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norma nº 2/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-01-09
EmentaCRIA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREF SN PSU Z e
Pe ALIANÇA DO NORTE - TO.
“um ”, pod Adm. Manoel Ildon de Pina
LEI Nº 002/89, DE 09 DE JANEIRO DE 1.989.
” Cria o quadro de funcionários Municipais e dá
outras providencias,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO NORTE Estado do Tocantins,
aprova e cu,Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 = O quadro (nico do funcional ismo público da prefei
tura Hunicipal de Aliança do Norte,para a compor-se dos seguintes *
corgos:
E, -Cargos considerados de confiança,de provimento em comissão,
por livre nomeação e exoncração do Chefe do Poder Executivo Munici -
pal, são:
a)-Secretário Municipal da Administração;
b)-Secretário Municipal da Educação;e Desportos;
c)-Secretário Municipal da Saude j
d)-Secretário Municipal de Obras e serviços lirbanos ;
c)-Secretário Hunicipal de Assistencia Social;
F)-Secretário dos Transportes ;
9)-Seeretario de Finanças ;
IR! -São considerados cargos de carreira,de Provimento por con -
curso público:
a)-Coletores, fiscais arrecadadores, professores de todos os nj-
veis assistentes de ensino, porteiros, zeladores e merendeiras.
a. -São considerados celetistas,providos por contrato regidos pe
la Legislação Trabalhista(CLT),os seguintes cargos:
a)-Assessor Jurídico, chefe do setor de pessoal secretário da JSH,
supervisora do SEMAE, Encarregado de compras motóristas,potret ista, *º*
tratorista, auxiliares, encarregados das máquinas, dati lógrafos, secretã-
id, do almoxarifado;
RA -São considerados celetistas, também providos por contratos pe-
ta Legislcção Trabalhista(CLT), Técnicos, Profissionais liberais e outros
serviços ou cargos necessários ao interesse do Hunicipio.
Art. 2º - Os trabalhadores braçais avulsos sem nchhuma especi-
alizaçõo, serão contratados conforme a necessidade dos serviços e perce
berão salários compatíveis com a produção de cada um.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a con
AGA 0 066 6.0 ic
Do JAN
PREFEITURA MUNICIPAL v
* ALIANÇA DO NORTE - TO.
“a By qa? Adm. Manoel Ildon de Pina
Lei Nº2002/89-Cont.
tratar serviços de terceiros considerados especializados,com vencimen-
€ . . . e.
tos compativeis com a capacidade do contratado, inclusive com reajustes
com base na OTN.
Art. 4º - Fica também instituído o salário família para os
servidores estatutários c celetistas,após apresentação dos documentos *
exigidos e do cadastramento de seus dependentes,à razão de Súlcinco por
cento) do salário mínimo.
Art. 5º = Os cargos tanto os de conFfiança,estutários e cele
tistas, serao regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, que
para tanto fica autorizado por força da presente Lei,na quantidade dos *
servidores,como na instituição dos seus primeiros vencimentos mensais.
t Art. 6º - Esta Lei entratá em vigor na data de 02 de Janei
ro de 1.989,revog indo-se as disposiçees em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - Aliança do Norte, VAVÁ de
de Jmciro de 1.989.
Prefeito Municipal

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