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norma nº 628/2018

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MURAL PÚBLICO
AFIXADO EM LO OA [520187
RETIRADO EM Lt
Responsável
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a área
que especifica para fins de construção de moradias do
Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providencias.
(EE!
Dm Mamas
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 628/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS,
APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Ar. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar,
com encargos, a área de Propriedade do Município de Aliança do Tocantins,
descrita na Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Livro 2-L, Ficha
01, sob a matrícula R-5 1.957, do Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato
de Notas da cidade de Aliança do Tocantins, constituída de lotes residenciais,
localizados no Loteamento Parque Residencial Tocantins, com a finalidade
exclusiva de implantação de um projeto de construção de 100 (cem)
unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida —- PMCMY, do
Govemo Federal.
Ar. 2º A área descrita no caput do artigo 1º, será doada a Entidade
credenciada e selecionada junto a Caixa Econômica Federal e ao Ministério
das Cidades, denominada: ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES AMIGAS DO BEM
DE PALMAS - OMABP, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
11.733.857/0001-37, com sede na Sala 2 do Prédio da Estação Municipal da
Juventude, à Rua 1, Quadra-08, Lote-27 - Setor Santa Bárbara, Palmas-TO.
& 1º As áreas de que trata o caput do artigo 1º desta Lei serão utilizadas
exclusivamente e obrigatoriamente para construção de habitações do
Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal, nos termos
do que estabelece a Portaria Ministerial nº 465, de 03 de outubro de 2011 e
suas posteriores alterações, bem como demais portarias do Ministério das
Cidades.
8 2º Serão beneficiários das moradias de que trata esta Lei, famílias com
renda mensal estabelecida e incluída como faixa | do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMY, instituído pelo Governo Federal.
& 3º O Município de Aliança do Tocantins, através da Diretoria de
Gestão de Habitação, em parceria com a entidade ORGANIZAÇÃO DAS
MULHERES AMIGAS DO BEM DE PALMAS - OMABP, realizarão minucioso
cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação
das habitações de que trata esta Lei. / 4
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Ds CEa ns
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
8 4º As construções deverão obedecer o padrão estabelecido pelas
normas preconizadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida e suas
especificações adotadas pelo Ministério das Cidades.
Art. 3º As áreas remanescentes não utilizadas no projeto habitacional de
que trata esta Lei após a conclusão do empreendimento, serão
reincorporadas automaticamente ao patrimônio do Município de Aliança do
Tocantins.
Art. 4º À presente Lei tem como objetivo principal:
aja promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias
beneficiadas;
b) criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos,
especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil;
c) atender a demanda habitacional do município, com oferta de
moradias dignas as famílias carentes.
Art. 5º É obrigatório aos beneficiários à comprovação dos seguintes
dados:
a) ser maior de dezoito anos;
b) ter renda familiar mensal de acordo com a faixa | do Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV;
c) ter residência fixa no Município de Aliança do Tocantins há mais de
dois anos;
d) não possuir outro imóvel e que não tenha sido beneficiado por
nenhum programa habitacional;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 584/2015, de 13/05/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 10 dias do mês
de abril de 2018. .
JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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