| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 158 e 178 da Lei nº 456/2009, e dá outras providências. |
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| MURAL PÚBLICO | AFIXADO EM 2SLO6lpors | RETIRADO ESTADO DO TOCANTINS Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS === 2"S.. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 642/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019 Altera redação dos artigos 158 e 178 da Lei Municipal nº 456/2009 e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Art. 1º— Os artigos 158 e 178 da Lei nº 456/2009 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 158... | - constitui comissão específica para processamento do feito, composta por servidores efetivos, dando publicidade na forma da Lei: Il- encaminha o expediente à unidade de corregedoria administrativa e/ou comissão permanente de sindicância e processo administrativo disciplinar para que proceda à apuração dos fatos.” “Art. 178. O processo administrativo disciplinar, nos termos estabelecidos por esta Lei e demais regulamentos, é conduzido pelas unidades de corregedoria administrativa ou comissão designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída por 3 (três) servidores efetivos, sendo um deles o seu presidente, e é instaurado sempre que: Art. 2º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho de 2019. A JOSÉ RES DE OLIVEIRA Prefeito Murficipal de Aliança do Tocantins