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norma nº 654/2020

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Aliança do Tocantins/TO, para o mandato de 2021 a 2024, e dá outras providências.
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AN
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 654/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020
Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-
Municipais do Município de Aliança do Tocantins/TO para a
legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretários
Municipais do Município de Aliança do Tocantins/TO, para a legislatura
compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, em
observância ao estatuído no art. 29, V, CF/88, bem como no art. 49 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma:
| — Para Prefeito (a) a importância de R$ 11.115,44 (onze mil cento e quinze
reais e quarenta e quatro centavos) mensal bruto;
Il — Para Vice-Prefeito (a) a importância correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do subsídio do (a) Prefeito (a) de R$ 5,557,72 (cinco mil quinhentos e
cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) mensal bruto;
ll — Para Secretários Municipais a importância de R$ 3.728,94 (três mil
setecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) mensal bruto;
Parágrafo Único - O subsídio de que trata o caput será revisto anualmente,
até o mês de maio, através de Resolução, visando à recomposição anual do valor
da moeda, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do
exercício anterior.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Os valores ora fixados obedecem aos limites do art. 29-A, 8 1º da
Constituição Federal e os art. 18, 19 e 20, inciso Ill, da Lei Complementar nº
101/2000, devendo ser observados pelo ordenador de despesas, o qual deverá
adequá-los sempre que necessário.
Ant. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 07 dias de julho de 2020.
JOS S DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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