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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-12-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA 2019 ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id140

Autoria

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texto original #

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DN O 7 CA
Prefeitura Municipal de Alvorac
Es
o do Tocantins
srada.to.gorb
APROVADO EM
Projeto de Lei nº 016/2018 de 21 de novembro de 2018. -
Câmara Kuninipal de Alvorada
(Nei China)
CAE Vereador - Presidente
PROTLLOLO Nº QlÁ “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019
Estimando Receita e Fixando Despesas e dá outras
rem a abc mms q E
Camara Municina: de Alvaraja providências”.
Vitor Teles Cardoso
Assessor de Controle Intemo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2019, no valor global de R$48.775.000,00 (quarenta e oito
milhões e setecentos e setenta e cinco mil reais), envolvendo os recursos de
todas as fontes, compreendendo:
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º. O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível,
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que
acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º. Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada
a classificação da despesa por sua natureza, onde deverá ser identificada a
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o
elemento. Pod
- CEP 77.480-00 - Alvorada-T0
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
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DEUS AGINA DE TUDO - ADAE: 20172050
$ 2º. O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar
anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas
mencionada no parágrafo de R$48.775.000,00 (quarenta e oito milhões e
setecentos e setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 248.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 11.126.645,00
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.096.645,000)
R) DEDUÇÕES DA RECEITA
ÕES DA RECEITA CORRENTE
: 48.775.000,00
- Alvorada-TO
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
01.800.242/0003-2%
Art. 32. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o
seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa
Administração 5.312.500,00
Assistência social
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
TOTAL DA DESPESA 48.775.000,00
Parágrafo único. Integra o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
/ Art. 4º, Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
/s fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para
CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
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Estado do Tocantins
a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e
autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze
por cento) sobre o total das despesas nela fixada, para proceder ao
remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de
incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando
elementos de despesa quando necessários, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
I — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
II - excesso de arrecadação em bases constantes;
HI — anulação parcial ou total de dotações;
IV - produto de operações de crédito autorizadas.
Parágrafo único. Os créditos adicionais previstos neste artigo
seguirão o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e observarão as diretrizes
especificadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como as orientações
deliberadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins — TCE/TO.
Art. 6º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado
quando o crédito se destinar a:
1 — aplicar recursos provenientes de superávit financeiro ou excesso
de arrecadação das fontes de recursos destinadas à despesas a cargo de
itas vinculadas, originadas em termo de convênio firmado com entes da
Prefeitura Municipal de Alvorad
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
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DIES AGINA DE TUDO - ADIE; 20177070
federação — União ou Estado, agente de convênio, e demais entidades
formuladas em programa de trabalho;
Il — incorporar superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de
2018, de recursos vinculados com destinação específica;
HW - o excesso de arrecadação de recursos vinculados com
destinação específica, quando se configurar receita do exercício superior às
previsões de despesas fixadas nesta Lei.
IV — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1
— Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
V — insuficiências de dotações para amortização e encargos da
dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a
contratar;
VI — remanejamentos entre dotações alocadas em projeto, atividade
ou operação especial de modo que não alterem o saldo do mesmo, observadas
as limitações desta Lei.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2019, conforme
estabelecido no art. 43, 8 1.º, inciso III da Lei 4.320/64 e no artigo 167, inciso
VI da Constituição Federal, bem como, incluir, alterar e manter os elementos e
subelementos do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD na Lei vigente.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 72. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita orçada constante do art. 3º desta =
Ed
80-00 - Alvorada-TO
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aivorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estad 2 Toca
DOES AGIMA DE TUDO - ADM; 20177020
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º, Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber,
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo
também a programação financeira para o exercício de 2019.
Art. 9º, Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 10. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de janeiro de 2019.
UR A
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam
todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de
mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de
de novembro de 2018. o
Ivorada/TO, aos 21 dias do mês
PAULO DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
- CEP 77.480-00 - Alvorada-T0
atvorada.to.gov.br

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