| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO TOCANTINS COM DESTINAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SEDE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NESTA CIDADE. |
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MURAL PÚBLICO | AFIXADO aá lapa RETIRADO EM (= eo) e - ESTADO DO O TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 624/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a doação de Imóvel ao Estado do Tocantins com destinação para a construção da Unidade Sede do Destacamento da Polícia Militar nesta cidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Ar. 1º Fica autorizado ao Chefe Poder Executivo Municipal de Aliança do Tocantins, a proceder a doação ao Estado do Tocantins, do “LOTE 07, da QUADRA 20-A, do LOTEAMENTO URBANO desta Cidade, com área de 558,78 m?, com as seguintes medidas e confrontações: 20,20 metros lineares de frente para a Rua das Bandeiras, 29,00 metros lineares de lateral para a Rua Leopoldo Pereira, 20,00 metros lineares de fundo limitando com o lote 08 e na outra lateral com 26,60 metros lineares limitando com o lote 06 da mesma quadra, com a finalidade da Construção da Unidade Sede do Destacamento Policial Militar desta cidade de Aliança do Tocantins”. An. 2º Fica o Estado do Tocantins, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, obrigado a realizar a construção no imóvel descrito no artigo anterior no prazo de 03 (três anos) a vigência desta Lei, sob pena do imóvel ser reincorporado ao Patrimônio do Município de Aliança do Tocantins, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Ar. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, regoando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 409/2007, de 11 de setembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 26 de dezembro de 2017