| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MURAL PÚBLICO AFIXADO EM LO OA [520187 RETIRADO EM Lt Responsável Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a área que especifica para fins de construção de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providencias. (EE! Dm Mamas ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 628/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Ar. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, a área de Propriedade do Município de Aliança do Tocantins, descrita na Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Livro 2-L, Ficha 01, sob a matrícula R-5 1.957, do Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas da cidade de Aliança do Tocantins, constituída de lotes residenciais, localizados no Loteamento Parque Residencial Tocantins, com a finalidade exclusiva de implantação de um projeto de construção de 100 (cem) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida —- PMCMY, do Govemo Federal. Ar. 2º A área descrita no caput do artigo 1º, será doada a Entidade credenciada e selecionada junto a Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades, denominada: ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES AMIGAS DO BEM DE PALMAS - OMABP, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 11.733.857/0001-37, com sede na Sala 2 do Prédio da Estação Municipal da Juventude, à Rua 1, Quadra-08, Lote-27 - Setor Santa Bárbara, Palmas-TO. & 1º As áreas de que trata o caput do artigo 1º desta Lei serão utilizadas exclusivamente e obrigatoriamente para construção de habitações do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº 465, de 03 de outubro de 2011 e suas posteriores alterações, bem como demais portarias do Ministério das Cidades. 8 2º Serão beneficiários das moradias de que trata esta Lei, famílias com renda mensal estabelecida e incluída como faixa | do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMY, instituído pelo Governo Federal. & 3º O Município de Aliança do Tocantins, através da Diretoria de Gestão de Habitação, em parceria com a entidade ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES AMIGAS DO BEM DE PALMAS - OMABP, realizarão minucioso cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação das habitações de que trata esta Lei. / 4 (ES! Ds CEa ns ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 8 4º As construções deverão obedecer o padrão estabelecido pelas normas preconizadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida e suas especificações adotadas pelo Ministério das Cidades. Art. 3º As áreas remanescentes não utilizadas no projeto habitacional de que trata esta Lei após a conclusão do empreendimento, serão reincorporadas automaticamente ao patrimônio do Município de Aliança do Tocantins. Art. 4º À presente Lei tem como objetivo principal: aja promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas; b) criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos, especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil; c) atender a demanda habitacional do município, com oferta de moradias dignas as famílias carentes. Art. 5º É obrigatório aos beneficiários à comprovação dos seguintes dados: a) ser maior de dezoito anos; b) ter renda familiar mensal de acordo com a faixa | do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; c) ter residência fixa no Município de Aliança do Tocantins há mais de dois anos; d) não possuir outro imóvel e que não tenha sido beneficiado por nenhum programa habitacional; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 584/2015, de 13/05/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2018. . JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal