| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-09 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 40 |
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p q PREF SN PSU Z e Pe ALIANÇA DO NORTE - TO. “um ”, pod Adm. Manoel Ildon de Pina LEI Nº 002/89, DE 09 DE JANEIRO DE 1.989. ” Cria o quadro de funcionários Municipais e dá outras providencias,” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO NORTE Estado do Tocantins, aprova e cu,Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. I2 = O quadro (nico do funcional ismo público da prefei tura Hunicipal de Aliança do Norte,para a compor-se dos seguintes * corgos: E, -Cargos considerados de confiança,de provimento em comissão, por livre nomeação e exoncração do Chefe do Poder Executivo Munici - pal, são: a)-Secretário Municipal da Administração; b)-Secretário Municipal da Educação;e Desportos; c)-Secretário Municipal da Saude j d)-Secretário Municipal de Obras e serviços lirbanos ; c)-Secretário Hunicipal de Assistencia Social; F)-Secretário dos Transportes ; 9)-Seeretario de Finanças ; IR! -São considerados cargos de carreira,de Provimento por con - curso público: a)-Coletores, fiscais arrecadadores, professores de todos os nj- veis assistentes de ensino, porteiros, zeladores e merendeiras. a. -São considerados celetistas,providos por contrato regidos pe la Legislação Trabalhista(CLT),os seguintes cargos: a)-Assessor Jurídico, chefe do setor de pessoal secretário da JSH, supervisora do SEMAE, Encarregado de compras motóristas,potret ista, *º* tratorista, auxiliares, encarregados das máquinas, dati lógrafos, secretã- id, do almoxarifado; RA -São considerados celetistas, também providos por contratos pe- ta Legislcção Trabalhista(CLT), Técnicos, Profissionais liberais e outros serviços ou cargos necessários ao interesse do Hunicipio. Art. 2º - Os trabalhadores braçais avulsos sem nchhuma especi- alizaçõo, serão contratados conforme a necessidade dos serviços e perce berão salários compatíveis com a produção de cada um. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a con AGA 0 066 6.0 ic Do JAN PREFEITURA MUNICIPAL v * ALIANÇA DO NORTE - TO. “a By qa? Adm. Manoel Ildon de Pina Lei Nº2002/89-Cont. tratar serviços de terceiros considerados especializados,com vencimen- € . . . e. tos compativeis com a capacidade do contratado, inclusive com reajustes com base na OTN. Art. 4º - Fica também instituído o salário família para os servidores estatutários c celetistas,após apresentação dos documentos * exigidos e do cadastramento de seus dependentes,à razão de Súlcinco por cento) do salário mínimo. Art. 5º = Os cargos tanto os de conFfiança,estutários e cele tistas, serao regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, que para tanto fica autorizado por força da presente Lei,na quantidade dos * servidores,como na instituição dos seus primeiros vencimentos mensais. t Art. 6º - Esta Lei entratá em vigor na data de 02 de Janei ro de 1.989,revog indo-se as disposiçees em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - Aliança do Norte, VAVÁ de de Jmciro de 1.989. Prefeito Municipal