| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e s “UR PARA gone .... PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS zer ne/0 29,02 27 DE FEVEREIRO DE 1.989. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins, a celebrar convênio com a co ordenadoria estadual de alimentação esco - lar - SEMAE e dá outras providencias! A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,aprovou e o prefeito Municipal sanciona a seguinte * Leis art. 1º - Fica a prefeitura Municipal autorizada a * celebrar termo de ajuste com a secretaria de Educação, Coordena âoria Estadual de Alimentação escolar, prevendo-se a sua parti- cipação, para o recebimento de assistência técnicamateriais e alimentos destinados à execução no municípiosão programa Nacio nal de Alimentação Escolar. Parágrafo Único - o Termo ajuste vigorara até o dia! 31 de Dezembro do corrente ano,ficanão o poder executivo auto- rizado a providenciar a renovação anual sucessiva. Art. 2º — Fica instituído, como unidade orçamentária! e administrativa da estrutura da prefeitura Municipal,o Setor' municipal de Alimentação Escolar - SEMAR, que será o órgão en- carregado do plane jamento,execução e controle a nível Munici- pal do PEAE,seguindo orientação técnica-administrativa da com ordenação Estadual de Alimentação escolar. Art. 3º - O prefeito Municipal criará,por Decreto * ou Lei, funções gratificadas, cargos em comissão ou empregos de Crientadora de programa e merendeiras,para comporem o quadro" de pessoal do SEMAE, respeitadas as condições do convênio es- pecífico que será assinado com o órgão próprio da secretaria ãe Educação. Art. 4º —- Fica o prefeito municipal autorizado a a- vrir crédito Especial,no montante que for necessário destinado a custear a implantação, instalação e manutenção do SEMAE,assim como as demais despesas decorrentes da execucão da vrasenta Toi. ESTADO DO TOCANTINS ra -— E ESTADO DO TOCANTINS ” + aid . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Contimação, ... UM “Ut rama qo LEI Nº /0 / 89 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.989. art. 5º -— Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS aos 27 dias do mês Ge Fevereiro de 1.989. º L Mano dão Pina Pri Municipal o » 14