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norma nº 622/2017

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS AOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO, VEREADORES E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Es
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCAN
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 622/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza a concessão de décimo terceiro salário e férias
remuneradas aos Agentes Políticos, Prefeito e Vice-
prefeito, Vereadores e aos Secretários Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Ar. 1º É direito dos Agentes Políticos do Município de Aliança do Tocantins,
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários:
! — Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou
remuneração, conforme disposto em lei municipal.
Il- Férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 do subsídio ou remuneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentaria
Anual.
Art. 3º O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o
pagamento para os demais servidores municipais.
Ar. 4º - Os efeitos desta lei aplica-se, no que couber, ao corrente exercício
financeiro revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 26 de dezembro de 2017
JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA
Préfeito Municipal

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