº 593/2015

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2015
Date 2015-11-19
Ementa"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id29

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
(a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Profeltura de : GABINETE DO PREFEITO
E TIT «a ADM. 2013/2016
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Administração: 20142016
ei Aliança no rumo certo
LEI MUNICIPAL LEGISLATIVA Nº. 593/2015
Aliança do Tocantins 19 de Novembro de 2015.
MURAL PÚBLICO
AFIXADO io
| RETIRADO EM MILL dE
E EE UR Providências”.
nejamento, Gestão e Orçamento
“Institui a Semana Municipal do
Esporte no Município de Aliança do
Tocantins - TO e dá Outras
O Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do
Tocantins — TO APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Aliança do Tocantins — TO, a
Semana Municipal do Esporte a ser comemorada anualmente, na primeira semana
do mês de Junho.
Art. 2º - A Semana Municipal do Esporte tem por finalidade:
I- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do Esporte no
Município, em todas as modalidades possíveis, inclusive vaquejada.
II- incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do
esporte;
ie Hl- criar espaços para os esportistas discutirem questões, locais,
relacionadas com o tema;
IV- viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte;
ESTADO DO TOCANTINS
(SA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Profoitura do GABINETE DO PREFEITO
E
Misao «x ADM. 2013/2016
iris IG
pe Aliança no rumo certo
V- a Semana Municipal do Esporte deverá ser realizada pela Prefeitura
Municipal de Aliança do Tocantins — TO e em parcerias com outras entidades e/ou
órgãos interessados.
Art. 3º. As comemorações referentes à “Semana Municipal do Esporte” de que trata
esta lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Município de
Aliança do Tocantins — TO.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança, Estado do Tocantins, aos 19 dias
do mês de Novembro de 2015.
Prefeito Municipal

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