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norma nº 641/2019

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de utilidade pública lote urbano e adquirir, através de desapropriação amigável e/ou judicial o imóvel sem benfeitoria que especifica, e dá outras providências. (Lote 04, Quadra 46, no Setor Jardim dos Buritis, de propriedade de Valdeci Monteiro Cirqueira).
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MURAL PÚBLICO
AFIXADO EM LEL CG [20 (3
RETIRADO EM
Responsável
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 641/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de utilidade
pública lote urbano e adquirir, através de desapropriação
amigável e/ou judicial o imóvel sem benfeitoria que especifica e
dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
O Iegais é constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pelo Município de Aliança do Tocantins, por via amigável ou judicial, o lore
urbano, abaixo descrito e caracterizado, destinado a prolongamento de via
pública, a saber:
|- um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado lote 04, da quadra
46, no setor Jardim dos Buritis, localizado de frente com a Rua das Palmeiras e
fundo com a Rua 7 de Setembro, com área de 360 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do
Tocantins, sob o nº RI-M-991, de propriedade de VALDECI MONTEIRO CIRQUEIRA.
Art. 2º - Fica o Município de Aliança do Tocantins autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigável ou judicial o lote urbano descrito no inciso
Ido artigo 1º da presente lei, promovendo a devida indenização ao proprietário.
Art. 3º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a
prolongamento de via pública.
Art. 4º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata a presente lei terá
como limite o apurado por meio de avaliação, de acordo com o previsto no
Código Tributário Municipal.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. >

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