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norma nº 655/2020

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 655/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2021 (Ano
Referencia de 2020) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da
Constituição Federal, artigos 62, III, 85V e X da Lei Orgânica Municipal, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucional estabelecido no 8 2º do Art. 165, da Constituição
Federal, em combinação com a Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio
de 2000, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir
de 1º de janeiro de 2021 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165
da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em
combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
|- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Il - Diretrizes das Receitas; e
Ill - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município
e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº
101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as
diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Ar. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2021 conterá as
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção,
natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na
realização de sua execução, nos termos da alínea “c", do inciso Il, do art. 52, da
Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilzada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2020.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2021 compreenderá:
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|- demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
Il - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica -
financeira do Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 60% do valor total
da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de
dotações do próprio orçamento, e 100% excesso de arrecadação do exercício,
realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do
exercício anterior.
8 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das
transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e do IPVA, para formação
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com
aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para
outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total
da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77
do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da
alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas
correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar
ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para
que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
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SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
|- os Tributos de sua competência;
Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo
ESTADO DO TOCANTINS;
Ill - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título,
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais;
V- as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
| - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2020 e exercícios anteriores;
Ill - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
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Iv - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo
os Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-
obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União
em 05/05/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
2021,
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar
nº 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
| - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no
decorrer do exercício de 2021, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Il - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da
receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista,
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados
como receita.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
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Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita,
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive
os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas
de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos,
acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de
natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a
atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a
serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
| - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Urbanos;
Il - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade
econômica do contribuinte e a função social da propriedade;
Ill - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÃO IH
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
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Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
|- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
ll - as decorrentes da manutenção e modemização da máquina
administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público,
inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta
Lei, ficam prévia e especialmente autorizados.
VII- o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX-a contrapartida previdenciária do Município;
X- as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
|- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
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AS
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Ill - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
Iv - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento
real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que
respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de
04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A da
constituição federal.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao
fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei
complementar 101/2000 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os
seguintes índices.
|- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio
de seus vereadores;
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ll - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal
mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de
apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente
arrecadada no exercício de 2020, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos
débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Ar. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito
privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados.
Ar. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação,
visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e
quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação
de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convênios.
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Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com
outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento,
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins,
bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de
estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais
incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito,
após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos
sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos
e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes
do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder,
no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que
não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2021, ressalvados os casos autorizados em Lei
própria, os seguintes gastos:
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|- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito
do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso Ill, do art. 20, da Lei
Complementar nº 101/2000;
Il - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o
limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar
nº 101/2000;
Ill - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos
órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Ar. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do
Orçamento de 2021, até o limite do índice acumulado da inflação no período
que mediar o mês de agosto de 2020 à agosto de 2021, se porventura se fizer
necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o
que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º
4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria
posta.
Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de
janeiro de 2021,
Gabinete do Prefeito, em Aliança do Tocantins, 08 de julho de 2020
JOSÉ T, DE OLIVEIRA
Préfeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
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LEGISLATURA: 2017/2020
PRESIDENTE: SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES
ADMINISTRAÇÃO: 2020
1 - METAS ANUAIS DE 2021 A 2023
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentarias 2020 estabelece as metas anuais, em valores
constantes em correntes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e nominal, e o
montante da dívida pública, para o exercício de 2020, e indica as metas para 2021 a 2023.
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercício
orçamentário a que se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores
apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados nos
cálculos do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no
ano de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triênio 2020-2022
foi realizada com o uso do Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA.
Previsão IPCA % 3,75 3,50 3,50
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2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da
Prefeitura de Aliança do Tocantins — TO.
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e despesas fiscais não
financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações financeiras, os juros de empréstimos,
as operações de crédito, as amortizações de empréstimos e a alienação de bens; e na parte da
despesa, pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e
a aquisição de título de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4º, $ 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Fizemos a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas
de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois
exercícios subsequentes.
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3 — Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da
Prefeitura de Aliança do Tocantins —- TO
Em atendimento ao artigo 4º, 4 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade fiscal - LRF.
fazemos a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas
de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos
subsequentes, os valores alcançados nos períodos de 2018 e 2019, os valores orçados para
2021 e os projetos para 2022 a 2023, resultam das estimativas de receitas e de despesas
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução da dívida
consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31
de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
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4-METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao $ 2º, Inciso II, ao art. 4º da LRF, compõem ainda o anexo de
Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as metas ficais nos três
exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município apresenta na tabela
acima, os valores correntes e constantes das receitas e despesas, resultado primário e nominal
e as dívidas públicas consolidadas.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das metas anuais fixadas nos
três exercícios anteriores e as projetadas para o período 2020 a 2022 e, preços constantes, os
valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram
expurgados os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente,
trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a
preços constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no
cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no
anterior ao ano de referência da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano
de referência da LDO, para o exercício orçamentário a que se refere à LDO e para os dois
seguintes.
00% | (er'ssessr) ooo | (goL9perr) | ooo | (I9oLH'8TH) | 00%0 | (tL'egetir) | (L8'6PD) | (EL66I'S6L) 8LTHP'TOL epinbr7 eoqua ep!
Obs | LISLILLOE | Ob'S | POITS6IGT | OPS | 90 hr669LT | or's | Ip'oco'gToT ep'rr 6H'LSEE6P'T IS*OIP'9TLL BPEPIJOSUOD VIIQNA EPIAQ
000 (se'rts's1) 00%0 (LH'966'p1) 00%0 Cos'9gp's1) 00% (66 C8L'LI) | (L86PD) | (IS'TP9LSID) 8LTHI'TOL [EUIWON Opeyjnsoy
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5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso III, 8 2º, do
art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, evidenciando as causas das variações
ocorridas no patrimônio líquido.
Notas:
e Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem contribuído para a
melhoria econômica e financeira do Município, apresentando a cada exercício, uma situação
líquida positiva em relação ao exercício anterior.
e O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Aliança do Tocantins —
TO, verificada no exercício financeiro de 2017 em relação a 2018, houve aumento e de 2018
em relação à de 2019 verificou-se um resultado positivo do exercício e acréscimos
patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis.
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6 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
O demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido, segundo o inciso III do $ 2º do
art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF destaca-se a origem e a aplicação dos
recursos, bem como sua aplicação em despesas de capital.
No período compreendido entre 2017, 2018 e 2019, foi observado que não houve
receita com alienação de ativos.
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7 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
O Município de Aliança do Tocantins não possui RPPS — Regime Próprio de
Previdência.
8- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
NOTA:
Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado —
DOCC é prevista a redução permanente de despesas por meio da racionalização da utilização
dos recursos humanos. O valor atribuído ao campo Aumento Permanente de Receita foi
gerado a partir da elevação da alíquota do ICMS do Estado a que pertence o Município de
Aliança do Tocantins — TO e, e também pela instituição da Contribuição de Iluminação
Pública, prevista no art. 149-A, da Constituição Federal.
NÃO HOUVE
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9 - DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
NOTA:
a) - Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar,
negativa, negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou
à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante
a execução do Orçamento.
Como riscos orçamentários podemos citar, dentre outros casos:
b) - Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento — A frustração na
arrecadação, devido a fato o ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, a
restituição de determinado tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários
relevantes.
c) - Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita
orçamentária.
d) - Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio — São variáveis que,
também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver
discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os
valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os
parâmetros aos valores estimados).
e) - Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade
pública que demandem do Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis
ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do
serviço da dívida pública no ano de referência. Esses riscos são verificados, principalmente, a
partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionados a gestão da dívida, ou seja, decorre de
fatos como a variação taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são
passivos contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de fatores
imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.
Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram
no conceito de Risco Fiscal, Conforme estabelecido no $ 1º do art. 100 da Constituição
Federal: “É obrigatória à inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado,
constantes de precatórios judiciárias, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento
até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ”.
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f) - “A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso III do art. 5º
da Lei Responsabilidade Fiscal — LRF destina se ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as
alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no $ 1º do inciso II
do art. 43 da nº 4.320/64”. Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de
cobertura dos riscos fiscais podendo ser utilizados outros meio como, por exemplo, a
realocação e redução despesas discricionárias.
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS
FISCAIS:
Para que serve o anexo de metas ficais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais dos
três exercícios anteriores e para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e
para os dois seguintes termos financeiros envolvendo receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo,
além da demonstração da evolução do patrimônio dos três últimos exercícios, da avaliação da
situação financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, da estimativa e compensação
da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado. (art. 4º, 88 2º e 39).
1 - As receitas não financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes do
somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras
(juros de títulos de renda), operações de créditos, amortização de empréstimos e alienação de
bens;
2 - As despesas não financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do
somatório das receitas correntes e de capitais excluídas as despesas de juros e encargos e
amortização da dívida pública;
3 — O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não financeiras e as
despesas não financeiras;
4 — O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31
de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 — O montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja,
amortizações do principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de
resultado primário voltados para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem os pagamentos
previstos de juros e amortização da dívida. O resultado nominal reflete a variação do
endividamento líquido entre as datas referidas.
SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES
Presidente da Câmara Municipal
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ADMINISTRAÇÃO: 2020
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 01 —- LEGISLATIVA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
I - Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores
Vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores
condições de atendimento à comunidade.
II - Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
III - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização
e comunicação em geral.
IV - Aquisição de veículos.
V - Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI - Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 — ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria
Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio,
Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e
prioridades:
I — Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de
desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços
administrativos em geral;
II — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de
entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administração Publica;
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NI — Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao
Patrimônio Municipal;
IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da
controladoria interna e externa.
V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal e
implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em
geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que
proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando
o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da causa pública em
geral;
VII — Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas
Secretarias;
VIII — Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos,
promoções e abertura de novas vagas;
IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa
com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a
melhoria dos serviços públicos;
X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no
desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de
secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova
ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal.
XII — Realizar Concursos Públicos.
XIII — Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Administração.
XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos
públicos e privados.
XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos
efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de
04/05/2000.
XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas.
cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e
mobiliário em geral.
XVIII- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter
amigável ou judicial, declarados de interesse social.
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XIX implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de
utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo.
XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem
no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DAS FINANÇAS PÚBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 — FINANÇAS
AÇÃO PRODUTO META FISICA
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade
e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem
ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e
capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de
fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria
na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Metas:
I- Estimula a arrecadação.
IH — Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com levantamentos
técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
HI — Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e
autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e Geoferenciamento;
IV — Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamento, e a
possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a
Legislação;
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V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas
subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257 de 10/07/2001):
VI — Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria,
Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de Aliança do
Tocantins;
VIH — Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e. por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais,
inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários;
VIII — Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX — Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração Direta e
Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modernização
dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e
Legislativas existentes;
XI — Expansão do ICMS ecológico;
XII — Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XII — Assegurar a execução das Emendas Parlamentares.
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DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de
forma a propiciar mecanismo de auto-suficiência aos membros da comunidade e a
minimização de suas carências;
Il. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração
desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a
evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e
conscientizando-os e preparando-os para o futuro;
III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração
do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e
lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar própria,
produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas
unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas
ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos
governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de
programas sociais em todos os níveis:
VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município, em
especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos limite da lei;
VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aliança do Tocantins:
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
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PRESIDENTE: SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES
ADMINISTRAÇÃO: 2020
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e
atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização de
concurso de Miss e Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos da 3º idade de outras cidades do
interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura, jogos.
artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar competições
esportivos com grupos da 3º Idade e outros municípios, etc.:
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando
diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação
de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à
recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de
trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas;
XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças,
idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de programas
específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da população,
articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às informações e
promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente. observando
sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde — SUS:
I. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a
reposição contínua de medicamentos. equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e
ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde:
HI. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado com
vista a interligação do sistema;
IV. Integrar os programas de atenção domiciliar: com a garantia progressiva e constante,
mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento integral do
Município incluído a zona rural, por Agentes de saúde = agente de endemias;
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Rus 05 nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três
esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação, inclusive
ações preventivas de câncer bucal;
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de ações
de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na região;
VI. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade de competência do município;
VIII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de
mosquitos e insetos.
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica;
XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores
condições de trabalho e implementação de ações estratégicas;
XII. Fortalecimento das politicas publica de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade de vida
possível e com envelhecimento ativo e saudável;
XIII. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes com vista a
implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de Educação Física;
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em
imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme diretrizes
das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de gestão semiplena de
atenção básica do Sistema Unico de Saúde, e demais legislação do SUS.
XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
XVIII. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológicos.
XX. Aquisição de equipamentos de informática.
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DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE ENSINO
Metas — Educação Infantil.
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se
cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação;
II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4
a 5 anos de idade;
II. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões mínimos de
infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de
Acessibilidade;
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a colaboração
da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de educação e
organização não governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em
Pedagogia;
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e
promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada.
VIII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento
dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma
integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União.
Estado e outros entes que atuem no setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições
diárias por turno, sobretudo no matutino;
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas
etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência
para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção-das medidas de
melhoria da qualidade;
XI. Adeguar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço para
recreação como parques infantis e brinquedotecas.
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METAS — ENSINO FUNDAMENTAL
XII. Universalizar o atendimento de toda = cissess do ensino fundamental, garantindo o
acesso, a permanência e o sucesso de forma prossessasa até atingir 100% das matrículas.
XIII. Elaborar padrões mínimos de infrzestmuss pass o ensino fundamental, garantindo-os a
100% das Unidades Escolares, de forma compasso! com o tamanho e a realidade local
incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação. venilação szus potavel, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente, acústica e arbom zação
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura pars sender às necessidades de higiene básica,
com adaptações para o atendimento 205 alunos com necessidades especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblinleca & serviços de merenda escolar;
d) Adaptação dos edifícios escolares pars = capacitação do corpo docente e aquisição de
material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das biblissecas:
f) Mobiliários equipamentos e materiais podssôeicos:
g) Telefone e serviços de reprodução de vossos.
h) Informática e equipamentos multimidias par= o ensino;
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos
pedagógicos, com observância das Diretmzes € umiculares para o ensino fundamental e dos
Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica
para executá-las.
XV. Promover a participação da comunidade ma sestão das escolas, universalizando, em um
ano, a instituição de conselhos escolares ou óreãos equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da
União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a
Ações Socioeducativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um
conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias.
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, obras
básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino
fundamental.
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando
veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a
escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor viabilizando a prestação
adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente,
bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz
controle no tocante a tal prestação de serviços público;
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XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de
alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-proteicos por faixa
etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às
características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como
promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a
especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a
implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha
a ser desenvolvidos.
XXIII. Proceder a um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora da
escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando localizar
a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos
professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXvV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem como
de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância sanitária;
XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares:
XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos do pré ao 9º ano.
Metas — Alfabetização de Adulto
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para erradicar o
analfabetismo no município.
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental
para a população que não tenham atingido este nivel de escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a
população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter
programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo com o
perfil da clientela, e habilitados para no minimo o exercício do magistério nas séries iniciais
do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados
envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.
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XXXII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços
ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de
trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores
próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associado ao ensino fundamental e
ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados dos
programas de educação de adultos.
XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as instituições
culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que
permitam ampliar seus horizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da
rede municipal de ensino;
I. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, formação e
cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no atendimento aos jovens
do município;
HI. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das
escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas de
utilidade pública;
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as
atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da
população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas
de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem o
aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VIII Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias.
visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar mais
efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis.
integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do esporte
amador:
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DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 13 - CULTURAL
AÇÃO | PRODUTO META FISICA
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a qualidade do
trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema
municipal de cultura; atender os projetos de conservação reforma e adaptação dos imóveis
públicos; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das
atividades meio e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações
governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento
adquirido e acumulado ao longo da história do município.
* Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município;
* Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
* Incentivo ao artesanato local;
* Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos serviços
prestados na área de cultura;
* Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e
privadas;
* Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e
outros locais de interesse dos munícipes:
* Ampliação e preservação de acervos culturais:
* Apoio a projetos na área do patrimônio cultural:
* Incentivo a festividades juninas:
* Apoiar todas as manifestações de cardter amistico-culturais:
* Apoiar e incentivar os retiros ofemados por tudas as denominações religiosas no período
carnavalesco;
* Promover e incentivar ações cultumas cosolvendo as escolas públicas de Aliança do
Tocantins;
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DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 15 - URBANISMO
AÇÃO | PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
* Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
* Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de
iluminação em pleno funcionamento.
* Manter logradouros públicos, praças e jardins.
* Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de
pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios.
* Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16 - HABITAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar
políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de
moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades.
I Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas
específicos e especializados de conformidade às necessidades da população;
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual;
HI. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares:
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando melhorias
das condições habitacionais da população de baixa renda.
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DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 - AGRICULTURA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
I. Realizar Diagnósticos setoriais Agrários;
II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
II. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se
mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agrícola das áreas
rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de exploração de
culturas, a construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para prevenção
no período da seca, implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-
manso ou busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de
biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas (Patrulha
mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Aliança do Tocantins;
VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
XIII. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
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XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXI. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Aliança do Tocantins;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Aliança do Tocantins;
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Aliança do Tocantins;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Aliança do Tocantins;
XLI. Estrutura de festejos regionais:
XLII. Apoio à realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra para o
mercado de serviços locais:
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
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XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o seu
consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do
município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 26 - TRANSPORTE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
* Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com loteamento, uso e
ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, solo), costumes, atividades
econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana
alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter
as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas
verdes do Município; implementar ações municipal para elaboração/implementação de
instrumentos de planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de
desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social
e preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de
manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de abastecimento e
congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação.
coordenação e controle, inclusive de segurança. dos serviços de transporte coletivo urbano:
* Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua criação:
* Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação;
* Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais relacionados a
iluminação pública;
* Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
* Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e
tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres.
dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos:
* Obras e instalação de quebra molas na cidade;
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* Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao
reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro
sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação
de resíduos sólidos;
* Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
* Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades desempenhadas no
Município;
* Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que respeita à
infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha viária; esgoto
sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 28 — ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
* Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época
própria, referente às despesas de exercícios encerrados.
* Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do
patrimônio do servidor publico — PASEP.
* Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
* Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida
publica interna.
* Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em vigor.
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—S
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - TURISMO E MEIO AMBIENTE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS
* Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e
assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal.
* Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da
cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
* Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no
calendário oficial do município.
* Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação
do meio ambiente.
METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS:
* Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação da
receita tributaria;
* Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
* Adequar às despesas correntes a arrecadação;
* Reduzir significativamente o déficit financeiro.
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PRESIDENTE: SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES
RISCOS FISCAIS
O presente, elaborado em atenção ao disposto no paressfo 5º do am 4º da Lei
Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diseases Orçamentárias para
o Exercício financeiro de 2021.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes = sumas mscos capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as possidências a serem
adotadas, caso se concretize.
I-PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem vir = imalu»= em
obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, durante o exercício:
* Precatórios;
* Sentenças judiciais diversas;
II - OUTROS RISCOS
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações abaixo
podem vir a prejudicar o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2021:
* Epidemias e/ou viroses;
* Enchentes e vendavais;
* Frustração na cobrança da dívida ativa;
* Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
* Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
* Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do salário mínimo.
II - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou
judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a busca de recursos do Governo
Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem como a realização de consórcio público,
objetivando a minimização custos na realização das obras de infraestrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e deverá comunicar
ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos
para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de
contingência.

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