| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providências. |
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AFIXADO EM ZE LOS bom RETIRADO EM ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCAN GABINETE DO PREFEITO Responsável LEI Nº 640/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Art 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Aliança do Tocantins, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: |- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais: ll - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada; IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art 3º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídi técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art 5º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC compor-se-á de: |- Coordenador; I|- Conselho Municipal; Ill - Secretaria; IV - Setor Técnico; V - Setor Operativo. Art 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa e civil no município. Art 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e mais 04 membros. Art 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - À colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, aos 28 de junho de 2019. DE OLIVEIRA Prefeito Munigipal de Aliança do Tocantins