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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (COMPEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id112

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Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
mwmalrorada.to.gordr
dm É Ad 7.809.232 06091-22
MA DE TUDO - ADM; 2017 2020
mr
Projeto de Lei nº 005/2018. edlaigaipal de Alvorada
o E des. Vernador- Presidenta
DO. OZ [EAR Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos-Direitos das
Pessoas com Deficiência (COMPEDE) e dá outras providências.
vira ja
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
2
Trabalho, Assistência Social e H
quanto à estrutura física e funciona
úde, recreação,
s, O tratamento
comprometimento de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
a ferefeti j fa gócigdade com as
diversas: barfeiras, podem obstruir sua participa ão: pl
demais pessoas.
Art. 5º A política de atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência será
garantido através do seguinte órgão:
!- Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
temmcalvorada.to.govlr
Oo AMTIN Cnpiz 01.800. 2420007-22
DEUS ACIMA DE TUDO - ADAL: 20172020
| — acompanhar e avaliar, propor os planos, programas e projetos da política
t+
municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias à
sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive, as pertinentes a
recursos financeiros e as de caráter legislativo;
Il — zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas
com Deficiência;
HI — acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da
acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo,
desporto, lazer, urbanismo e outras relativas às das Pessoas com Deficiência; =
IV — acompanhar a'el ia orçamentária do Município,
ra inclusão de
sugerindo as môdificações ec unicipal |
inclusão das Pessoas com Deficiência;
0 VIII — manifestar-se, dentro dos li
particular ou pública, quando houver notícia de i pedindo, quanto entender
cabível, recomendação ao representante legal da entidade; —
especializado às Péssoas com Deficiência, de acordo dota a legislação em vigor, visando a sua
avaliar, -anualmente, o desenvolvim tendimento
plena adequação; .
X — solicitar aos órgãos não governamentais a indicação de representantes das
sociedades civis, quando de conselheiro titular e suplente, ou, no final do mandato, dirigindo
os trabalhos eleitorais;
XI — solicitar aos órgãos municipais a indicação dos membros, titular e suplente, ou,
no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais; BE
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482
Prefeitura Municipal de Alverada
Estado do Tecantins
wwe alvorada.te.gordr
Engl: 01,8 Z0001-22
DEUS AGIA DE TUDO - ADIA: 20172020
XII — eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário dentre seus membros;
*>
XItl — elaborar seu regimento interno;
XIV — desenvolver outras atividades correlatas. ,
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizará, sob
sua coordenação uma Conferência Municipal a cada 02 (dois) anos, para avaliar e propor
atividades políticas da área a serem implementadas, ou já efetivadas no Município,
garantindo sua ampla divulgação.
is das Pessoas com Deficiência será composto
0 Art. 8º O Conselho Municipal dos Direi
por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo: =
|- 04 (quatro) mem lico, indicando pelos seguintes
órgãos:
Il— 04 (quatro) membros, representantes da sociedade civil;
8 1º - os representantes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos
[]) órgãos mediante ofício dirigido ao COMPEDE;
8 2º - os representantes das entidades serão indicados pelos respectivos órgãos,
mediante ofício dirigido ao COMPEDE.
Art. 9º Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro
suplente, observando o mesmo procedimento e exigência.
81º -Or mandato é é de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única repe ção subsequente.
8 2º - A função do membro do Conselho é considerado de interesse público relevante
e não será remunerado.
8 3º - A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante portaria assinada
pelo prefeito municipal.
Art. 10 — Perderá o mandato o conselheiro que:
|- se desvincular do órgão de origem de sua representação; Dadá
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
uumalvorada.to.gorhr
Engj.: 01.809.242 0001-Z2
ADO vo roca
DE TUDO - ADM: 2017206
HW — faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) intercaladas sem
Ve
justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento Interno;
It — apresentar renúncia ao conselho; v
IV — apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V — for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou
contravenção penal.
Art. 11 — O regimento interno do conselho será elaborado por seus membros no
lação e aprovado pelo prefeito municipal,
prazo de até 90 (noventa) dias após sua. i
º mediante Decreto.
Parágrafo único: A:
no regimento interno.
Art. 12 — Para executar os serviço
contar com serviços municipais.
Art. 13 - O Poder Executivo fic
funcionamento do Conselho Municipal dos D
Art. 14 — Fica o poder público municibá a
as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data.d
) em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Al: é à Focantins, 29 de janeiro
de 2018. =
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
wwmcalvorada.to,gowbr
1 OLHO. 242/0001-22
DEUS ACIMA DE TUDO - AML: 20172020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, N
Senhores Vereadores,
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será uma instância
superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é propor,
o acompanhar e avaliar as políticas relativ; direitos da pessoa com deficiência, com
capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira.
Conforme recente” ação de Articulação e
cia e Pesoas com Altas
Habilidades, g
social.
O governo federal através da Secretaria Y irei aí Pessoa com
Deficiência tem disponibilizado recursos para éstrutu ici staduais.
Desta forma, o presente Projeto de Lei busca + ial da pessoa
com deficiência e ainda aperfeiçoar a legislação munici permanente.
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhe e e 's, submetemos à elevada
1) apreciação dessa Edilidade, o presente. Projeto «
de 2018.
LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, 100 - GEP 77.4
Fone: 63) 3353-2482

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