| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | Estabelece critérios para a concessão de diárias a servidores públicos a dá outras providências. (Valores das diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, demais servidores). |
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MURAL PÚBLICO AFIXADO EM QLIO [201% RETIRADO EM - ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE ALIANÇA DO TOCANTIN GABINETE DO PREFEITO VU Responsável LEI Nº 626/2017, DE 1º DE MARÇO DE 2018 a Estabelece Critérios para a Concessão de Diárias a Servidores Públicos a dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: An. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Aliança do Tocantins, autorizados a conceder diária, para si, seus agentes políticos e demais servidores públicos sob sua jurisdição, a título de indenização de despesas de alimentação e pousada, quando do deslocamento da sede do município, a serviço da administração pública municipal. g1º - As diárias serão concedidas na forma e nos valores estabelecidos no anexo único desta Lei. 82º - Será concedida diária completa quando o deslocamento do servidor decorrer período contínuo entre 18 e 24 horas e, necessariamente implique despesas com alimentação e pousada. 83º - A diária será concedida pela metade, ou seja, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor, quando durante o deslocamento do servidor, ocorrer apenas despesas com a alimentação, ou somente com a pousada. 84º - Quando o deslocamento do servidor ocorrer no território do município de Aliança do Tocantins e este comprovar a realização de despesas com alimentação e/ou pousada, será ressarcido no valor e na forma do anexo único desta Lei. 85º - Não serão concedidas diárias quando a administração pública municipal providenciar por outro meio, durante o período do deslocamento do servidor, o fornecimento de alimentação e pousada. An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 342/2003, de 11 de agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, ao 1º dia de março de 2018 JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA Préfeito Municipal ANEXO ÚNICO À LEI Nº 626/2018, DE 1º DE MARÇO DE 2018. AUTORIDADES LOCALIDADES DIÁRIA VALOR | PERCENTUAL Prefeito, Vice-Prefeito, ate ao Completa 600,00 100% Vereadores, Secretários so e de dá : Municipais. : | Metade 300,00 50% Prefeito, Vice-Prefeito, Capital do Estado do Completa 300,00 100% Vereadores, Secretários Tocantins e cidades polos Municipais. de outros Estados Metade 150,00 50% Prefeito, Vice-Prefeito, Cidades do Interior do Completa 150,00 100% Vereadores, Secretários Estado do Tocantins e Municipais. outros Estados. Metade 75.00 50% Diretores, Coordenadores, Assessores, Motorista de Brasília e Capitais de Completa 300,00 100% Representação, Profissionais | outros Estados. de Nível Superior. Metade 150,00 50% Diretores, Coordenadores ' É ; "| Capital do Estado do Completa 300,00 100% ANSOSSDIES, Mia torista de | Tocantins e cidades polos p ? Representação, Profissionais d tros Estad de Nível Superior. bien — | Metade 150,00 50% Diretores, Coordenadores, . a asemures, Motolisiade Cidades do Interior do Completa 100,00 100% — . - | Estado do Tocantins e | Representação, Profissionais cutros Estados de Nível Superior. Ê Metade 50,00 50% Servidores em Geral, as o ui Completa 300,00 100% motoristas, Conselheiro peito a . outros Estados. Tutelar. Metade 150,00 50% Servidores em Geral, Capital do Estado do motoristas, Conselheiro Tocantins e cidades polos Cdrnptaiea 200,00 100% Tutelar. de outros Estados. Metade 100,00 50% Servidores em Geral, Cidades do Interior do motoristas, Conselheiro Estado do Tocantins e Completa 100,00 100% Tutelar. outros Estados. Metade 50,00 50% pi cp todas as No Tenitório do Município Completa 80,00 100% 9 . de Aliança do Tocantins | Metade 40,00 50% JOS DE OLIVEIRA Prêfeito Municipal