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norma nº 624/2017

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO TOCANTINS COM DESTINAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SEDE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NESTA CIDADE.
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MURAL PÚBLICO |
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ESTADO DO O TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 624/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a doação de Imóvel ao Estado do Tocantins com
destinação para a construção da Unidade Sede do
Destacamento da Polícia Militar nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE
ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Ar. 1º Fica autorizado ao Chefe Poder Executivo Municipal de Aliança do
Tocantins, a proceder a doação ao Estado do Tocantins, do “LOTE 07, da QUADRA
20-A, do LOTEAMENTO URBANO desta Cidade, com área de 558,78 m?, com as seguintes
medidas e confrontações: 20,20 metros lineares de frente para a Rua das Bandeiras, 29,00
metros lineares de lateral para a Rua Leopoldo Pereira, 20,00 metros lineares de fundo
limitando com o lote 08 e na outra lateral com 26,60 metros lineares limitando com o lote
06 da mesma quadra, com a finalidade da Construção da Unidade Sede do
Destacamento Policial Militar desta cidade de Aliança do Tocantins”.
An. 2º Fica o Estado do Tocantins, por intermédio da Polícia Militar do Estado
do Tocantins, obrigado a realizar a construção no imóvel descrito no artigo anterior
no prazo de 03 (três anos) a vigência desta Lei, sob pena do imóvel ser
reincorporado ao Patrimônio do Município de Aliança do Tocantins,
independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Ar. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, regoando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 409/2007, de 11 de setembro de
2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 26 de dezembro de 2017

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