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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS DE JUROS E MULTA DE IPTU VENCIDOS E INSCRITOS DÍVIDA ATIVA. (REFIS).
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EM35
Projeto de Lei nº 002/2015 de 18 de março de 2015.
"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder
descontos de juros e multa de
IPTU vencidos e inseritos
dívida ativa".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de
Alvorada - REFIS, destinado a promover a regularização de
créditos referentes à IPTU, vencidos até a data da publicação
desta Lei.
Parágrafo Único: O incentivo se dará através de anistia de
juros e multa incidentes sobre os débitos de IPTU de que trata
o caput deste artigo.
Art. 2° - Os créditos cita0os no artigo anterior poderão ser
pagos de acordo com a seguinte tabela:
Formas de Pagamento: Anistia de:
Juros Multa
A vista 100% 100%
Em até 06 (seis) meses 80% 80%
Art. 3º Terão direi to ao benefício as pessoas físicas ou
jurídicas que possuírem imóveis no Município de Alvorada/TO.
Art. 4° - Para receber o benefício desta Lei, os interessados
deverão requerê-lo ao Executivo Municipal.
Art. 5° - O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado
no ato da aprovação do pedido de parcelamento e, o restante,'\
será amortizado em parcelas mensais, iguais e sucessivas. ~\
Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada ---------··c~~·''~tf.ê,.. CNPJ: 01.800.242/0001-22
Art. 6° - O crédito do parcelamento sujeita-se aos acréscimos
previstos na legislação até a data do deferimento do
parcelamento e conseqüente confissão de dívida.
Art. 7° - A anistia concedida através da presente Lei não
importa em renúncia definitiva da Administração Municipal em
receber as parcelas com valores anistiados e o não cumprimento
dos prazos propostos no pedido de parcelamento e homologados
pela Secretaria de Finanças, implicará na renúncia ao pedido e
ao retorno dos valores dos débitos propostos para parcelamento,
aplicando-se os encargos previstos.
Art. 8° A inadimplência de 02 (duas) parcelas sucessivas
torna antecipado o vencimento da dívida, autorizando o
Município a considerar o parcelamento insubsistente e a
proceder a cobrança judicial de todo o débito confessado,
descontando-se os valores eventualmente pagos.
Art. 9° - O prazo para adesão ao REFIS encerrar-se-á em 30 de
junho de 2015, podendo ser prorrogado por decreto executivo.
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em'contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO,
aos 18 dias do mês de março de 2015.
Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
---------lfli'-g'~#,.,i,•iCNPJ: 01.800.242/0001-22
JUSTIFICATIVA REFERENTE
AO PROJETO DE LEI N°002/2015
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)
A par de cumprimentá-lo, venho a douta presença de Vossa
Excelência encaminhar Projeto de Lei visando autorização
legislativa para o Executivo Municipal implantar Programa de
Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Alvorada
REFIS.
Obtempera-se que, tal Programa tem o escopo precípuo de
arrecadar o IPTU, tributo de competência do Município, o qual
deve ser arrecadado de forma obrigatória, nos termos do art. 11
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Outrossim, insta esclarecer que a concessão de anistia de
juros e multa, bem como de desconto para o adimplemento, tem o
condão de facilitar o pagamento dos tributos pelos populares
que se encontra em atraso, e, ao mesmo tempo vem ao encontro do
anseio do município em incrementar o recebimento de receitas
locais, as quais são de suma importância para a realização das
políticas públicas no Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o
apreço por Vossa Excelência e demais colegas desta Casa.
Gabinete do Prefeito de Alvorada, Estado do
Tocantins, aos 18 de
(---·
Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com

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