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norma nº 10/1989

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COORDENADORIA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
zer ne/0 29,02 27 DE FEVEREIRO DE 1.989.
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Aliança
do Tocantins, a celebrar convênio com a co
ordenadoria estadual de alimentação esco -
lar - SEMAE e dá outras providencias!
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins,aprovou e o prefeito Municipal sanciona a seguinte *
Leis
art. 1º - Fica a prefeitura Municipal autorizada a *
celebrar termo de ajuste com a secretaria de Educação, Coordena
âoria Estadual de Alimentação escolar, prevendo-se a sua parti-
cipação, para o recebimento de assistência técnicamateriais e
alimentos destinados à execução no municípiosão programa Nacio
nal de Alimentação Escolar.
Parágrafo Único - o Termo ajuste vigorara até o dia!
31 de Dezembro do corrente ano,ficanão o poder executivo auto-
rizado a providenciar a renovação anual sucessiva.
Art. 2º — Fica instituído, como unidade orçamentária!
e administrativa da estrutura da prefeitura Municipal,o Setor'
municipal de Alimentação Escolar - SEMAR, que será o órgão en-
carregado do plane jamento,execução e controle a nível Munici-
pal do PEAE,seguindo orientação técnica-administrativa da com
ordenação Estadual de Alimentação escolar.
Art. 3º - O prefeito Municipal criará,por Decreto *
ou Lei, funções gratificadas, cargos em comissão ou empregos de
Crientadora de programa e merendeiras,para comporem o quadro"
de pessoal do SEMAE, respeitadas as condições do convênio es-
pecífico que será assinado com o órgão próprio da secretaria
ãe Educação.
Art. 4º —- Fica o prefeito municipal autorizado a a-
vrir crédito Especial,no montante que for necessário destinado
a custear a implantação, instalação e manutenção do SEMAE,assim
como as demais despesas decorrentes da execucão da vrasenta Toi.
ESTADO DO TOCANTINS ra -—
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ESTADO DO TOCANTINS ” +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Contimação, ...
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LEI Nº /0 / 89 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.989.
art. 5º -— Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
aos 27 dias do mês Ge Fevereiro de 1.989.
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