| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA E DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO DE ALVORADA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada 1~ ÇNPJ: 01.800.242/0001-22 PROJETO DE LEI 003/2015. ALVORADA-TO, 23 DE MARÇO DE 2015. ·~e.O T ,-. .•.. , , :..1 L ,'f()j r '\ ,, • ..., '.J. v• I,,;- 1, tts,.,, "' 1" ... U'.;;;,~.J:s~ .,,.(! --, ,YvJ J ~.,.,.e •, --·_;.----~~\~-,·-··· i -~; -·--- -· C~rnar3 M11niciMI rle .~l11orada "Institui o Saneamento Plano Municipal de Básico - PMSB, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem urbana no Município de Alvorada - TO e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. JOSÉ GEORGE WACHED NETO, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada APROVA, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, envolvendo o conjunto de serviços públicos de abastecimento de água, esgàtamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas no Município de Alvorada - TO, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei, para o horizonte de 30 (trinta) anos, com a definição dos programas, projetos e ações necessárias para o alcance de seus objetivos e metas, ações para emergência e contingências, mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência das ações programadas. § 1°. O planejamento dos serviços públicos de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais orientar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal Nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007, especialmente o disposto nos art. 19 e 20 dessa lei. § 2°. O prestador dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário deverá observar o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico, especialmente no tocante ao cumprimento das metas nele previstas, devendo prestar informações as instâncias Municipais, responsáveis pela operacionalização do Plano e pelo controle social. § 3º. O Plano Municipal de Saneamento Básico será submetido à revisão a cada 04(quatro) anos, sob a coordenação das autoridades responsáveis pela oper.acionalizaçã~ do plano, podendo solicitar apoio . dos, pr~.st~d,ores.de .: . \ serviços e da Entidade Reguladora. J<:; .· ·'CJG ,"2Z;~\ ~/M/ J Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada ----------··· 11··,,~~~.i CNPJ: 01.800.242/0001·22 §4°. Incube à Entidade Reguladora dos serviços públicos, a verificação do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico, por parte do prestador de serviços na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais. Art. 2º A operacionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico, será exercida pelo Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o Ente Regulador. § 1°. É assegurado a esta Secretaria e ao Ente Regulador, o acesso a qualquer documento e informação produzida pelo prestador de serviços de água e esgoto. § 2°. Compete ao Poder Público Municipal: 1- Acompanhar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, pelo prestador do serviço, auxiliando a Entidade Reguladora na verificação do cumprimento do Plano. li - Encaminhar a Agência Reguladora informações relativas ao descumprimento de metas estabelecidas no Plano. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de·Alvorada - TO, aos 23 dias do mês de março de 2015. Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prcfeituradealvoradato@gmail.com Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada -----------~·~,~i·~i~·<·ÇNPJ: .01.800.242/0001-22 JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 003/2015 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) Faz - se necessário contar com atenção de Vossa Excelência e dos Ilustres vereadores (as) desta egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei que encaminha referente a "Instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem urbana no Município de Alvorada - TO e dá outras providências". A aprovação deste Plano de Saneamento Básico, se faz necessário para que possamos angariar recursos para meio ambiente, como: restruturação do aterro sanitário, com aquisição de máquinas, demarcação de área de preservação ambiental entre outros, .que só podemos pleitear os recursos junto a FUNASA, após a aprovação do mesmo. Vale salientar que este plano foi realizado audiência pública no plenário desta Casa de Leis no dia 16.12.2014, na qual foi apresentada a minuta do Plano de Saneamento, o qual depois de período a espera de sugestões, culminou na fase final que se encaminha para aprovação. Neste Plano de Saneamento estão traçado as metas dos serviços públicos que precisam ser executados pelo Poder Público e concessionárias responsável pelos serviços como SANEATINS, a qual é responsável por prestar os serviços e abastecimento de água de esgotamento sanitários, e a partir desta aprovação, a SANEATINS terás que fazer o planejamento de é~ Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada -----------:~&·"~é.>CNPJ:01.800.242/0001-22 investimento no município, com previsão de datas para inciarem os serviços, em decorrência disto que solicitamos aprovação deste Projeto de Lei. Diante disto, solicitamos a esta Casa de Leis em caráter de urgência, urgentíssima, para que possamos dar inicio ao processo de compra do equipamento. Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por Vossa Excelência e demais colegas desta Casa. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 05 dias do mês de março de 2015. Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada -----------~-··~~~~'l'~J';,CNP.J: 01.800.242/0001·22 ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ALVORADA Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com