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norma nº 14/1989

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1989
Date 1989-04-21
EmentaAUTORIZA ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS (1)
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
“a pa GAS LEI Nº 014/89, DE 21 DE ABRIL DE 1.989,
“Autoriza adesão a srupos de Consorcio
e q e dê outras providencias,”
À CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocan-
tins, aprovou e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Arta 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
Emo :
a) Um trator excavo-carpegador rigido ou articulado, novo, de
nal fabricação nacional;
b) Dois caminhões Rovos, movidos a diesel, equipados com cao-
- Sem gambas basculantes, de fabricação nacional, A
c) Uma camioneta movida a diesel, nova, de Fabricação nacio-
Telf Cop até 90 HPs,
+ Art, 29 = 4 adesão aos 9rupos de consórsios se fará necessá-
7 riamente mediante a formalização de Concorrencia Publica, de acor
com as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.300/86, com as al-
terações introduzidas pelos Decretos-Leis Federais nºs 2.348/87 e
2.360/87 e de acordo com a Iegislação aplicável à espécie.
=" “a Art. 32º = As adesões a Srupos de consórcio, que ficarão ads- F
o tritas às vigencias dos respectivos créditos, não poderão exceder
a cinco (5) anos, prazo máximos estabelecido por Lei(Are, 47, in- H
ciso |, DL nº 2.300/86),
Art. 4º - 05 investimentos decorrentes da aquisição dos equi
RA que dispõe o inciso | do Artigo 167 da Constituição Federal,
Apta 5º = São autorizadas as entecipações vicendas, a título
de tances-livres, desde que tais Pagamentos, aos preços vigentes”
ao dia, liquidem Parcelas finais de cada grupo, com fim de abrevi
» Ro DR E á
ar a participação do Município no consórcio, Ig
k EE O] k
Art. 6º - Q Chefe do Poder Executivo devera fazer a previsao 1
b
%
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Ca Pa ONSUEN LEI NS 014/89... (cont)
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, se necessário,.
crédito adicional de natureza especial, até o montante de Neg
400.000,00( quatrocentos mil cruzados novos), destinado à cobertu-
ra das despesas a serem contratadas, à conta de dotações especiFi
cas e mediante as indicações dos recursos a serem utilizados,
Art. 8º - Face o princípio de continuidade admnistrativa que
prevalece no serviço público, incumbe ao Prefeito sucessor dar
cumprimento ao pagamento das prestações remanescentes, até o ter-
mino do contrato e da participação da Prefeitura nos grupos de -
consorcio.
Art. 9º - Para o fiel cumprimento dos pagamentos das presta-
ções das cotas antecipadas, o Poder Executivo autorizará, em cará
ter irrevogável, o Banco do Brasil S/A a debitar em sua conta do
F.P.M., os valores constantes das parcelas mensais apresentadas -
pela administradora.
Art, !0º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
- A PA a
ção, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - Aliança do Tocantins, 21 de
abril de 1.989.
/MANOEL-VLDON DE PINA
a Prefeito Municipal
EE dem a

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