| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 145 E SEUS INCISOS, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Art.145 e seus incisos, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Ar. 1º - Para atender a reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, na forma e condições dos ANEXOS | e Il, desta Lei. Ar. 2º - O recrutamento e seleção do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, serão feito mediante processo simplificado, observando sempre os requisitos de qualificação profissional, capacidade técnica ou científica para o exercício do cargo ou função, mediante criteriosa análise de “curriculum vitae”, cujos procedimentos e controle ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão e Orçamento. Art. 3º - Ao pessoal em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTD), nos termos desta Lei, aplica-se o seguinte: |. | Será adotado o Regime Geral de Previdência Social; Il. Não poderá exercer atribuições não previstas no contrato de trabalho; ll. Adota-se no que couber, as disposições estatutárias que forem pertinentes e compatíveis a cada caso, observando-se a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime administrativo; A As Art. 4º - Extinguir-se-á o contrato de trabalho por tempo determinado, firmado nos termos desta Lei, sem indenização de qualquer natureza, nos seguintes casos: |. Por término do prazo contratual; Il. Poriniciativa do contratante, nas hipóteses de: a. b. e. Prática de atos equiparados a infração disciplinar, nos termos da regulamentação própria; Conveniência da Administração Municipal ou interesse público devidamente justificado; - O contratado assumir cargo ou emprego considerado incompatível com as funções estabelecidas no contrato de trabalho; - Necessidade de adequação dos limites de gastos com pessoal, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Perda da necessidade, devidamente fundamentada. III. Por iniciativa do contratado, através de requerimento formalizado junto a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos. Art. 5º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Ar. 6º - Os anexos Ill e IV da Lei nº 608, de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar na conformidade dos anexos Ill e IV desta Lei. Arm. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento das respectivas Secretarias de lotação dos contratados. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017 e, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de 2017. Prefeito Múnigipal de Aliança do Tocantins ANEXO | À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES, QUANTITATIVOS E REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA MÉDICO 03 CID-1 PROFESSOR PI 05 CTD-2 ODONTÓLOGO CID-3 ENFERMEIRO CTD-4 PSICÓLOGO CTD-4 p NUTRICIONISTA CTD-4 NÍVEL SUPERIOR ARMACEUTICO CIDA ASSISTENTE SOCIAL CTD-4 MÉDICO VETERINÁRIO CTD-5 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CID-5 EDUCADOR FÍSICO CTD-4 FISIOTERAPEUTA CTD-4 TOTAL - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01 CTD-6 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ol CTD-7 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 01 CTD-7 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 02 CTD-7 níveLméDio [AGENTE ARRECADADOR (COLETOR) 01 CTD-8 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA 01 CTD-8 TÉCNICO EM ELETRICIDADE [o CTD-09 MESTRE DE OBRAS [o CTD-10 ENCARREGADO DE OBRAS 01 CTD-10 TOTAL 10 = OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 02 CTD- [OrERADOR DE MÁQUINAS LEVES 03 CTD-11 MECÂNICO DE MÁQUINAS [oi CTD-11 MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS o1 CTD-11 ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS 01 CTD-11 MOTORISTA CIDA RECEPCIONISTA 03 CTD-11 NÍVEL MONITOR 06 CTD-11 FUNDAMENTAL | PEDREIRO [o | crDaz CARPINTEIRO 01 CID-12 ENCANADOR 01 CTD-12 PINTOR DE PAREDES [ CID-12 AJUDANTE DE PEDREIRO [o CID-13 GARI 10 CID-13 COVEIRO 01 CTD-13 TOTAL 35 s TOTAL GERAL 70 - ANEXO II À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PESSOAL EM REGIME DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (CTD) REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR/SALARIAL CTD-1 03 12.000,00 A CTD-2 05 2.256,09 NÍVEL SUPERIOR CTD-3 03 3.562,88 CTD-4 12 1.974,08 CTD-5 02 3.562,88 TOTAL 25 ' [o 1.032,01 04 1.014,00 NÍVEL MÉDIO 02 1.032,01 01 1.500,00 02 2.500,00 TOTAL 10 E CID 19 1.200,00 NÍVEL FUNDAMENTAL CTD-12 04 1.300,00 CID-13 12 937,00 TOTAL 35 s TOTAL GERAL 70 E: ANEXO III À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL COMISSIONADO CARGO QUAN- NIVEL/ TIDADE | REFERÊNCIA [ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO oi DAC-08 ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 02 DAC-07 ASSESSOR ESPECIAL 03 DAC-02 ASSESSOR GERAL 03 DAC-0] ASSESSOR TÉCNICO 03 DAC-03 COORDENADOR DE PROGRAMAS OU PROJETOS 10 DAC-08 DIRETOR DE GESTÃO 21 DAC-09 MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO, 02 DAC-05 SECRETÁRIO DO GABINETE DO PREFEITO oi DAC-04 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CONSELHO 02 DAC-06 SECRETÁRIO MUNICIPAL 09 DAC/S [ SECRETÁRIO-CHEFE DO CONTROLE INTERNO oi DAC/S SECRETARIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO 01 DAC/S SUPERVISOR DE SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Ja DAC-IO ANEXO IV À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 TABELA DE SALÁRIOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - DAC NIVEL/REFERÊNCIA SALÁRIO PROVIMENTO FORMA DE INGRESSO DAC-0] 950,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-02 1.000,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-03 1.100,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-04 1.200,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-05 1.300,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-06 1.400,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-07 1.600,00 EM COMISSÃO = NOMEAÇÃO DAC-08 1.700,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-09 1.900,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO DAC-IO 2.800,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO | DAC/S 3.369,50 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO MH