| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 573/2014, DE 10/09/2014, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS, CONCEDE REAJUSTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MURAL PÚBLICO | Ds ça ct Es ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 632/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre alteração na Lei - 10/09/2014, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da. Educação. Rásica do Município de Aliança do Tocantins, concede reajuste e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que À CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Os Artigos, parágrafos e incisos, a seguir especificados, de que trata o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Aliança do Tocantins, instituído pela Lei nº 573/2014, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações introduzidas pela Lei nº 599/2016, de 14/04/2016, Lei nº 615/2017, de 20/11/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: DA LEI Nº 573/2014, DE 10/09/2014: Os incisos XIV e XIX, do Art. 2º, passam a vigorar com a seguinte redação: “XIV - Hora- Atividade - aquelas destinadas ao (à) professor (a) regente de classe, em pleno exercício da atividade, para:” “XIX - Profissionais Estáveis - São estáveis após três anos de efetivo exercício, com aprovação em estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público ou aqueles contemplados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal”. Fica acrescido ao Art. 12, o inciso XXI, com a seguinte redação: “XXI - Exercer a administração da Unidade Escolar (UE), aplicando sua autoridade e autonomia, no sentido de adequar o funcionamento dos diversos setores administrativos e operacional da UE”. Fica acrescido ao Art. 26, o Parágrafo Único e seus incisos |, Il e Ill, com as respectivas redações: “Parágrafo Único - Considera-se em desvio de função: | - o profissional que esteja à disposição de outro órgão, entidade ou instituição municipal, estadual ou federal, mesmo que na área educacional; ii - o profissional com recomendação médica para remanejamenio de função em outra atividade diferente do cargo ou nível em que se encontra; Ill - o profissional designado para o exercício de atividades estranhas ao seu cargo ou que não possua habilitação necessária, a requerimento do interessado. O Art. 35, passa a vigorar com a.seguinte redação: “Art. 35 - As classes de progressão horizontal são designadas por letras maiúsculas de “pr a, O inciso | do Art. 44, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO “| - por necessidade da demanda educacional e comprovado interesse da administração, após comunicação ao Servidor”; O inciso IX do Art. 45, passa a vigorar com a seguinte redação: “IX - congregar-se em sindicato ou associação de ciasse, na defesa dos seus direitos, sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneração, com todos os direitos e vantagens do cargo, vedada a utilização de espaços, bens, carga horária ou qualquer outra situação que possa causar prejuízo para a administração municipal”. A tabela constante do Art. 47, fica alterada, nas condições a seguir: “Art. 47- Além dos vencimentos, o profissional da Educação fará jus às seguintes gratificações estabelecidas por cargo e função, conforme tabela abaixo: Diretor de Unidade Escoiar (UE) 25% Coordenador Pedagógica 15% Professor Inspetor Pedagógico 15% Orientador Educacional 15% Supervisor Pedagógica ou Escolar [ 15% Secretário Geral de Unidade Escolar, ou Livre Nomeação | Assessor Técnico da Secretaria Municipal de 15% Educação Livre Nomeação | Coordenador de apoio educacional 10% O 8 iº do Art. 48, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º Aos docentes em exercício de regência de classe e apoio pedagógico nas Unidades Escolares são assegurados 30 (trinta) dias de férias e 15 (quinze) dias de recesso anuais, sendo trinta dias consecutivos, preferencialmente no mês de julho, e 15 (quinze) dias distribuídos de acordo com o calendário escolar”. São acrescidos ao Art. 59,0 8 1º e incisos |, Ile Ill, 84 2º e 3º, que passam a vigorar com as respectivas redações: “Art. 59 - O Diretor de Unidade Escolar (UE), será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação de lista tríplice de candidatos ao cargo, eleitos democraticamente pela comunidade escolar”. “8 1º - são considerados membros da comunidade escolar: | - os alunos, podendo participar do processo eleitoral aqueles inscritos como eleitores; Il- os Profissionais da Educação e demais Servidores lotados em exercício na Unidade Escolar, que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral; Hl- os Pais e os responsáveis por estudantes na Unidade Escolar, que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral”. “8 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e dos Esportes, expedirá os atos necessários para a realização do processo eleitoral para formação da lista tríplice, que será apresentada ao Chefe do Poder Executivo, para nomeação”; “$ 3º - O Chefe do Poder Executivo escolherá livremente um dos nomes indicados na lista tríplice para o exercício da função de Diretor da Unidade Escolar, por um período de 02 E: Po ça o ai ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO. PREFEITO (dois) anos, podendo ser exonerado a qualquer tempo, mediante comprovada prática de atos incompatíveis com a função, com os princípios éticos e morais ou ainda por absoluta incompatibilidade e inconveniência de sua permanência da respectiva função”. Ficam revogados os 88 2º,3º e 4º, do Ar. 60. O Art. 69, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69 - Fica estabelecida o mês de julho como data base dos Profissionais da Educação Básica do Município de Aliança do Tocantins”. Art. 2º - São reajustados no percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), os vencimentos dos Profissionais do Magistério, do Quadro de Profissionais da Educação Básica, do Município de Aliança do Tocantins, correspondente ao reajuste do Piso Nacional do Magistério, concedido para o-exercício- de-2018, pelo Governo-Federal, a partir de-julho-de-2018. Parágrafo Único - O reajuste definido no caput deste artigo será calculado sobre os valores previstos nas tabelas constante do anexo Il da Lei nº 615/2017, de 20 de novembro de 2017. Art. 3º - São reajustados no percentual de 2,06% (dois vírgula zero seis por cento), os vencimentos dos Profissionais da Educação Básica, do Município de Aliança do Tocantins, exceto os do Quadro do Magistério, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do último mês do ano de 2017, a título de correção geral anual - (data base) da remuneração da categoria, a partir de julho de 2018. Ar, 4º - O Anexo Il da Lei nº 615/2017, contendo as tabelas da remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Aliança do Tocantins, passa a vigorar nos termos do Anexo | a esta Lei. Art. 5º - Especificamente para os fins desta Lei, não se aplica o disposto no 8 2º do Ar. 33 da Lei nº 573/2014, alterado pela Lei nº 599/2016, de 14/04/2016. Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 15 dias do mês de agosto de 2018. DE OLIVEIRA EFEITO MUNICIPAL JOSÉ T. P| a « e “ creo: ser corn: « cmo ND opens IELLGE 9T'OrgE IstoLe | Lesose | ILgtrE | 9ST6TE | IppsIE | LULIOE | TIOB8T | L6TILT | L6TPLT uor tN co“g861 80'0T6'T STIS$T | E6T8LT | SEPILI | 6LSP9T | OTLLST | E9BOST | 900hhT | 8HILET 8H ILET yoz A E E : e « E é fare a ogiezepadsa L6F9L'E orsege | ceisose | ohsLeE | L9SpTE | ESSITE | 109867 | 6IOSBT | SEGTLT | pS'96ST | pS'96ST yor E | EN shT8g1 8SLIBT 99TSLT | PLLB9T | ESTIIT | IGLSST | O0E6PT | co'gcrt | LIE9ET | LTB6TI LTB6TI uoz HOSSIOUd a tears sarai here E miss cor eua) g6'cosE s0Trhe | 6IBICE | STSGIE | OPTLOE | or'oh6T | oN9T8T | OL'EOLT | OsO8ST | sToLHT | es'L9pT uor Id eimepuson ie o “OCL “659” “LOST “CgEST | pLPLPT | OfEIhT | sgIsET | ObO6TI | p96ETT 9LEgTT eetezr | "SOLT 606S9T | P9L6S oTígEs oz AN aLeLeE 9ELSTE | EOTPIE | 69PTOE | LEBO6T | TOTO6LT | B9SLIT | seiossT | peisspT | pe'cspt | pe'sopt uor OL9ISISeIAN OIP9IA OuIsu3 89891 898C91 ISOLST | PEGIST | 8IbShI | I096€T | PSLEET | L9GLTL | LÍLTTI | LÍLITI | L9LITT uoz ua %SP %p %SE %OE€ HST %OZ %SL %OL %s (Ietotui) r | H 9 d a a o) a E AO Edi VIIVIOH OLNaIN | vonvo T3AN [0/97 |:f6) soue /Z Sour pz soue |Z | soue gl Sour gl soue Z| soue 6 soue 9 soue VISINI 4 “IDNI3A sassvIo (gtoz aa OHINF - KTB'9 aa 31SNIvaM) (9g)eyIgeH nig|xa osinauo ofna 105S2j01d) IVdIDINNIA OINENA OINILSIDVIN OQ ILNINVINHIA OHAV AO — T VIIAVI 8TOZ A OLSONV AA ST JA 'BTOZ/ZE9 5N 131 V | OXINV euald ' “ “ fadas “ Erges Pao ras ' or'pel't op'per TVNO es rro1 | 9LessL SPICGL | cLolrl to BLy'L ee ige'L 95 yoe'L LP ÇÃO ZLLGVL uor eImMepuzm -Dvnaa L ZN OALLVIL (orelduço) | -siniNav bi'ezyy LVizrh te'gze' ez'sce'y Le'viz oc'ezz'l TeTLVi Se tzyh se'oz0'L Ty'6TOT TH'STOT uot OIPPIA OUISUI JLNIISISSV (ietotui) TN St %Ot SE OE KG %OZ SL %OL %S (Ierotui) Leda H 9 a a a 2 a V | asva y soue 7 CiNaw | RIVEOH “AN oouvo soueyz | soue |z | Souegl | souzg, | souezl soue 6 soue 9 soue g “VIDINI I9NSA vodvo sassvio TVNODVINAI OALLVELSINHNOY ILNILSISSV 3Q OHAV ND — Z WIaSVL (gToZ aa OHINT - %90'Z A a1sNIvas) ajuez rei mor ELI -HBUOIssgo Jd esror | orsesy | SPIEST | crppr| rosirr | serer | osroer | pezper | crtorr | OMMELT | Obb uor osiny YN E + + I 1 OIP9N cerni teta (valaaNagan/ meserr | cimo | eoer | qeser | comer | ogeccr | icrorr | semi | seozor | IPSIOT | IY6IOT uob OuIsua VIDIN/9SV) EN L TVNODVDNAI (ogajduoo) esususepuna OALVEL eonri | ssmer | ceogey | SSOITL | 8PI9LI | LISOLT | OSESOT | 691001 | CrSL6 | TSL6 | cuere vor poi pa avnIxnv ZN (ogajduosu!) no are o, co o e o . . | UT unir | ssmer | cogger | SSSITL | BPIOPI | LISOLT | OSESOT | 69001 | crSL6 | THSLO | cuere om : UIsu3 IN %gy %Op %ge %0€ %SE %oz %SL %aL %s | (terotui) r | H o a a | a 9 E vo | aeva soue ZZ OLNIWN VIRIYEDH “3AIN osdadvo soueyz | sou iz | souegl | soueg; | souez) | soueg soue 9 sourg | TVIOINI A vouvo sassvio (gtoz aa OHTNT - %90'T JA aLsNIvaM) IVNOIDVINAI OALLVELSININAYV HVIMIXNYV IA OUAV ND — E ViasVL ajuez o astra HBUOISSyO JA THOLgT TE'L9LT 6UpoLT LOTH9T S6LLST e8PIST ts EL'B8ET shSTET Seta! getao | yor osiny EN VN -OlDVINAI PTEST op'peTT ob'per'T tira Padiico ILHOdSNVEL 68mor | orssst | É TpLr | IOBIPI | STIVI | 9SPOCT | P8LPTI | TIT6NT uor N E Efe] ojajduiod o ) 3LNIDV , io: , e « essas asoses Eres ra “610 “610 ejuawepuns +IBLrT LTLTYT | IT9LET ISsteT | LÚPLTI | OfETTI IL9TI | SEITIT | 8E0L0T id, AAA uor cutsus TN %Sp %Ot %SE %O€ %SE %OZ %S %OL %S (rerotui) r I H 9 a a a E) a v | asva ! 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