| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL-PPA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2019". |
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Prefeitura Municipal de Alvorad. Estado do Tocantins www alvorada.to.gov.br : 800.242/0001-22 DOES sGUNA DE TUDO - ADIL: 2017 POLO | APROVADO EM EP Se Projeto de Lei nº 015/2018 de 21 de novembro de 2018. Câmara Municipal d N e Alv Claudino! Doniset Aug “2 4 Nel China) PROTLLOLO Nº OLS. D b do Plano PI EPPA d d 2 e “Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA do Município de 2 sil s 20% E. á ; Acc a Alvorada/TO, para o exercício de 2019”. Samars Municina de Álvaraja O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2019 para o Município de Alvorada, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2019 terá como diretrizes os anexos abaixo: 1. Anexo | - Plano Plurianual - Geral; 2. Anexo Il - Programas e Ações; 3. Anexo V - Relação de ações por programas, , 4. PPA-Metas e Prioridades. Dá . 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO jocvalvorada.to.gov.br DEES AGINA DE TUDO - ADUL: 2077 PEFO : Estado do Tocantins wucalvorada.to.gor Prefeitura Municipal de Alvorad Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados amuzimente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras vaniêveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2019 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos: I- Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e Il - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. CAPÍTULO Ill DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o exercício de 2019 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. $ 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. $ 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. $ 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de sé crédito adicional. CEP 77.480-00 - Alvorada-TO givorada.to.gov.br Estado do Tocantins rura. alvorada. Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o quadriênio 2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 10. As despesas constantes no PPA para o quadriênio conforme o quadro abaixo descrito: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa | 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E E FR a 7.480-00 - Alvorada-T0 alvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorad 10.242/0001-22 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins www alvorada.to.gor.br Art. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para wblizar = consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; H - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para 2019. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: 1 - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2019. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO, 21 de novembro de 2018. - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 alvorada.to.gov.br