| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Aliança do Tocantins/TO, para a Legislatura de 2021 a 2024, e dá outras providências. |
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— CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins TO. http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancad hotmail com LEGISLATURA: 2017/2020 PRESIDENTE: SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES ADMINISTRAÇÃO: 2020 RESOLUÇÃO Nº 001/2020 “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Aliança do Tocantins/TO para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso VI e de conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal e art. 27, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de Aliança do Tocantins/TO a serem pagos mensalmente para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo Único — O subsídio de que trata o caput será revisto anualmente, até o mês de fevereiro, através de Resolução, visando à recomposição anual do valor da moeda, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior. Art. 2º - Ao Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu subsidio sofrerá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), desde que esteja em pleno exercício do respectivo cargo, nos termos do $ 1º do Art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 01/2018, de 13/08/2018). Art. 3º - O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação, ser-lhe-á descontado, por cada sessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em todas as sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu subsidio. Parágrafo Único: O desconto de que trata o caput não será devido por motivo de saúde, comprovado por atestado médico ou por justificativa devidamente aceita pela Mesa Diretora. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Os valores ora fixados obedecem aos limites do art. 29-A, 8 1º da Constituição Federal e os art. 18, 19 e 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observados pelo ordenador de despesas, o qual deverá adequá-los sempre que necessário. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Junho de 2020. SELMA ALVES DA VEIRA BORGES Presidente da CM