br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 612/2017

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9º, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 145 E SEUS INCISOS, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX,
da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição
Estadual e Art.145 e seus incisos, da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL
DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Ar. 1º - Para atender a reconhecida necessidade temporária de
excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, na
forma e condições dos ANEXOS | e Il, desta Lei.
Ar. 2º - O recrutamento e seleção do pessoal a ser contratado, nos
termos desta Lei, serão feito mediante processo simplificado, observando
sempre os requisitos de qualificação profissional, capacidade técnica ou
científica para o exercício do cargo ou função, mediante criteriosa análise de
“curriculum vitae”, cujos procedimentos e controle ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão e Orçamento.
Art. 3º - Ao pessoal em regime de Contrato por Tempo Determinado
(CTD), nos termos desta Lei, aplica-se o seguinte:
|. | Será adotado o Regime Geral de Previdência Social;
Il. Não poderá exercer atribuições não previstas no contrato de
trabalho;
ll. Adota-se no que couber, as disposições estatutárias que forem
pertinentes e compatíveis a cada caso, observando-se a natureza
jurídica temporária da contratação e seu regime administrativo;
A
As
Art. 4º - Extinguir-se-á o contrato de trabalho por tempo determinado,
firmado nos termos desta Lei, sem indenização de qualquer natureza, nos
seguintes casos:
|. Por término do prazo contratual;
Il. Poriniciativa do contratante, nas hipóteses de:
a.
b.
e.
Prática de atos equiparados a infração disciplinar, nos termos
da regulamentação própria;
Conveniência da Administração Municipal ou interesse
público devidamente justificado;
- O contratado assumir cargo ou emprego considerado
incompatível com as funções estabelecidas no contrato de
trabalho;
- Necessidade de adequação dos limites de gastos com
pessoal, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal);
Perda da necessidade, devidamente fundamentada.
III. Por iniciativa do contratado, através de requerimento formalizado
junto a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos
termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Ar. 6º - Os anexos Ill e IV da Lei nº 608, de 23 de fevereiro de 2017,
passam a vigorar na conformidade dos anexos Ill e IV desta Lei.
Arm. 7º -
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento das
respectivas Secretarias de lotação dos contratados.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017 e, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos vinte
e cinco dias do mês de agosto do ano de 2017.
Prefeito Múnigipal de Aliança do Tocantins
ANEXO | À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES, QUANTITATIVOS E REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA
MÉDICO 03 CID-1
PROFESSOR PI 05 CTD-2
ODONTÓLOGO CID-3
ENFERMEIRO CTD-4
PSICÓLOGO CTD-4
p NUTRICIONISTA CTD-4
NÍVEL SUPERIOR ARMACEUTICO CIDA
ASSISTENTE SOCIAL CTD-4
MÉDICO VETERINÁRIO CTD-5
ENGENHEIRO AGRÔNOMO CID-5
EDUCADOR FÍSICO CTD-4
FISIOTERAPEUTA CTD-4
TOTAL -
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01 CTD-6 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ol CTD-7
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 01 CTD-7
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 02 CTD-7
níveLméDio [AGENTE ARRECADADOR (COLETOR) 01 CTD-8
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA 01 CTD-8
TÉCNICO EM ELETRICIDADE [o CTD-09
MESTRE DE OBRAS [o CTD-10
ENCARREGADO DE OBRAS 01 CTD-10
TOTAL 10 =
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 02 CTD-
[OrERADOR DE MÁQUINAS LEVES 03 CTD-11
MECÂNICO DE MÁQUINAS [oi CTD-11
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS o1 CTD-11
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS 01 CTD-11
MOTORISTA CIDA
RECEPCIONISTA 03 CTD-11
NÍVEL MONITOR 06 CTD-11
FUNDAMENTAL | PEDREIRO [o | crDaz
CARPINTEIRO 01 CID-12
ENCANADOR 01 CTD-12
PINTOR DE PAREDES [ CID-12
AJUDANTE DE PEDREIRO [o CID-13
GARI 10 CID-13
COVEIRO 01 CTD-13
TOTAL 35 s
TOTAL GERAL 70 -
ANEXO II À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PESSOAL EM REGIME DE
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (CTD)
REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR/SALARIAL
CTD-1 03 12.000,00
A CTD-2 05 2.256,09
NÍVEL SUPERIOR CTD-3 03 3.562,88
CTD-4 12 1.974,08
CTD-5 02 3.562,88
TOTAL 25 '
[o 1.032,01
04 1.014,00
NÍVEL MÉDIO 02 1.032,01
01 1.500,00
02 2.500,00
TOTAL 10 E
CID 19 1.200,00
NÍVEL FUNDAMENTAL CTD-12 04 1.300,00
CID-13 12 937,00
TOTAL 35 s
TOTAL GERAL 70 E:
ANEXO III À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL COMISSIONADO
CARGO QUAN- NIVEL/
TIDADE | REFERÊNCIA
[ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO oi DAC-08
ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 02 DAC-07
ASSESSOR ESPECIAL 03 DAC-02
ASSESSOR GERAL 03 DAC-0]
ASSESSOR TÉCNICO 03 DAC-03
COORDENADOR DE PROGRAMAS OU PROJETOS 10 DAC-08
DIRETOR DE GESTÃO 21 DAC-09
MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO, 02 DAC-05
SECRETÁRIO DO GABINETE DO PREFEITO oi DAC-04
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CONSELHO 02 DAC-06
SECRETÁRIO MUNICIPAL 09 DAC/S
[ SECRETÁRIO-CHEFE DO CONTROLE INTERNO oi DAC/S
SECRETARIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO 01 DAC/S
SUPERVISOR DE SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Ja DAC-IO
ANEXO IV À LEI Nº 612/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
TABELA DE SALÁRIOS - CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO - DAC
NIVEL/REFERÊNCIA SALÁRIO PROVIMENTO FORMA DE INGRESSO
DAC-0] 950,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-02 1.000,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-03 1.100,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-04 1.200,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-05 1.300,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-06 1.400,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-07 1.600,00 EM COMISSÃO = NOMEAÇÃO
DAC-08 1.700,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-09 1.900,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
DAC-IO 2.800,00 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO |
DAC/S 3.369,50 EM COMISSÃO NOMEAÇÃO
MH

open original →