br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 616/2017

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, DO TIPO BIOMBOS, NAS AGÊNCIAS E NOS POSTOS DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS.
native_id58

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 616/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Torna obrigatória à instalação de dispositivos de segurança, do
tipo Biombos, nas agências e nos postos de serviços das
instituições financeiras localizadas no município de Aliança do
Tocantins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE
ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Art.1º - Ficam os estabelecimentos financeiros obrigados a instalar
dispositivo de segurança, do tipo Biombo, em suas agências e postos de
serviços situados no âmbito do Município.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos financeiros referidos neste
artigo compreendem bancos oficiais ou privados, em especial Banco do Brasil,
agência local, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de
poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções,
assim como as cooperativas singulares de créditos e suas respectivas.
Art. 2º - Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de
atendimento das instituições de que trata o Art. 1º desta Lei deverá dispor de:
| - Biombos ou estrutura similar, divisória opaca com altura mínima de 2,00
(dois) metros, para ser implantado entre a fila de espera e a bateria de caixas
das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e
controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das
operações bancárias por terceiros.
Ar. 3º - Os estabelecimentos financeiros terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para instalarem os
equipamentos exigidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer as
sanções em decorrência de desobediência a presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 18 dias do
mês de dezembro do ano de 2017.
Prefeito Municipál de Aliança do Tocantins

open original →