| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DOADAS OU ALIENADAS PELO MUNICÍPIO A TERCEIROS. |
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qEEr MURAL PÚBLICO Esugso e TEA | AFIXADO EM2O [12 pron:7 MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 623/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 re eeremem Dispõe sobre a regularização de áreas doadas ou alienadas pelo Município a terceiros, O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Aliança do Tocantins, a regularizar os imóveis doados ou vendidos pelo Município a terceiros, por Instrumento legal de doação ou compra e venda a ser lavrado por Escritura Pública de Doação ou Compra e Venda, quando se tratar de moradia de fins sociais e/ou comerciais de interesse social, ou ainda destinado a entidades sem fins lucrativos dos munícipes de Aliança do Tocantins. Art. 2º A doação de que trata o artigo primeiro, deverá obedecer aos seguintes Critérios: |. Possuir documento Formal de Doação e/ou Compra e Venda, ou ainda prova inequívoca de que o imóvel lhe pertença a mais de 05 (cinco) anos; Il. Comprovante de Residência do Imóvel em nome do requerente; ll. Memorial Descritivo do imóvel; Iv. Comprovar edificação já instalada no imóvel; V. Apresentar prova testemunhal de que o imóvel pertence ao requerente, quando for o caso; Parágrafo único - não poderá ser objeto de doação, o imóvel que tenha sido invadido, ocupado de forma irmegular ou clandestina, cedido temporariamente ou por meio de comodato. Ar. 3º O particular encaminhará requerimento formal ao Município de Aliança do Tocantins, com toda documentação, elencada no artigo segundo desta lei, solicitando autorização para confecção de Escritura Pública de al (Ee Do Mannes as - ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Ar. 4º Toda despesa da Escrituração, bem como impostos e demais encargos ocorrerá por conta do particular. Art. 5º Na Escritura Pública deverá constar a presente lei, como justificativa de Doação. Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 26 de dezembro de 2017 a: JOSE TAVARES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal