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norma nº 626/2018

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaEstabelece critérios para a concessão de diárias a servidores públicos a dá outras providências. (Valores das diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, demais servidores).
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MURAL PÚBLICO
AFIXADO EM QLIO [201%
RETIRADO EM
- ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE ALIANÇA DO TOCANTIN
GABINETE DO PREFEITO
VU
Responsável
LEI Nº 626/2017, DE 1º DE MARÇO DE 2018 a
Estabelece Critérios para a Concessão de Diárias
a Servidores Públicos a dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL
DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
An. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, do
Município de Aliança do Tocantins, autorizados a conceder diária, para si,
seus agentes políticos e demais servidores públicos sob sua jurisdição, a título
de indenização de despesas de alimentação e pousada, quando do
deslocamento da sede do município, a serviço da administração pública
municipal.
g1º - As diárias serão concedidas na forma e nos valores
estabelecidos no anexo único desta Lei.
82º - Será concedida diária completa quando o deslocamento do
servidor decorrer período contínuo entre 18 e 24 horas e, necessariamente
implique despesas com alimentação e pousada.
83º - A diária será concedida pela metade, ou seja, no percentual
de 50% (cinquenta por cento) do valor, quando durante o deslocamento do
servidor, ocorrer apenas despesas com a alimentação, ou somente com a
pousada.
84º - Quando o deslocamento do servidor ocorrer no território do
município de Aliança do Tocantins e este comprovar a realização de
despesas com alimentação e/ou pousada, será ressarcido no valor e na
forma do anexo único desta Lei.
85º - Não serão concedidas diárias quando a administração pública
municipal providenciar por outro meio, durante o período do deslocamento
do servidor, o fornecimento de alimentação e pousada.
An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 342/2003,
de 11 de agosto de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, ao 1º dia de
março de 2018
JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA
Préfeito Municipal
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 626/2018, DE 1º DE MARÇO DE 2018.
AUTORIDADES LOCALIDADES DIÁRIA VALOR | PERCENTUAL
Prefeito, Vice-Prefeito, ate ao Completa 600,00 100%
Vereadores, Secretários so e de dá :
Municipais. : | Metade 300,00 50%
Prefeito, Vice-Prefeito, Capital do Estado do Completa 300,00 100%
Vereadores, Secretários Tocantins e cidades polos
Municipais. de outros Estados Metade 150,00 50%
Prefeito, Vice-Prefeito, Cidades do Interior do Completa 150,00 100%
Vereadores, Secretários Estado do Tocantins e
Municipais. outros Estados. Metade 75.00 50%
Diretores, Coordenadores,
Assessores, Motorista de Brasília e Capitais de Completa 300,00 100%
Representação, Profissionais | outros Estados.
de Nível Superior. Metade 150,00 50%
Diretores, Coordenadores '
É ; "| Capital do Estado do Completa 300,00 100%
ANSOSSDIES, Mia torista de | Tocantins e cidades polos p ?
Representação, Profissionais d tros Estad
de Nível Superior. bien — | Metade 150,00 50%
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outros Estados.
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Servidores em Geral, Capital do Estado do
motoristas, Conselheiro Tocantins e cidades polos Cdrnptaiea 200,00 100%
Tutelar. de outros Estados. Metade 100,00 50%
Servidores em Geral, Cidades do Interior do
motoristas, Conselheiro Estado do Tocantins e Completa 100,00 100%
Tutelar. outros Estados. Metade 50,00 50%
pi cp todas as No Tenitório do Município Completa 80,00 100%
9 . de Aliança do Tocantins | Metade 40,00 50%
JOS DE OLIVEIRA
Prêfeito Municipal

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