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norma nº 640/2019

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providências.
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AFIXADO EM ZE LOS bom
RETIRADO EM
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCAN
GABINETE DO PREFEITO
Responsável
LEI Nº 640/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Aliança do
Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Art 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
- COMPDEC do Município de Aliança do Tocantins, diretamente subordinada
ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial
e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral
da população e restabelecer a normalidade social.
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais:
ll - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis
pela comunidade afetada;
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos
à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art 3º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídi
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil.
Art 5º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC compor-se-á de:
|- Coordenador;
I|- Conselho Municipal;
Ill - Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V - Setor Operativo.
Art 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa
e civil no município.
Art 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e mais 04
membros.
Art 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único - À colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, aos 28 de junho de 2019.
DE OLIVEIRA
Prefeito Munigipal de Aliança do Tocantins

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