| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO, R$ 20.000,00). |
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MURAL PUBLICO “8 Maça po IS MN ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO mr Responsável LEI Nº 614/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o Exercício de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: An. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento no Exercício de 2017, para implantação e operacionalzação do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO, cujo ingresso deu-se na forma da Lei Municipal nº 541/2013 de 11 de junho de 2013, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Para criar as seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins; Unidade: 003 - Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 - Administração; Sub-Função: 122 - Administração Geral; Programa: 904 — Consorcio Publico intermunicipal Ação: 2072 - Gestão Consorcio Regional - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO. Elementos: Si -20.04.00.00 Contrato Por Tempo Determinado; 7 / 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; 3.3.20.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações, e 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. An. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial Objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. Ill da Lei No. 4.320/1964, a qual deverá ser indicada no Decreto de Abertura do Crédito Adicional Especial. Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual exercício-2014/2017 do Governo Municipal de Aliança do Tocantins. Ar. 4º. Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será quaisquer uma das admitidas no art. 43,8 1º. da Lei No. 4.320/1964. An. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de 2017. JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA Prefeito Municiparde Aliança do Tocantins