| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS DE JUROS E MULTA DE IPTU VENCIDOS E INSCRITOS DÍVIDA ATIVA. (REFIS). |
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EM35 Projeto de Lei nº 002/2015 de 18 de março de 2015. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos de juros e multa de IPTU vencidos e inseritos dívida ativa". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Alvorada - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos referentes à IPTU, vencidos até a data da publicação desta Lei. Parágrafo Único: O incentivo se dará através de anistia de juros e multa incidentes sobre os débitos de IPTU de que trata o caput deste artigo. Art. 2° - Os créditos cita0os no artigo anterior poderão ser pagos de acordo com a seguinte tabela: Formas de Pagamento: Anistia de: Juros Multa A vista 100% 100% Em até 06 (seis) meses 80% 80% Art. 3º Terão direi to ao benefício as pessoas físicas ou jurídicas que possuírem imóveis no Município de Alvorada/TO. Art. 4° - Para receber o benefício desta Lei, os interessados deverão requerê-lo ao Executivo Municipal. Art. 5° - O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da aprovação do pedido de parcelamento e, o restante,'\ será amortizado em parcelas mensais, iguais e sucessivas. ~\ Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada ---------··c~~·''~tf.ê,.. CNPJ: 01.800.242/0001-22 Art. 6° - O crédito do parcelamento sujeita-se aos acréscimos previstos na legislação até a data do deferimento do parcelamento e conseqüente confissão de dívida. Art. 7° - A anistia concedida através da presente Lei não importa em renúncia definitiva da Administração Municipal em receber as parcelas com valores anistiados e o não cumprimento dos prazos propostos no pedido de parcelamento e homologados pela Secretaria de Finanças, implicará na renúncia ao pedido e ao retorno dos valores dos débitos propostos para parcelamento, aplicando-se os encargos previstos. Art. 8° A inadimplência de 02 (duas) parcelas sucessivas torna antecipado o vencimento da dívida, autorizando o Município a considerar o parcelamento insubsistente e a proceder a cobrança judicial de todo o débito confessado, descontando-se os valores eventualmente pagos. Art. 9° - O prazo para adesão ao REFIS encerrar-se-á em 30 de junho de 2015, podendo ser prorrogado por decreto executivo. Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em'contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO, aos 18 dias do mês de março de 2015. Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada ---------lfli'-g'~#,.,i,•iCNPJ: 01.800.242/0001-22 JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°002/2015 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) A par de cumprimentá-lo, venho a douta presença de Vossa Excelência encaminhar Projeto de Lei visando autorização legislativa para o Executivo Municipal implantar Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Alvorada REFIS. Obtempera-se que, tal Programa tem o escopo precípuo de arrecadar o IPTU, tributo de competência do Município, o qual deve ser arrecadado de forma obrigatória, nos termos do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Outrossim, insta esclarecer que a concessão de anistia de juros e multa, bem como de desconto para o adimplemento, tem o condão de facilitar o pagamento dos tributos pelos populares que se encontra em atraso, e, ao mesmo tempo vem ao encontro do anseio do município em incrementar o recebimento de receitas locais, as quais são de suma importância para a realização das políticas públicas no Município. Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por Vossa Excelência e demais colegas desta Casa. Gabinete do Prefeito de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 18 de (---· Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com