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norma nº 577/2014

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESiaDU vU TOCANTINS
(EA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Prefeitura de
GABINETE DO PREFEITO |
ADM. 2013 / 2016 |
MURAL PÚBLIC &s,
FAFIXADO EM LEIO [Rol
RETIRADO EM do
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Aliança do Tocantins.
Fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras
Providências”.
TO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins. no uso de suas atribuições legais e
constitucionais. faz saber que a Câmara Municipal de Aliança. Estado do
Tocantins. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1 .
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO
Art. 1º. - A Administração da Câmara Municipal de Aliança do
Tocantins. Estado do Tocantins, pautar-se-á pelos princípios jurídicos da
legalidade. finalidade, interesse público, prioridade às atividades fins e atividades
meio. motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade,
transparência. participação popular. pluralismo, economicidade, profissionalismo.
eficiência e eficácia.
Art. 2º. - O Poder Legislativo, administrativamente gerido pelo
Presidente da Câmara, eleito na forma do inciso 1, do artigo 49. c/c o inciso III do
mesmo artigo, da Lei Orgânica do Município de Aliança do Tocantins será
assessorado imediatamente pelos integrantes dos órgãos enumerados no artigo 4.º.
incisos 1 a III, desta Lei.
Art. 3º- A Câmara Municipal, com finalidade e funções legislativas,
exerce, também, atribuições de fiscalização externa nos sistemas orçamentários,
financeiros e patrimoniais, de controle e acompanhamento dos atos do Poder
Executivo e pratica os atos de administração interna e legislativa, na forma da Lei
Orgânica do Município de Aliança do Tocantins. É
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos. no
cumprimento e desenvolvimento dos meios indispensáveis ao cumprimento
eficiente de suas finalidades. a organização do Poder Legislativo deverá:
I- priorizar a democratização da ação legislativa. através da
A participação direta da sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos
| diversos segmentos sociais, possibilitando a criação de canais de participação e
: controle sobre os atos emanados tanto do seu Poder. quanto do Poder Executivo,
NOovatbrangendo consultas e audiências públicas:
H- promover a constante capacitação e valorização dos
servidores de sua esfera de governo;
HI- preservar o equilibrio financeiro das contas da função
legislativa, dando compatibilidade aos gastos com pessoal, atentando para os
limites estabelecidos no $ 1.º do artigo 29-A, da Constituição Federal. e
principalmente visando ao cumprimento dos tetos preceituados pela Lei
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal:
IV- primar pelo cumprimento do inciso II do 8 2.º. do artigo 29-
4, da Constituição Federal;
V- atentar para que a delegação de competência seja utilizada
como instrumento de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos ou pessoas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Art, 4º. - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal fica
composta dos seguintes órgãos administrativos e de assessoramento imediato. com
vinculação direta à Presidência:
1- ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETO:
a) - Secretaria Geral - SEGER;
b)- Controle Interno - COINT;
Il - ASSESSORAMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO INDIRETO:
a) - Consultoria Jurídica:
b) - Consultoria Contábil:
HI - ASSESSORAMENTO COLEGIADO:
a) - Comissão Permanente de Licitação - COPEL.
$ 1º. - Os quantitativos, símbolos e remunerações das funções
gratificadas de demissibilidade “ad nutum” que integram a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal, de livre nomeação pelo Presidente, preferencialmente dentre
os servidores efetivos integrantes do quadro da carreira de servidores
administrativos, estão especificados no Anexo I. desta Lei. assim definidos:
l- Secretário Geral;
H- Controle Interno.
$2º.- Os organismos de que tratam os incisos ILa) e IL.b). deste
artigo, terão os serviços prestados por empresas do ramo, aptas a realizaram os
trabalhos pertinentes, na modalidade de terceirização de modo a não impactar o
limite estabelecido no $ 1.º do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Art. 5º. - Os titulares das empresas contratadas para a prestação dos
serviços especializados de consultoria jurídica e consultoria contábil, participarão.
quando solicitados, das comissões legislativas, emitindo pareceres circunstanciados.
em sua área de competência, na forma prevista em regulamentação específica.
8 1º.- Os titulares de que trata o caput deste artigo. deverão contar
com qualificação específica, de nível superior e experiência em gestão pública, com
registro em conselho de classe. para o exercício da atividade.
Art. 6% - À Secretaria Geral — SEGER, como Órgão de apoio
legislativo. administrativo, financeiro e Patrimonial. compete-lhe responder pelo
da Casa e da legislação aplicável à Administração Pública, na Sestão do processo
legislativo, de Tecursos humanos, do orçamento, das finanças, do Patrimônio e das
compras, de modo integrado e informatizado & ado seu titular, as Seguintes
atribuições:
I- atender às necessidades administrativas intemas do
Presidente da Câmara, tanto nas relações com 9UroOs Órgãos. quanto nas relações
com vereadores e a comunidade:
H - Preparar o expediente Oficial da administração geral da
Câmara Municipal é conduzir 0 processo legislativo:
HI - examinar e encaminhar. a despacho do Presidente da Câmara
e/ou das assessorias e órgãos, todo o expediente que, tramitando no Legislativo.
Sejam registrados em sistema de Protocolo Geral. acompanhando e agendando os
IV- coordenar e executar a política de recursos humanos,
cumprindo a dinâmica estabelecida em Plano de Cargos, Carreira e Remuneração,
zelando pela honradez das responsabilidades Para com os tributos e encargos
Sociais e seus benefícios pertinentes:
V- conduzir 9 segundo estágio da despesa, formalizando a
“liquidação” da despesa, Processo que elide o implemento de Condições, criando
Para o Legislativo a obrigação de Pagamento;
VI- formalizar OS pagamentos, cumprida a emissão da respectiva
Ordem de Pagamento, concluindo assim o Processo da despesa:
VII - coordenar & executar o controle financeiro em sistema
informatizado de fluxo de caixa, Primando pelo equilíbrio dos recursos e visando ao
atendimento dos Bastos programados durante todo o exercício; .
VIII - manter, em sistema informatizado, o controle patrimonial do
Poder Legislativo, procedendo tempestivamente ao tombamento dos bens
duradouros, móveis e imóveis, implementando sistema de depreciação.
estabelecidos em legislação especifica. propondo e Procedendo às baixas do
material permanente Constituído de móveis, máquinas e equipamentos.
considerados imprestáveis ou em desuso;
IX- manter em sistema informatizado, O cadastro dos
fornecedores e prestadores de serviços, cuidando das relações negociais do Poder
Legislativo com esses parceiros. utilizando-se dos Princípios é normas ditados na
Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações:
X- realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara
em suas atividades legislativas e administrativas:
XI - especificamente, ao Secretário Geral, compete-lhe assinar em
conjunto com o Ordenador da Despesa, todos os cheques, ordens bancárias,
autorizações de transferências e todo o expediente orçamentário e financeiro do
Poder Legislativo.
$1º.- O Protocolo Geral, de que trata 0 inciso III. deste artigo.
constitui-se num sistema informatizado responsável pela autuação, moni toramento
€ acompanhamento da tramitação de todos os Processos protocolizados. no âmbito
do Poder Legislativo.
$2º.- A protocolização consiste no registro inicial. abertura de capa
de processo com a numeração lógica sequencial e identificações pertinentes.
inclusão de folha de informações e despacho e numeração de todas as folhas
componentes - assim, formalizada a autuação do processo,
Art. 7º. - Ao Controle Interno — COINT. compete responder pelo
auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos de administração de
recursos humanos, controle das disponibilidades com a promoção de conferência
periódica na conta bancária: formalização de Pagamentos de processos de despesas.
observados os requisitos indispensáveis à sua efetivação. cumprido o estágio da
liquidação; manter o controle, a conservação e a vigilância do patrimônio sob sua
responsabilidade, bem como sua. identificação e responsabilidade pelo uso:
proceder. ainda. ao controle e à manutenção do cadastro de fornecedores «é
prestadores de serviços, bem como todo o registro de entrada e saída de material de
consumo. com sua destinação; em todos os itens, primando para o controle
preventivo,
Parágrafo único, No que abrange à postura preventiva, atuará
num constante aprimoramento dos métodos de controle interno. primando pela
oportunidade do controle, com prioridade na qualidade dos gastos. ensejando
qualificação é profissionalismo do Processo gerencial, tendo como finalidade os
itens delineados nos incisos La IV, do artigo 74 e seus $$, da C onstituição Federal
*. no que couber, buscar subsídios no Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo.
Art. 8º, - O titular do Controle Interno. participará obrigatoriamente
do Conselho de Gestão Fiscal a que se refere o artigo 67, da Lei Complementar
Federal nº 101/2002, de 04 de maio de 2000. quando instituído no âmbito do
Município de Aliança do Tocantins. Estado do Tocantins.
Art. 9º, - A Comissão Permanente de Licitação — COPEL será
composta por 03 (três) membros. todos dotados de inquestionável idoneidade moral
e técnica. nomeados pelo Presidente da Câmara, sendo: 02 (dois) servidores
públicos do quadro de estáveis; e 01 (um) servidor do quadro de comissionados,
$1º.- As nomeações terão periodicidade anual. renovando seus
membros, no mínimo. em 13 e a Presidência, não remunerada, poderá ter
recondução por apenas mais um período.
$2º.- Aos membros da Comissão Permanente de Licitação,
compete a realização de Certames licitatórios. julgando e adjudicando os
Procedimentos e objetos sob licitação, de interesse do Poder Legislativo, para o fiel
cumprimento dos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações.
$3º.- Não contando o Poder Legislativo com servidores estáveis.
para cumprimento do artigo 9.º, desta Lei, valer-se-á o Poder Legislativo em
delegar à Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, para a realização
dos procedimentos licitatórios que necessitarem em regime de especialidade.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES E DA GESTÃO LEGISLATIVA
Art. 10º, - As ações da Administração Pública. no âmbito do
Legislativo, obedecerão aos seguintes princípios de gestão:
l- planejamento:
IH - organização e coordenação:
HI- controle.
$1º.- O planejamento compreenderá a elaboração, a integração ao
sistema único de planejamento do município, o acompanhamento e a avaliação dos
seguintes instrumentos:
I- planos plurianuais:
IH - diretrizes orçamentárias anuais;
HI - orçamentos anuais;
IV- projetos específicos;
V- orçamentos participativos.
$2º.- A organização e a coordenação compreenderão as atividades
de gerenciamento no âmbito dos planos e orçamentos, articulados e dentro das
ações planejadas, cabendo à Secretaria Geral. em seu desempenho. zelar pela
manutenção do equilíbrio do sistema orçamento-financeiro. permitindo otimizar a
programação com os recursos disponíveis.
$3º.- O controle, compreendendo as atividades de registros e
acompanhamento, permite agilizar as decisões sobre os ajustes e mutação das ações
programadas, o qual será exercido pelo Controle Interno. com acompanhamento. in
loco, da Consultoria Contábil. na forma da legislação pertinente.
Art. 11º. - Os gestores e dirigentes, em todos os níveis hierárquicos.
responderão solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos
nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12º. - A Gestão Legislativa reger-se-á pelo Regimento Interno
da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins. instrumento normativo e executivo
dos trabalhos legislativos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13º, - O fluxograma do processo da despesa. constante do
Anexo IV, contempla todo o fluxo, a seguir, dos processos que envolvam despesas.
numa sequência lógica. de modo a permitir a agilidade em sua tramitação.
Art. 14º. - O Quadro Permanente de servidores estáveis. com
respectiva nomenclatura, carga horária e remuneração. está definido no Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder
Legislativo.
Art, 15º. - Fica estabelecido como data base para reajuste de salários
dos servidores do Poder Legislativo, bem como das grati ficações de funções, o dia
1º de fevereiro, exceto dos cargos eletivos. cuja fixação será por legislação
específica na forma do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 16º. - Os anexos que fazem parte desta Lei são:
Anexo | - Definição de funções gratificadas e outras, e quantitativos:
Anexo II - Tabela de remuneração das funções gratificadas:;
Anexo III - Organograma;
Anexo IV - Fluxograma do processo da despesa;
Art. 17º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 17 dias do mês de outubro de 2014.
8 ODRIGUES DA SILVA
C que ro ME Prefeito Municipal
(o
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PRESIDENTE: HERMÓGENES SALES LIMA
ADMINISTRAÇÃO: 2014
ANEXO I
DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E OUTRAS, E QUANTITATIVOS.
FUNÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE NIVEL
e TT
pos Gerenciamento estratégico de ações de
E desenvolvimento institucional, nas 01 FGLI
atividades públicas meios e fins.
Controle Coordenação e controle da execução na 01 FGLI
Interno área administrativa e controle interno.
| eia
Presidente da
Comissão Gerenciamento do sistema de licitações no 01 NÃO
Permanente de | âmbito do Poder Legislativo. REMUNERADO
Licitação
- a
Ta
x,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PRESIDENTE: HERMÓGENES SALES LIMA
ADMINISTRAÇÃO: 2014
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO E NIVEL VALOR
FGLI R$ 700,00
Legenda: FGL = Função Gratificada do Legislativo
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PRESIDENTE: HERMÓGENES SALES LIMA
ADMINISTRAÇÃO: 2014
ANEXO HI
ORGANOGRAMA
CONSULTORIA
JURÍDICA
CONSULTORIA
PRESIDÊNCIA
CONTÁBIL
COMISSÃO
PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
fi di (us mi gi mi ai
SECRETARIA
GERAL
CONTROLE
INTERNO
LEGENDA:
| Gestor/Administrador mem Linha de subordinação
[] Órgãos de chefia e assessoramento — — — Linha de assessoramento
eee Linha funcional
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PRESIDENTE: HERMÓGENES SALES LIMA
ADMINISTRAÇÃO: 2014
ANEXO IV
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DA DESPESA
SEGER Ermo =======—> COINT
Formalização da Solicitação de Verificação de provisão orçamen-
Compras/Serviços. tória, ; e
(realização pesquisa de preços e (consignará na respectiva solicita-
protocolização) ção a codificação da despesa)
A
PRESI
Autorização para a realização da
despesa.
(formalizada no campo próprio da
respectiva solicitação)
COPEL
Formalização de processo licita-
tório.
1, ustificação de dispensa ou ine-
xigibilidade de licitação)
2. (emissão de carta convite/edital.
julgamento. adjudicação...)
Formalização dos procedimentos
de contratação/aquisição.
(contratação ou autorização de for-
necimento: publicação de resumo)
CONSULTORIA CONTÁBIL
Formalização dos procedimentos
contábeis.
(lançamentos e emissão de nota de
empenho)
CONSULTORIA JURÍDICA
Formalização do parecer jurídi-
co. ,
(emissão de parecer sobre o certa-
me, enviando para homologação)
SEGER
Verificação dos procedimentos de
idizaçau WU VIVUESSO E encamut
Dri Ro
ni

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