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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-05-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id115

Autoria

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Prefeitura Municipal de Alvoradz
Estado do Tocantins
wwmcalvorada.to.gor.br
do Gnpj.: 01.800.242/0001-22
DEUS AGIMA DE VUDO - ADM: 20172020
a a
Câmara Municipal de Alvorada
Projeto de Lei nº 008/2018.
Claudinei Doniseti Augusto
PROTLLOLO Nº 00) Ver Pro
—BO 4 0S 4 20) “Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e dá outras
“âmara Munisipa, de Álvara ja providências”.
Vitor Teles
Assessor de Controle inteffp PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste aos servidores ativos integrantes do
quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e contratados
temporariamente, o percentual de 8% (oito por cento) sobre os respectivos vencimentos dos
servidores acima mencionados que percebe vencimentos entre R$954 (novecentos e
cinquenta yatro reais R$1.120,00 (um mil cento nte reais), conforme cargos
especificados abaixo:
Administração Geral - Cargos:
- Assessor Especial |;
. Assessor Especial ll; .
. Assessor Técnico |;
. Assistente Administrativo;
. Auxiliar de Serviços Gerais;
. Operador de Máquinas Leves;
. Operador de Máquinas Pesadas;
. Conselheiro Tutelar;
. Eletricista;
10. Encarregado de Serviços;
Gari;
Motorista;
Vigia.
DOOU EwUnN
11.
Fundo Municipal de Educação - Cargos:
. Auxiliar de Informática;
. Auxiliar de Serviços Gerais;
. Auxiliar de Professor de Educação Física;
. Assistente Administrativo;
. Monitor;
. Maestro;
. Merendeira;
. Motorista; Sid
Rua 7 de Setembro, ipa GEP 77.480-00 - Alvorada-T0
o NaN swUNnNn
Fone: (63) 9353- 2482
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
wu alvorada.to.gor.br
Enpj.: 01.800.2
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
9. Vigia.
Fundo Municipal de Assistência Social - Cargos:
. Assessor Especial I;
. Assessor Especial Il;
. Auxiliar de Serviços Gerais;
. Auxiliar de Serviços/Alimentação
. Educador Social;
. Motorista;
. Auxiliar Administrativo;
. Assistente Administrativo;
. Vigia.
OO aU BW Na
Fundo Municipal de Saúde - Cargos:
. Assessor Especial |;
. Assessor Especial Il;
. Assistente Administrativo;
. Agente de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Auxiliar Administrativo;
. Auxiliar de Enfermagem; —
« Técnico em Enfermagem;
“Interlocutor de Saúde;
10. Motorista;
11. Vigia.
O CON SUB wNa
8 1º. O aludido reajuste dar-se à a partir de 1º de maio de 2018.
82º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas no percentual
fixado nessa Lei.
Art. 2º. Fica respeitado o dispositivo constitucional de que nenhum servidor
público municipal poderá receber salário base inferior ao salário mínimo nacional.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na “ni de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio dé 2018.—- ÍGnias É 0(
/
Tart.4e. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 de maio de
2018. 7
PAULO ANTÔ LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Rua 7 de crer 100 - GEP 77. 480- 00 - Alvora
63) 3353-2482
Fone:
Estad
do Tocantins
dr
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: LO 17 POLO
ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 008/2018.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, em conjunto com o
Departamento Municipal de Contabilidade, visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se
refere à assunção de despesa de caráter continuado.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas
vagas ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos
servidores públicos decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo
federal, para o exercício corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que
autoriza.
Foram considerados integralmente os custos previdenciários patronais à
base de 21% (vinte e um por cento), visto que, tais contratações possuem
obrigatoriedade de recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Como parâmetro inicial para o presente estudo, tem-se o levantamento
dos gastos ocorridos na folha de pagamento dos últimos 12 meses, ou'seja, janeiro de
2017 a dezembro de 2017. Abaixo, temos as Planilhas com o detalhamento dos, a
saber: A
Prefeitura Municipal de Alvora
FE ESLAVO DO TOCGANTL
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; FONT TOLO
Tocantins
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01.800.2
Prefeitura Municipal dê Alvorad
Estado do
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12/0001-22
CARGO QUANT SALÁRIO CUSTO INSS 21% CUSTO ANUAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 43 R$1.030,32| R$ 44.303,76| R$ 9.303,79] R$ 714.588,64
VIGILANTE 20 R$1.060,32| R$ 21.206,40] R$ 3.780,00| R$ 333.068,71
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 R$1.030,32| R$ 4.121,28) R$ 3.276,00] R$ 98.605,74
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 4 R$1.030,32| R$ 4.121,28) R$ 3.024,00] R$ 95.246,58
ASSESSOR | 7 R$1.209,60| R$ 8.467,20] R$ 840,00|R$ 124.064,98
ASSESSOR II 8 R$1.030,32| R$ 8.242,56) R$ 1.890,00] R$ 135.067,02
ASSESSOR TECNICO | 5 R$1.209,60] R$ 6.048,00] R$ 1270,08| R$ 97.550,01
OPERADOR DE MAQ. PESADAS 1 R$1.185,62) R$ 1.185,62] R$ 248,98] R$ 19.123,22
OPERADOR DE MAQUINAS LEVES 1 R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37] R$ 16.618,34
CONSELHO TUTELAR 6 R$1.030,32] R$ 6.181,92] R$ 1.298,20 | R$ 99.710,04
ELETRICISTA 1 R$1.034,64| R$ 1.034,64] R$ 217,27| R$ 16.688,02
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 1 R$1.030,32| R$ 103032] R$ 216,37] R$ 16.618,34
GARIS 13 R$1.030,32] R$13.394,16| R$2.812,77| R$ 216.038,42
MOTORISTAS 7 R$1.034,64| R$ 7.242,48] R$1.520,92| R$ 116.816,13
AUXILIAR DE INFORMATICA 2 R$1.030,32 R$ 2.060,64| R$ 432,73] R$ 33.236,68
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO FISICA R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37] R$ 16.618,34
AUXILIAR DE SERV. MANUTENÇÃO | 11 R$1.030,32| R$11.333,52] R$2.380,04| R$ 182.801,74
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 R$1.030,32]| R$ 2.060,64] R$ 432,73] R$ 33.236,68
TECNICO EM ENFERMAGEM 4 R$1.030,32| R$ 4.121,28] R$ 865,47] R$ 66.473,36
AUXILIAR DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FISICA 1 R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37] R$ 16.618,34
MAESTRO 1 R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37] R$ 16.618,34
MERENDEIRA 14 R$1.030,32| R$14424,48| R$3.029,14| R$ 232.656,77
EDUCADOR SOCIAL 2 R$1.030,32| R$ 2.060,64] R$ 432,73/ R$ 33.236,68
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE
VIGILANCIA SANITÁRIA 1 R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37] R$ 16.618,34
INTERLOCUTOR DE SAÚDE 1 R$1.030,32) R$ 1.030,32 R$ 216,37] R$ 16.618,34
TOTAL 161 R$26.310,05 | R$168.822,74| R$38.569,44| R$ 2.764.537,82
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) do
2º semestre de 2017, temos que, a mesma atingiu o montante de R$ 26.210.988,86
e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2017 foi de
R$ 7.923.565,99, correspondendo a 30,23% e estando dentro do limite máximo
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III.
Considerando como parâmetro, que a folha total (citados nas
planilhas atinja uma expectativa anual de gastos em torno de R$ 225.491,16, mesmo
assim representaria apenas 0,86% em relação a
estimativa total com gasto de
pessoal no exercício, sem considerar as particularidades de alguns cargos, que serão
PA
j
Prefeitura Municipal de Alvora
Estado do Tocantins
nomeados somente quando houver extrema necessidade e para atender a execução de
programas prioritários, tanto na educação, quanto na saúde.
O Projeto de Lei 008/2018 autoriza o Pode Executivo a nomear e
por excepcional interesse público as vagas, A correta interpretação do Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal está na expressão “aumento de despesa” disposta no seu
caput - in verbis.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2018
levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com
pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto
da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos
valores previstos.
Considerando ainda, que de acordo com o relatório da RCL extraída
do SICAP/Contabilidade do TCE-TO., do 6º bimestre de 2017, para o exercício de
2018, a estimativa é de que a RCL - Receita Corrente Líquida cresça 2,06%, com
base INPC de 2017, e atinja o montante de R$ 26.750.935,20, e o gasto estimado
com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos prevista na proposta
orçamentária de 2018, poderá atingir o montante de R$ 8.086.791,45, na ordem de
31,08%, inferior ao limite prudencial estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da
LRF, que é de 51,30%.
Considerando também, que para o exercício de 2019, a estimativa
é de que a receita corrente líquida cresça 2,06% e atinja o montante de R$
27.302.004,50., o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$
8.253.379,35, com base em um crescimento de 2,06%, resultando e um
7 |
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www. aivorar
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É: SLADO De QCANTINS
DEUS AGINA DE TUDO - ADBE; 2017/2070
percentual de gasto com pessoal para 2018 na ordem de 31,08%, inferior ao limite
prudencial estabelecido na LRF.
Finalmente para o exercício de 2020, a estimativa é de que a
receita corrente líquida cresça 2,06% e atinja o montante de R$ 27.864.425,80,
com isso o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$
8.423.398,96, com base em um crescimento de 2,06%, acumulada de 2019,
resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 31,08%,
percentual, este, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF.
Resumidamente, podemos visualizar a Análise do Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida, na planilha abaixo, e a previsão de gastos de pessoal de
2018 a 2020, a saber:
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL %o
2018 26.750.935,20 8.086.791,45 31,08%
2019 27.302.004,50 8.253.379,35 31,08%
2020 27.864.425,80 | 8.423.398,96 31,08%
Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma
evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo
municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução
significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento.
No que diz respeito à receita corrente líquida, há de se considerar que, por
força do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem
valores significativos arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para
pagamento da folha de pessoal do executivo municipal, gerando com isso, um
descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de
pagamento. Somente a título de exemplo, demonstramos a seguir alguns dos valores
arrecadados pelo município, que fazem parte da RCL - Receita Corrente Líquida, e que
não podem ser utilizados para pagamento de pessoal!
/2
Estado do Tocantins
de Ss Las LO LOCANT:
DEUS ADIMA DE TUDO - ADIL; 017/2020
VALORES INTEGRANTES DA RCL
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Descrição
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados
Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Royalties Federal
CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Royalties Estadual
Transferência de Convênios para Custeio
Transferência de Convênios para Capital
Transferências de Convênio para o Transporte Escolar
Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com
base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2018,
comportar os custos dos pagamentos de nomeados estabelecidos no Projeto de Lei nº
006/2018, é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração
as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da
RCL - Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas
para quitação da folha de pagamento de pessoal.
Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um
índice de gasto com pessoal de 31,08% em relação à Receita Corrente Líquida no 2º
Semestre de 2017, estando dentro do limite estabelecido pela LRF, motivo pelo
qual poderá continuar a efetuar as nomeações para a manutenção dos serviços
públicos. Em relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os
valores pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de
2018.
Finalmente quanto às Metas Fiscais e as Metas constantes do
Plano Plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não
irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o exercício de 2018,
devendo tão somente, ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com
vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de
cálculo de apuração do gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de
PM
Prefeitura Municipal de Altvorad
Prefeitura Municipal de Alvora
Estado do Tocantins
UIRTA NEM LUTA ITC TI PZATIA
VORA D =
hos SIADO DO TOCANTI
DEUS AGIMA DE TUDO - ADIA: 2017/2070
transferências constitucionais, a partir do enfrentamento da grave crise econômica que
assola todo o país.
Por fim, o presente relatório, por tudo exposto, confirma que
haverá Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente do presente Projeto de Lei nº
008/2018, no percentual de 0,49%, pois as nomeações, aqui, propostas são despesas
continuadas, pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas
se encontram devidamente evidenciados na LOA - Lei Orçamentária Anual aprovada
para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de
salários, contribuições sociais, e outros.
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Cnpí.: 01.800 2420001-22
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se de Projeto de Lei com a finalidade de conceder reajuste aos servidores
ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados
e contratados temporariamente, o percentual de 8% (oito por cento) sobre os respectivos
vencimentos dos servidores acima mencionados que percebe vencimentos entre R$954
(novecentos e cinquenta e quatro reais) a R$1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).
É cediço que, as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em
seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o 84º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na:mesma data e
sem distinção de índices”.
Notadamente, o reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação
vem defasando os salários e essa medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de
valorizar, os servidores públicos. ,
Ademais, ao observarmos os indicadores econômicos, esses demonstram que os
índices inflacionários, embora estejam sob controle aparente, persistem num patamar anual
que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. :
Por certo, considerando que os gastos com o pessoal que botar referência ao
presente Projeto de Lei, estando de acordo coma Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual:-PPA, Lei Orçamentária Anual - LOA em vigência, bem como aos ditames da
Constituição Federal/88 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, a presente propositura é legal e constitucional e com o escopo de corrigir
as defasagens, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao
presente Projeto de Lei.
Gabinete Jo prefeito kê Munistio to Alvorada, Estado o Tocantins, 22 de
maio de 2018.
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, 100 « CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482

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