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norma nº 643/2019

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.
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MURAL PÚBLICO
AFIXADO EM ÁULÍIO 9049.
:
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 643/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2020 (Ano Referencia de 2019) e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição
Federal, artigos nº.62, II, 85,V e X da Lei Orgânica Municipal, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional estabelecido no 8 2º do Art. 165, da Carta magna, em
combinação com a Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000,
FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS,
APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a
partir de 1º de janeiro de 2020 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165
da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em
combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
|- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Il - Diretrizes das Receitas; e
Ill - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do
Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos
nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar
nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente
aceitos. E
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SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Ar. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de
2020 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim
como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo
das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à
espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de
Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados
segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Ar. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção,
natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer
na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso Il, do art. 52,
da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação
Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - À proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2019.
An. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2020
compreenderá:
|- demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
Il - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômi
financeira do Município.
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Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 20% do valor total
da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de
dotações do próprio orçamento, e 100% do excesso de arrecadação do
exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se
houver, do exercício anterior.
8 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ar. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das
transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e do IPVA, para
formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40%
(quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9º - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total
da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o Art.
77 da Constituição Federal.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da
alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de
despesas correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar
ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para
que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
|- os Tributos de sua competência;
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Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo
ESTADO DO TOCANTINS;
Ill - O produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título,
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
|- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e exercícios anteriores;
|Il- o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
iv - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo
os Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-
obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial
União em 05/05/2000.
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VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência;
VI - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
2019,
VII - outras.
Ar. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de
receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.l2 da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
| - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no
decorrer do exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita,
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive
Os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras
pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios,
contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas
de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a
atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis. a
serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
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Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
| - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Urbanos;
Il - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade
econômica do contribuinte e a função social da propriedade;
Ill - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos
serviços prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre
obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
|- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
I- as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
ll - as decorrentes da manutenção e modermização da máquina
administrativa;
IV - os compromissos de natureza social:
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público,
inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, b
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como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta
Lei, ficam prévia e especialmente autorizados.
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX- a contrapartida previdenciária do Município;
X- as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
|- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
Ill - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento
real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que
respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000,
de 04/05/2000.
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Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita
tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao
fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei
complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os
seguintes índices.
|- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio
de seus vereadores;
ll - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Iv - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com
pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada
período de apuração
Art. 23 -- Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente
arrecadada no exercício de 2019, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão
à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações
especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz
das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos
projetos.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direit
privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniênci
o
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do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados.
Ar. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação,
visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e
quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação
de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações
de assistência social por meio de convênios.
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com
outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento,
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas
de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se
refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e
atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos,
pesquisas, bolsos de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e
universidades.
Ar. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa através de lei especial, observadas as determinações
legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de
crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e
encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio
administrativos e operacionais.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive
chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F
E
DO Laço O
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proceder, no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a
Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas
quitações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2020, ressalvados os casos autorizados em
Lei própria, os seguintes gastos:
| - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o
limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no
âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do inciso IIl, do art. 20, da
Lei Complementar nº 101/2000;
Il - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o
limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso Ill, do art. 20, da Lei
Complementar nº 101/2000;
Ill - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Ar. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos
órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo promover à atualização monetária do
Orçamento de 2020, até o limite do índice acumulado da inflação no período
que mediar o mês de agosto de 2019 à agosto de 2020, se porventura se fizer
necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o
que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º
4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria!
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Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de
janeiro de 2020,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALIANÇA ESTADO DO TOCANTINS,
aos 14 dias do mês de outubro de 2019.
JOSÉ TA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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1 - METAS ANUAIS DE 2020 A 2022
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentarias 2019
estabelece as metas anuais, em valores constantes em correntes, relativas às
receitas, despesas, resultado primário e nominal, e o montante da dívida pública,
para o exercício de 2019, e indica as metas para 2020 a 2022.
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais
para o exercício orçamentário a que se referem, utilizando o cenário
macroeconômico de forma que os valores apresentados sejam claramente
fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes
extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo
ao valores das metas anuais para valores praticados no ano de referência da
LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas
para o triênio 2020-2022 foi realizada com o uso do Índice de Preço ao
Consumidor Amplo — IPCA, A relação percentual entre valores correntes e Produto
Interno Bruto do Estado — PIB foi calculada com base nos valores PIB-Estadua
projetado pela Diretoria de Pesquisa e Informações da Secretária de
Planejamento Estadual, tendo como referência a evolução dos indicadores
calculados pelo IBGE, conforme tabela abaixo.
PARÁMETROS 2020 2021 2022
Previsão IPCA % 4,86 4,86 4,86
PIB-ESTADUAL 32.451,06 33.911,36 35.371,66
A metodologia vutiizada para o cálculo dos valores
constantes, conforme manual de elaboração do demonstrativo das metas anuais
é a seguinte:
2020 — valor corrente/taxa de inflação de 2018.
2021 - valor corrente/taxa de inflação de 2018 x taxa de inflação de 2019.
2022 - valor corrente/taxa de inflação de 2018 x taxa de inflação de 2019 x taxa
de inflação de 2020.
Observação: taxa de inflação IPCA — Conforme a tabela 1.1 acima.
2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Aliança do Tocantins - TO.
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as
Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros,
encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição
de título de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF. Fizemos a seguir, uma explanação a respeito da memória e
meiodoiogia de cálculo das meias de resultado primário, para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios subsequentes.
3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal da Prefeitura de Aliança do Tocantins - TO
Em atendimento ao artigo 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade
fiscal — LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da memória e
metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores
alcançados nos períodos de 2017 e 2018, os valores orçados para 2019 e os
projetos para 2020 a 2022, resultam das estimativas de receitas e de despesas
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução
da dívida consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida
fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado
em 31 de dezembro do ano anterior.
4 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Em atendimento ao 8 2º, Inciso Il, ao art. 4º da LRF, compõem ainda
o anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as
metas ficais nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das
mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município
apresenta na tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e
despesas, resultado primário e nominal e a dívida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das
metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período
2020 a 2022 e, preços constantes, os valores correntes extraídos da variação do
poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou
deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três
exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o
exercício orçamentário a que se refere à LDO e para os dois seguintes.
5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso Ill,
8 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, evidenciando as causas
das variações ocorridas no patrimônio líquido.
Notas:
e Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem
contribuído para a melhoria econômica e financeira do Município,
apreseniando a cada exercício, uma situação líquida positiva em
relação ao exercício anterior.
e O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Aliança do
Tocantins - TO, verificada no exercício financeiro de 2016 em relação a
2017, houve aumento e de 2017 em relação à de 2018 verificou-se um
resultado positivo do exercício e acréscimos patrimoniais oriundos de
entradas de bens móveis e imóveis.
6 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido, segundo o inciso Ill do
8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF destaca-se a origem e à
aplicação dos recursos, bem como sua aplicação em despesas de capital.
No período compreendido entire 2016, 2017 e 2018, foi observado que não
houve receita com alienação de ativos.
7 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS: O município de Aliança do
Tocantins não possui RPPS — Regime Próprio de Previdência.
ESTADO TOCANTINS
MUNICIPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso V
EVENTO | 2020
8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continvado - DOCC, é prevista a redução permanente de despesas por
meio da racionalização da utilização dos recursos humanos. O valor atribuído ao
campo Aumento Permanente de Receita foi gerado a partir da elevação da
alíquota do ICMS do Estado a que pertence o Município de Aliança do Tocantins
- TO e, também pela instituição da Contribuição de Iluminação Pública, prevista
no art. 149-A, da Constituição Federal.
ESTADO TOCANTINS
MUNICIPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2020
ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS
RISCOS FISCAIS VALOR PROVIDÊNCIAS VALOR
NÃO HOUVE
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
9 - DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nota:
e Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a
impactar, negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da
gestão da dívida. Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas
previstas não se realizarem ou à necessidade de execução de despesas,
inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do
Orçamento. Como riscos orçamentários podemos citar, dentre outros casos:
e Arrecadação de tributos realzada a menor que a prevista no
Orçamento — A frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos
posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição
de determinado tributo não previsto constituem exempios de riscos
orçamentários relevantes.
e Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções
da receita orçamentária.
e Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio —
São variáveis que, também, podem influenciar o montante de
recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as
projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os
valores observados duranle a execução orçamentária e os
coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados).
e Ocorência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras
situações de calamidade pública que demandem do Estado ações
emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a
possíveis ocorrências extemas à administração que, quando efetivadas,
resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência. Esses
riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles
é relacionado a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das
taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são passivos
contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de fatores
imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.
Por se tratar de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se
enquadram no conceito de Risco Fiscal, conforme estabelecido no 8 1º do ar.
100 da Constituição Federal: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de
direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciárias, apresentados até 1º de julho,
fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados
monetariamente."
A reserva de contingência, contorme estabelecido na alinea “b” do inciso
ll do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, destina se ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em
conformidade com o disposto no $ 1º do inciso Ill do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos riscos
fiscais podendo ser utilizados outros meios como, por exemplo, a realocação e
redução de despesas discricionárias.
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS FISCAIS:
Para que serve o anexo de metas ficais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das
metas fiscais dos três exercícios anteriores e para demonstrar o que está planejado
para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros
envolvendo receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da
dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo, além da
demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, d
avaliação da situação financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, dal)»
estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado. (art. 4º, 88 2º e 3º)
1 — As receitas não — financeiras correspondem às receitas fiscais líquida,
resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas
de aplicações financeiras (juros de títulos de renda), operações de crédito,
amortização de empréstimos e alienação de bens;
2 —- as despesas não — financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas,
resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as
despesas de juros e encargos e amortização da dívida pública;
3- o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras
e as despesas não-financeiras;
4 — o resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal
líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31
de dezembro do ano anterior;
5-o montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja,
amortizações do principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada
exercício.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na
obtenção de resultado primário voltados para o equilíbrio fiscal, ou seja,
garantem, os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida. O resultado
nominal reflete a variação do endividamento líquido entre as datas referidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 1 “01 LEGISLATIVA
]
|
|
|
|
|
|
| AÇÃO PRODUTO META FISICA
| |
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
IR Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho
aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à
efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à
comunidade.
II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
IR Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente
para informatização e comunicação em geral.
Iv. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | [04 - ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO
|
| PRODUTO pREE FISICA |
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos.
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
VI-
vii
VIII-
Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades
e da trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o
funcionamento da Administrativos Publica;
Manuienção, ampliação e modernização dos programas existentes
relacionados ao Patrimônio Municipal;
Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
desempenho da controladoria interna e externa.
Adaptação da reforma administrativa [por meio da reestruturação do
quadro de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos,
palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado
e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal,
gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da
causa pública em geral;
Coniratação de estagiários (airavés de convénios) para prestar serviços
junto às diversas Secretarias;
Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos
ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas;
Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máguina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware,
software, veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com
possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos
administração direta e indireta;
Xl | Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação
administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei
da Responsabilidade Fiscal.
XIl- - Realizar Concursos Públicos.
xil- - Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da
Administração.
Xiv- Manter e ceiebrar novos convênios, acordos de cooperação e
parecerias com órgãos públicos e privados.
Xv- | Desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com
Os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei
complementar federal nº 101, de 04/05/2000.
XVI- Adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de
compras diretas, cotação de preços em conformidade com a
legislação em vigor.
Xvil- Proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
Xvill- Adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis
em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX- Implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- Divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura,
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos
aos programas de governo.
XX Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, camaval e outras.
XxI- Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e
atividades que constem no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
PRODUTO META FISICA
| FUNÇÃO DE GOVERNO | | — 04-FINANÇAS.
| AÇÃO |
| L
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro:
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da
administração, buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que
são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de
posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria ng.
qualidade dos serviços prestados à comunidade.
I- stimula a arrecadação.
II- Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos
com levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos
imobiliários;
HI- Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento.
IV- | Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da
progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação;
V- Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham
a ser consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida
pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de
10/07/2001);
VI | Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa,
Tesouraria, Contabildade e Planejamento com aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto
atendimento dos contribuintes do município de Aliança do Tocantins;
vI- Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-
contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a
arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de
softwares específicos de controles tributários;
VIl- Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX- | Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X- Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzila na
Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos
sistemas existentes e a ampliação e modemização dos mesmos,
observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e
Legislativas existentes;
X- — Expansão do ICMS ecológico;
Xi- | Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIll- Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL
PRODUTO | N META FISICA
AÇÃO -
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
UR
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto-
suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas
carências;
Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com
a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato,
encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho
infantil. os maus-tratos, promovendo sua integração social e
conscientizando-os e preparando-os para o futuro;
Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade,
estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao
mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como
continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade:
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a
moradia familiar própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio
de convênios que a construção de novas unidades habitacionais;
Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para
ajudar em suas ações de apoio à comunidade;
Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria,
editados peios governos Estadual e Federal:
Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os níveis;
Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do
município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas,
medicamentos e auxílios, nos limites da lei;
Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as
atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Aliança do Tocantins:
Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área
de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos
de integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época
(Juninas, natal, etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3º Idade;
intercâmbio entre grupos da 3º idade de outras cidades do interior,
realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica,
pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à
realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 3º
Idade e outros municípios, etc.:
Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive
ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades
especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químico
dotados de condições técnicas e operacionais necessários à
recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados,
sobretudo no mercado de trabalho.
XIll. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e
das drogas;
XIv. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente
as crianças, idosos e gestantes.
Xv. Coordenar e apoiar o piantio de lavoura e hortas comunitárias.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | | 10-SAUDE =
AÇÃO — PRODUTO À [ META FISICA
nm
|
|
|
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento
de programas específicos e especializados de conformidade às
necessidades de saúde da população, articular, interagir, dar suporte,
realizar, sensibilizar a população quanto às informações e promoção de
saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente,
observando sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde — SUS;
lt Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde,
garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e
instumentos médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de
saúde;
III- Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa
apropriado com vista a interligação do sistema:
IV- Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e
constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de
atendimento integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de
saúde e agente de endemias;
V- Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias
entre as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção,
tratamento e reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal;
Vi- Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem
multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e
epidemiológicas de maiores incidências na região;
VII- Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e
alta complexidade de competência do município;
VIII- Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e dem
agravos;
IX- Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a
proliferação de mosquitos e insetos.
X- Fortalecimento das Políticas Públicas de Assistência Farmacêutica;
Xi Fortalecimento das políticas públicas da vigilância Sanitária, objetivando
melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas;
xIl-Fortalecimento das políticas públicas de Saúde de Atenção ao idoso,
inclusive coniribuindo para que as pessoas aicancem a terceira idade com
melhor qualidade de vida possívele com envelhecimento ativo e saudável;
XIII- Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais
permanentes com vista a implementação dos programas de reabilitação
fisioterapêutica e de Educação Física;
XIV- Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta
de amostra em imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV- Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI- Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município,
conforme diretrizes das normas operacionais básicas — NOB/SUS 01/96, na
condição de gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de
saúde, e demais legislação do SUS.
XvVII- Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos
atendimentos médico/ambuiatorial e despesas com farmácia.
XvIII- Reformar e manter unidades de saúde.
XIX- Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX- Aquisição de equipamentos de informática
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 12 - EDUCAÇÃO
| AÇÃO | PRODUTO | META FISICA
Loo = E . o L ni | =
PROGRAMA DE ENSINO
Meta - Educação Infantil.
I- Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação
(Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a
qualidade em todas as áreas da educação;
Il- Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a
população de até 3 anos e de 4 a 5 anos de idade;
HI- Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme a
padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela
Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade;
V-
VI
Vii-
VIII-
Ke
Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação,
com a colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e
institutos superiores de educação e organização não-governamentais;
Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com
formação em Pedagogia;
Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos,
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares
saudáveis de forma adequada.
Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na
elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria
do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado
e outros entes que atuem no setor, em especial para garantir a oferta
de duas refeições diárias por tumo, sobretudo no matutino;
Assegurar O fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos
adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho
educacional;
Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação
infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação,
como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da
qualidade;
Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação
de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
META - ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental,
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva
até atingir 100% das matrículas.
Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o
tamanho e a realidade local incluindo:
a. Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede
elétrica, segurança e temperatura ambiente, acústica e
arborização;
b. Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às
necessidades de higiene básica, com adaptações para o
atendimento aos alunos com necessidades especiais;
c. Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenha
escolar; NT
VI-
VII-
Viii-
XI-
d. Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo
docente e aquisição de material psicopedagógico para o
atendimento dos alunos com necessidades especiais;
e. Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f. Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g. Telefone e serviços de reprodução de textos;
h. informática e equipamentos multimídias para o ensino;
Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos
seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares
para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais,
com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executá-
las.
Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou
órgãos equivalentes.
Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras
metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as
famílias com carência econômica comprovada e criar um conselho
municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas
famílias.
Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos
científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de
apoio ao professor as escolas do ensino fundamental.
Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou
locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e
Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à
escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do
transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou
indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e
funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal
prestação de serviços público;
Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo
os níveis calóricos-proteicos por faixa etária.
Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a
adequá-los às características da clientela.
Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural,
bem como promover semestralmente formação profissional adequada
dos professores, considerando a especificidade do alunado e as
exigências do meio.
Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alun
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utili
XIl-
xili-
XIV-
XV-
XVI-
XVII-
os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais
de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a
oferta de ensino obrigatório.
Adquirir anuaimente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o
trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de
trânsito.
Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a
clentela, bem como de depósito/almoxarifado, devidamente
contabilizados às normas de vigilância sanitária;
Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas
à implantação dos programas complementares;
Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano.
Meta —- Alfabetização de Adultos
VI-
VII-
Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos
para erradicar o analfabetismo no município.
Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do
ensino fundamental para a população que não tenham atingido este
nível de escolaridade.
Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental
para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries
iniciais, no prazo de dois anos.
Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de
ensino, para manter programas de formação de educadores de
adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e
habilitados para no mínimo o exercício do magistério nas séries iniciais
do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos
públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do
analfabetismo.
Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como, o efetivo
aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da
sociedade civil, para a educação de adultos.
Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de
adultos.
Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensin
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias
órgão e entidades afins.
VIlI-
Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Meta - Esporte e Juventude
Il-
W-
VII-
Viii-
Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo
entre as escolas da rede municipal de ensino;
Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de
tecnologia, formação e cooperação, realizando transferências para a
expansão e melhoria no atendimento aos jovens do município;
Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução
direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de
convênios com entidades declaradas de utilidade pública;
Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas
existentes e as atividades afins;
Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando
à integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades
escolares nas aulas de educação física e treinamento.
Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com
as famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à
necessidade de atuar mais efetivamente na educação integral da
criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e
responsáveis;
Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize
atendimento do esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DEGOVERNO 13-CULTURA
AÇÃO | PRODUTO | METAFISICA
|
|
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município;
melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do
Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os
projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os
serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades
meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações
governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do
conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.
e Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial
do Município;
e Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
e Incentivo ao artesanato local;
e Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização
constante dos serviços prestados na área de cultura;
e Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades
públicas e privadas;
e Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes,
associações e outros locais de interesse dos munícipes;
e Ampliação e preservação de acervos culturais;
e Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
e Incentivo a festividades juninas;
e Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
s Apoiareincentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas
no período carnavalesco;
e Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de
Aliança do Tocantins;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
|
FUNÇÃO DE GOVERNO “A5-URBANISMO |
AÇÃO o | PRODUTO | METAFISICA |
|
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
. Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
. Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
a Manter logradouros públicos, praças e jardins.
Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias
públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas,
construção de meios-fios e passeios.
Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16 - HABITAÇÃO
AÇÃO
PRODUTO | META FÍSICA
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover,
incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e
de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência
à habitação rural. Metas e prioridades.
I- Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento
de programas específicos e especialzados de conformidade às
necessidades da população;
Il- Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e
Estadual;
Hll- Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela
necessita;
IV- Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e
urbana;
V- Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. | Construção de mais casas populares;
VI. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios,
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa
renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
T
FUNÇÃO DEGOVERNO | 20-AGRICULTURA |
AÇÃO. | PRODUTO - | META FISICA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
l.
IH.
WII,
Iv.
V.
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XxX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIVv.
XXv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem
o zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de
mapa de aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a
construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para
prevenção no período da seca, implantação de programa municipal de
incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes alternativas de
fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel;
Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e ouiros);
Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Aliança do Tocantins;
Incentivar a correção e adubação do solo;
Manter hortas comunitárias;
Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
Preparar o solo para os produtores rurais;
Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
Realização e participação em eventos;
Implantar a Feira do Produtor;
Reformar e ampliar feiras cobertas;
Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
Promover o fortalecimento do cooperativismo;
Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
Apoiar ações de educação sanitária;
Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
Apoiar os arranjos produtivos locais;
Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Aliança do
Tocantins;
Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de
emprego e renda;
Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
Realização de diagnóstico setorial do comércio;
Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXvill.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLvili.
XLIX.
Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Aliança do
Tocantins;
Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
Estruturação das atividades carnavalescas de Aliança do Tocantins;
Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Aliança do
Tocantins;
Estrutura de festejos regionais;
Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas:
Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-
de-obra para o mercado de serviços locais;
Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
Reposição de plantas ornamentais.
Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos
para o seu consumo.
Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição
agropecuária do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
* FUNÇÃO DE GOVERNO 26 -TRANSPORTE |
AÇÃO "PRODUTO | META FISICA
|
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar,
solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas
verdes do Município; implementar ações municipal para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para
o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do
meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de
manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de
abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de
segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
e Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua
criação;
e Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
e Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
e Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
e Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores
condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos
condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos;
e Obras e instalação de quebra-molas na cidade;
e Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de
equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente,
instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
e Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
e Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
e Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município no que diz
respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da
malha viária, esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO “28 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO PRODUTO | | META FÍSICA
|
|
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
e Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não
processado em época própria, referente as despesas de exercícios
encerrados.
e Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa
de formação do patrimônio do servidor público — PASEP.
e Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
e Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a dívida pública interna.
e Efetuar o pagamento de dívidas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em
vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
“FUNÇÃO DE GOVERNO — 18-TURISMO EMEIO AMBIENTE |
“PRODUTO META FISICA
— AÇÃO
|
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS
e Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio
ambiente, e assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal.
e Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia,
Natal de luz, carnaval e outras.
e Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que
constem no calendário oficial do município.
e Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com
a preservação do meio ambiente
METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS:
e Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributária;
e Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
e | Adequar às despesas correntes a arrecadação;
e Reduzir significativamente o déficit financeiro.

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