| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
MURAL PÚBLICO AFIXADO Em 19 [04 [arg Responsável ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 629/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018 Cria o Fundo Municipal de Educação - FME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Capítulo | DOS OBJETIVOS Ar. TºFica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Executiva de Educação, no atendimento de despesa, total ou parcial com: |- Execução de projetos, programas e ações voltados ao: a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação; b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação; c) construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação; a) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino; e) aquisição de uniformes para atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino; f) provimento de alimentação escolar. Il - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do Grupo ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério. ll - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação. IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação. V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação. Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Seção | DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ar. 2º O FME será gerido pelo seu gestor de Educação, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB. Parágrafo Único - São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação: | - gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira; Il - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação; Ill - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas; IV - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação; V - firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação; VI - coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação; VII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação. r f ) av Capítulo III DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Seção | DOS RECURSOS FINANCEIROS Ar. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação: | - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; Il - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; HI - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que o venha substituir. IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município; V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Executiva de Educação com outras entidades. Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação. Seção II DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Ar. 4º O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. Ar. 5º0 orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Ar. 6º O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município. $ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. 8 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município. . ( . Seção Ill DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS Ar. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em: | - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; Il- Democratização da gestão da educação pública. Art. 8º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrato Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. Art. 10 O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2018. JOSÉ Aee DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL