| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA APLICAÇÃO DE VERBAS NO MERCADO ABERTO DE CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 45 |
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da “a paga conse ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEI nel)y/89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.989. "Autoriza aplicação de verbas no mercado aberto de capitais e dá cutras providen cias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aprovou e o prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o poder executivo municipal autorizado! a efetuar aplicação de disponibilidades financeiras municipais - no mercado aberto de capitais,especialmente,em "Open-Narket" e "over Night." Art.2º - As aplicações de que trata o artigo 1º,50 - mente poderão ser feitas desde que não implique na paralização das obras interrupção dos serviços, adiamento das aquisições ne cessárias e no inadiplemento de obrigações assumidas pelo muni oípio. Art.3º - As aplicações no mercado aberto de capitais de natureza exclusivamente financeira serão movimentadas extra orçamentariamente exceto no caso dos rendimentos,que serão or- gamentariamente registrados. ; Art.4º - No balancete financeiro referente ao mês em que o município proceder às aplicações no mercado aberto de ca pitais,deverão estar claramente evidenciados tais movimentações de forma inclusive,a permitir o conhecimento do valor dos ren - dimentos e seu ingresso na Receita,com o devido registro orça-— mentário. Art. 5º - Em caso de má aplicação ou uso indevido dos valores disponíveis da municipalidade responderá o prefeito pes soalmente,na forms da “legislação pertinente em vigor. art. 6º - A aplicação de dinheiro do município com os pagamentos a que ele se destina,atrazados, sujeita o prefeito a bas o AS Re aba aa 2 A hd + ESTADO DO TOCANTINS » > » PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS a PARA coNsteS Continuação, .... LEI Nº vos DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.989. Art. 7º - O Tribunal de Contas do Estado, apreciará * as aplicações caso por casos quando de sua manifestação no ba — lancete mensal,respectivo,sobre elas, se pronunciando segundo" suas peculiaridades, condições e regularidades. Art. 8º - Bsta Lei entrará em vigor na data de sua ! publicação, revogando-se as dispotições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Aliança do Tocan - tins,aos 27 dias do mês de Fevereiro de 1.989. de Pina feito Municipal