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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id125

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câm À
Estado do Tocantins ii
“Capital do Gado Branco”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ 25.043.332/0001-84
( Nel China)
Projeto de Lei 001/2018, de 01 de Agosto de 2018.
PROTLLOLO Nº gol
02 4 98 1 208
“Dispõe sobre a criação da Semana
Municipal da Juventude e dá outras
En providências”.
vamara Muniza: de Aivnra ja
Assessor de Controle Intemo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída na semana que compreende o dia 11 de agosto — Dia Internacional da
Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do Município
de Alvorada, a ser comemorado anualmente, nas datas de 11 a 17 de agosto integrando-a no
calendário Oficial do Município.
Parágrafo único — o evento comemorativo instituído no Caput deste artigo visa integrar as
ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude,
desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não governamentais, em
defesa do protagonismo juvenil;
Art. 2º - Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será realizada a
Conferência Municipal da Juventude, com palestras sobre temas: drogas, DSTºs ( doenças
sexualmente transmissíveis), prostituição infantil, gravidez na adolescência, minicursos,
workshops, artes, grafite, danças culturais, apresentações musicais, peças teatrais e demais
assuntos que envolvam a juventude do Município com as Secretarias de Educação, Secretaria
de Desporto, Cultura e Lazer e Secretaria de Saúde;
Art. 3º - Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano 01 (um)
cidadão e 01 (uma) cidadã, seja física ou jurídica, que tenha sido destaque na promoção da
cidadania para a juventude Alvoradense;
Parágrafo único - As homenagens de que trata este artigo serão conferidas mediante Moção
de Aplausos proposta por todos os Membros da Câmara Municipal de Alvorada a ser entregue
em Sessão Legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão organizadora;
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX: (63) 3353-1306 - ALVORADA - TO.
Estado do Tocantins
“Capital do Gado Branco”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ 25.043.332/0001-84
/
Art. 4º - As atividades referidas na presente Lei, deverão ser em caráter gratuito, ficando
terminantemente proibidos a utilização de recursos públicos do Município de Alvorada, e
para as atividades referidas na presente Lei, o Município de Alvorada poderá estabelecer
parcerias com órgãos públicos e privados;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEI DO
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX: (63) 3353-1306 - ALVORADA - TO.
Estado do Tocantins
“Capital do Gado Branco”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ 25.043.332/0001-84
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as);
Em se tratando da Juventude, é nela que a sociedade brasileira tem que depositar a
maior esperança de vivermos um mundo melhor no futuro. Por outro lado, é também neste
e segmento compreendido entre as pessoas de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade, que
infelizmente encontramos os índices mais elevados de ocorrências dos principais problemas da
atualidade.
Entre os jovens estão as maiores ocorrências de usuários de álcool, cigarros e drogas
ilícitas, tornando-os autores e vitimas dos mais variados crimes, além de serem eles os que mais
sofrem com o desemprego no país devido a ausência de políticas públicas voltadas a esse
segmento.
Esta grande contradição entre a esperança nas novas gerações e a triste realidade urbana
encontrada nas estatísticas, gera a necessidade de que o poder público e a sociedade civil
definam planos e ações direcionadas a proteger e a capacitar, gerando oportunidades aos jovens
de forma que venham ao encontro da mudança dessa realidade.
A semana que ora propomos, é de suma importância para que se possa criar um espaço
de tempo para que sejam discutidas as políticas públicas com ações direcionadas à melhoria das
q condições de vida dos jovens, proporcionando oportunidades de inclusão social e
entretenimento dentre a comunidade juvenil, uma vez que, beneficia a família, melhora a
qualidade de vida nas cidades, sobretudo diminui a criminalidade.
Essa possibilidade de reunir toda juventude fará com que possam dirimir as mais
variadas dúvidas, ter acesso a serviços de cunho social, participar de conferências, palestras,
seminários, oportunidade de acesso a emissão de documentos, além de estarem inserindo a
pauta da juventude nas agendas políticas, criando ambiente capaz na condução de seu
Município, de seu Estado ou até mesmo do seu País.
Considerando as razões expostas justifico aos Nobres Vereadores desta Casa de Leis, a
necessidade de aprovação desta propositura, nos termos ora apresentados.
CLAUDINEI DONÍSETI AUGUSTO
; (Nei China)
y q np Ea Vereador-Presidente
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SEDE PRÓPRIA. AV ANA MARTA NF IRGIG GINO CENTDOO TETINIDAV. (0 228 NC A TI ATO

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