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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-12-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL-PPA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2019".
native_id139

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Prefeitura Municipal de Alvorad.
Estado do Tocantins
www alvorada.to.gov.br
: 800.242/0001-22
DOES sGUNA DE TUDO - ADIL: 2017 POLO
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Projeto de Lei nº 015/2018 de 21 de novembro de 2018. Câmara Municipal d N
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Alvorada/TO, para o exercício de 2019”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, Estado
do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2019
para o Município de Alvorada, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da
Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e
estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na
promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2019 terá como
diretrizes os anexos abaixo:
1. Anexo | - Plano Plurianual - Geral;
2. Anexo Il - Programas e Ações;
3. Anexo V - Relação de ações por programas,
,
4. PPA-Metas e Prioridades. Dá
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DEES AGINA DE TUDO - ADUL: 2077 PEFO :
Estado do Tocantins
wucalvorada.to.gor
Prefeitura Municipal de Alvorad
Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados
amuzimente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras
vaniêveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o
crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou
decréscimo da receita prevista.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2019 reflete as políticas públicas
e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão,
Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos:
I- Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a
entrega de bens e serviços à sociedade; e
Il - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
CAPÍTULO Ill
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o exercício de 2019 estarão
expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
$ 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
$ 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única
Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
$ 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis
orçamentárias anuais.
Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à
programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de
sé
crédito adicional.
CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
givorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
rura. alvorada.
Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o quadriênio
2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas
diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 10. As despesas constantes no PPA para o quadriênio conforme o quadro
abaixo descrito:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa
|
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
E E FR a
7.480-00 - Alvorada-T0
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Prefeitura Municipal de Alvorad
10.242/0001-22
Prefeitura Municipal de Alvorad
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Art. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para
wblizar = consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos
segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o
aperfeiçoamento:
I- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
H - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para 2019.
Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de
avaliação do Plano, que conterá:
1 - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das
discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à
cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação
de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de janeiro de 2019.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os
seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de
Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO, 21 de novembro de 2018.
- CEP 77.480-00 - Alvorada-T0
alvorada.to.gov.br

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