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norma nº 7/1989

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaAUTORIZA APLICAÇÃO DE VERBAS NO MERCADO ABERTO DE CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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da
“a paga conse
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEI nel)y/89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.989.
"Autoriza aplicação de verbas no mercado
aberto de capitais e dá cutras providen
cias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
aprovou e o prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o poder executivo municipal autorizado!
a efetuar aplicação de disponibilidades financeiras municipais
- no mercado aberto de capitais,especialmente,em "Open-Narket" e
"over Night."
Art.2º - As aplicações de que trata o artigo 1º,50 -
mente poderão ser feitas desde que não implique na paralização
das obras interrupção dos serviços, adiamento das aquisições ne
cessárias e no inadiplemento de obrigações assumidas pelo muni
oípio.
Art.3º - As aplicações no mercado aberto de capitais
de natureza exclusivamente financeira serão movimentadas extra
orçamentariamente exceto no caso dos rendimentos,que serão or-
gamentariamente registrados. ;
Art.4º - No balancete financeiro referente ao mês em
que o município proceder às aplicações no mercado aberto de ca
pitais,deverão estar claramente evidenciados tais movimentações
de forma inclusive,a permitir o conhecimento do valor dos ren -
dimentos e seu ingresso na Receita,com o devido registro orça-—
mentário.
Art. 5º - Em caso de má aplicação ou uso indevido dos
valores disponíveis da municipalidade responderá o prefeito pes
soalmente,na forms da “legislação pertinente em vigor.
art. 6º - A aplicação de dinheiro do município com os
pagamentos a que ele se destina,atrazados, sujeita o prefeito a
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ESTADO DO TOCANTINS
» >
» PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
a PARA coNsteS Continuação, ....
LEI Nº vos DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.989.
Art. 7º - O Tribunal de Contas do Estado, apreciará *
as aplicações caso por casos quando de sua manifestação no ba —
lancete mensal,respectivo,sobre elas, se pronunciando segundo"
suas peculiaridades, condições e regularidades.
Art. 8º - Bsta Lei entrará em vigor na data de sua !
publicação, revogando-se as dispotições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Aliança do Tocan -
tins,aos 27 dias do mês de Fevereiro de 1.989.
de Pina
feito Municipal

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