| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Aliança do Tocantins/TO, para o mandato de 2021 a 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Er Pça ora AN ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 654/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020 Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice- Municipais do Município de Aliança do Tocantins/TO para a legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências. i | Ê Ê | O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretários Municipais do Município de Aliança do Tocantins/TO, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, em observância ao estatuído no art. 29, V, CF/88, bem como no art. 49 inciso V, da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma: | — Para Prefeito (a) a importância de R$ 11.115,44 (onze mil cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos) mensal bruto; Il — Para Vice-Prefeito (a) a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do (a) Prefeito (a) de R$ 5,557,72 (cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) mensal bruto; ll — Para Secretários Municipais a importância de R$ 3.728,94 (três mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) mensal bruto; Parágrafo Único - O subsídio de que trata o caput será revisto anualmente, até o mês de maio, através de Resolução, visando à recomposição anual do valor da moeda, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Os valores ora fixados obedecem aos limites do art. 29-A, 8 1º da Constituição Federal e os art. 18, 19 e 20, inciso Ill, da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observados pelo ordenador de despesas, o qual deverá adequá-los sempre que necessário. Ant. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 07 dias de julho de 2020. JOS S DE OLIVEIRA Prefeito Municipal