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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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~ DE19 DE MAIO DE 2015
PROJETO DE LEI Nº 006/2015, ©erfi Cfe{(enZ
Ven;H:.dor- Presidente
"Reestrutura o Quadro de Pessoal do Magistério,
cria cargo de provimento efetivo para progressão
vertical e dá outras providências."
1 ~'
O Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. - O Quadro de Pessoal dos cargos de provimento efetivo, do grupo
ocupacional do Magistério Público, passa a vigorar com seus quantitativos e nomenclaturas
especificados no Anexo I, da presente Lei, até aprovação do Plano de Cargos Carreira e
Remuneração do Magistério.
Art. 2º. - Fica criado na estrutura do Quadro de Pessoal do Magistério, somente
para o cargo de provimento efetivo denominado de Professor Superior II, cargo de nível
superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou
habilitação específica, com pós-graduação na área de educação, em curso com duração
mínima de 360 horas, destinado à progressão vertical dos profissionais com as qualificações
de mister.
Art. 3º. - O cargo de provimento efetivo denominado de Professor Superior,
cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em
~ pedagogia e/ou habilitação específica, passa a denominar-se de Professor Superior 1.
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Art. 4º. - Em consequência, o artigo 3º., da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24
de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º. - Os cargos de provimento efetivos, ora criados, estão estruturados
segundo os níveis de instrução e as atribuições referentes aos respectivos cargos, descritos
e especificados no anexo a que se refere o Art. 1º, desta Lei, assim discriminados:
Grupo 1 - Magistério
Professor Médio l:
cargo de nível médio comformação em normal de 2º grau;
Professor Médio li:
cargo de nível médio comformação em normal de 2º grau, com curso
de graduação na área de educação;
Professor Superior 1:
cargo de nível superior com graduação em normal superior ou
licenciatura plena empedagogia e/ou habilitação especifica;
Professor Superior li:
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Grupo 2-
Grupo 3-
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 2
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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cargo de nível superior com graduação em normal superior ou
licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação específica, com pós￾graduação na área de educação, em curso com duração mínima de 360
horas;
.Apoio Técnico-C:ientíjico
Orientador Educacional:
cargo de nível superior com Licenciatura Plena e habilitação especial;
Apoio Técnico de Inclusão Digital
Instrutor de In(ormática Educacional:
cargo de nível superior com Bacharelado na área de Informática."
Art. 4º. - O Anexo II, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de
2013, com nova redação, fixa os valores vigentes, a título de salário base, numa relação de
20 (vinte) horas semanais, ficando acrescido ao valor base, percentual na ordem de 13,02%,
(treze inteiros e dois centésimos por cento) as horas atividades efetivamente cumpridas no
âmbito da unidade escolar, até o limite de 05 (cinco) horas semanais.
Art. 5º. - O Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de
2013, com nova redação, fixa os valores vigentes das funções gratificadas e os quantitativos
pertinentes.
Art. 6º. - O enquadramento do profissional do magistério no cargo ora criado,
dar-se-á por ato do Poder Executivo, com as considerações pertinentes.
Art. 7º. - Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
desta Lei, serão providenciados todos os atos a serem regulamentados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, necessários à execução do processo de progressão que se cuida.
Art. 8º. - A nova situação funcional dos servidores somente produzirá efeitos a
partir da data da publicação do respectivo ato.
Art. 9º. - Dentro do prazo de 15(quinze) dias contados a partir da publicação do
ato que estabelecer a sua nova situação funcional, poderá o servidor solicitar a revisão da
decisão.
§ 1º. - O pedido de que trata o caput deste artigo, será dirigido à Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo, que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
de sua protocolização, manifestar-se-á sobre o pleito e o encaminhará a Secretaria de
Administração, Finanças e Planejamento.
§ 2º. - A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de 15
(quinze) dias, fará manifesto, dando provimento à decisão, sob comunicação ao interessado.
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Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 3
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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§ 3º - Se procedente a argumentação do servidor, o ato de retificação da sua situação
funcional deverá ser publicado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da
Secretaria de Administração e Planejamento e os seus efeitos retroagirão a data do ato
inicial.
Art. 10. - O cargo ora criado e estruturado fará parte do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Magistério.
Art. 11. - O Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de
2013, passa a vigorar com nova redação, integrando esta Lei para os fins de mister.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 1.097/2014, retroagindo seus
efeitos financeiros a O1 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Alvorada, Estado do Tocantins, aos 19 dias do
mês de maio de 2015.
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Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- FI 4
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001·22
GABINETE DO PREFEITO
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GRUPO
CARGA
CARGO CÓD. QUANT NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA
OCUP. SEMANAL
Professor Médio l 25 Médio
2º grau com formação em 20 h
normal
2º grau com formação em
Professor Médio II 25 Médio
normal, com curso de 20 h
graduação na área da
educação
o
~
-r..r.:i 3° grau com graduação
t-<
VJ em normal superior ou
-o Professor Superior 1 60 Superior licenciatura plena em 20 h
<
~
pedagogia e/ou
habilitação específica
3° grau com graduação
em normal superior ou
licenciatura plena em
pedagogia e/ou
Professor Superior II 10 Superior habilitação específica 20 h
com pós-graduação na
área de educação, em
curso com duração
mínima de 360 horas
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oºu 3º grau com Licenciatura
- u ti::
o --- Orientador Educacional 01 Superior Plena e habilitação 20 h
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Instrutor de Informática 3º grau com Bacharelado õ u rg f- 01 Superior 20 h
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na área de Informática
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ANEXOI
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- F1 5
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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CNPJ: 01.800.24210001·22
GABINETE DO PREFEITO
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GRUPO CARGO coo. SALÁRIOBASE
OCUP
Professor Médio I
958,89
o Professor Médio II 1.150,67
P2
-~[--;
ir:
-o
<!'.
~ Professor Superior I
1.304,10
Professor Superior II 1.438,33
1
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-~-- Orientador Educacional 1.304,10
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-~o Instrutor de Informática Educacional 1.304,10
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO BASE
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Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 6
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DO GRATIFICAÇÃO SIMBOLO COD QUANTIDADE
CARGO E CARGA VALOREMR$ HORÁRIA
DIRETOR DE ESCOLA 500,00 FGEI 05
40 HORAS SEMANAIS
COORDENADOR
500,00 FGEI 02
GERAL
40 HORAS SEMANAIS
COORDENADOR
400,00 FGE II 10 PEDAGÓGICO
40 HORAS SEMANAIS
Legenda: FGE = Função Gratificada no Sistema Educacional
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Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 7
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Cargo:
Professor Superior I e II
Área de Atuação:
Unidades Escolares
Objetivos:
Facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis
com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas.
Atribuições:
a- ministrar o ensino infantil, as primeira e segunda fases do ensino fundamental e educação
especial, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do
Sistema de Ensino;
b- participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo;
c- participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional, bem
como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas;
d- participar da elaboração de currículos e programas e sugerir alteração tendo em vista ajustá￾los às necessidades regionais;
e- planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando;
f- proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade;
g- registrar atividades de classe;
h- fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional;
i- preparar material didático necessário a administração da aula;
j- receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula;
k- executar outras tarefas correlatas.
Registros:
Escolaridade:
Professor Superior I cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura
plena em pedagogia e/ou habilitação específica;
Professor Superior II cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura
plena em pedagogia e/ou habilitação específica compós-graduaçãona área de
educação,emcursocomduraçãomínimade 360 horas
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais, mais horas atividades efetivamente cumpridas na unidade
escolar, até o limite de 5 (cinco) horas semanais.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
llU·-l~i·CtfP.I:01.aoo.24210001-22
JUSTIFICATIVA REFERENTE
AO PROJETO DE LEI Nº 006/2014
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)
Faz - se necessário contar com atenção de Vossa Excelência e dos Ilustres vereadores (as)
desta egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei que encaminha referente a
~ Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério, cria cargo de provimento efetivo para
progressão vertical e dá outras providências.".
Vimos propor a correção salarial aos professores que não foram beneficiados com reajuste
do piso nacional da educação, ocorrido no inicio do ano de 2015, e para aqueles que não foram
contemplados acreditamos ser justo que se faça esta correção, em razão disto que encaminha este
instrumento.
Este projeto visa corrigir os salários dos professores que não foram beneficiados com o novo
piso salarial dos professores estabelecidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ocorrido no início
deste ano de 2015, acreditamos serjusto que façamos esta correção, consciente de que esta proposta
é uma ação de investimento no capital humano, valorizando ainda mais nossos educadores.
Vale informar que os valores equivalentes a este reajuste encontram em conta no FUNDEB
60, para que tão logo seja aprovado este projeto faremos os pagamentos.
Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por Vossa Excelência e
demais colegas desta Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 19 dias do mês de maio de 2015.
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