| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 152 |
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Prerenu vit Estado do Tocantins wwnLalvorada.to.gov.br APROVADO EM TT lvorada Projeto de Lei nº 001/2019. ” (NelChina) PROTLLOLO Nº OL gs aa ) “Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e dá outras Az E aerea pa providências”. Samara Mynisga de Alvorada Assessor de Controle Intemo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, O percentual de 8% (oito por cento) sobre os respectivos vencimentos dos ercebe vencimentos entre R$954 (novecentos e vinte reais), conforme cargos y strativo; . Auxiliar de Serviços Gerais; . Operador de Máquinas Leves; — . Operador de Máquinas Pesadas; | . Conselheiro: Tutetar;. Eno . Eletricista o E Pr 0. Encarregado-de Serviços; 11; Gari; 12. Motorista; gi Fundo Municipal de Educação - Cargos: . Auxiliar de Informática; . Auxiliar de Serviços Gerais; . Auxiliar de Professor de Educação Física; - Assistente Administrativo; . Monitor; . Maestro; . Merendeira; . Motorista; LA ossos wmN -Rua 7 de Setembro, 100 - GEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 A STAD Y AN DEUS ACIMA DE TUDO - ADM; 20172020 9. Vigia. Fundo Municipal de Assistência Social - Cargos: . Assessor Especial |; . Assessor Especial Il; . Auxiliar de Serviços Gerais; . Auxiliar de Serviços/Alimentação . Educador Social; . Motorista; . Auxiliar Administrativo; . Assistente Administrativo; . Vigia. E cos am BW N Fundo Municipal de Saúde - Cargos: 1. Assessor Especial |; ses ns lância Sanitária; 3. dAssistênte Administrati o de Vigi & 1º. O aludido reajuste dar-se á a partir de 1º de maio a 31 de dezembro de 2018 e serão pagos em O3(três) parcelas iguais. 82º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas no percentual fixado nessa Lei. Art. 2º. Fica respeitado o dispositivo constitucional de que nenhum servidor público municipal poderá receber salário base inferior ao salário mínimo nacional. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis objeto de questionamento da ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 0015746- 51.2018.827.0000. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 08 de janeiro de 2019. . Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, Fone: (63) 3353-2482 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020 Rua7 des Fone: (63) Prefeitura Estado do Tocantins wuncalvorada. to.gov.br Enpi.: 01.80 JUSTIFICATIVA IVotiTtitAa ll Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se de envio de novo projeto Lei com a finalidade de conceder reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, o o percentual de 8% (oito por cento) sobre os respectivos vencimentos dos servidores acima mencionados que percebe vencimentos entre R$954 (novecentos e cinquenta e quatro r reais) a aRSi. 120,00 (um mil, cento e vinte reais). eração dos servidores bos eo subsídio de que trata Wo lei específica, observada a Ç | te justifica- se: pelo incontestável “fato de que a inflação vem defasando os salários e essa medida-busca-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, os servidores públicos. E. ais, do Eb armite os Dado do econômicos, esses demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle aparente, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. Por certo, considerando que os gastos com O pessoal que faz referência ao presente Projeto de Lei, estando de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA, Lei Orçamentária Anual! - LOA em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal/88 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Prefeitura Estado do Tocantins muwcalvorada.to.gov.br Cnpj.: 01.80 Sabemos que no ano de 2019 0 salário mínimo que entrou em vigor foi o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), mas como buscamos a retroatividade ao dia 1º de maio a 31 de dezembro de 2018, naquela época, ou seja, no ano passado, ainda tínhamos o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para O salário mínimo. Assim, a presente propositura é legal e constitucional e com o escopo de corrigir as defasagens, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente Projeto de Lei. Gabihete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 08 de janeiro de 2019. | a Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: [63) 3353-2482. Estado do Tocantins e ESTADO DO O CAN! DEUS AGIMA DE VUDO - ADI: 2017/2020 ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 001/2019. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) Percentual de 8%(oito por cento) referente à Maio a Dezembro de 2018 O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro eiaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, em conjunto com O Departamento Municipal de Contabilidade, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo federal, para o exercício corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que autoriza. Foram considerados integralmente os custos previdenciários patronais à base de 21% (vinte e um por cento), visto que, tais contratações possuem obrigatoriedade de recolhimento para O Regime Geral de Previdência Social (INSS). Como parâmetro inicial para o presente estudo, tem-se O levantamento dos gastos ocorridos na folha de pagamento dos últimos 12 meses, ou seja, JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018. Abaixo, temos as Planilhas com o detalhamento dos, a saber: Estado do Tocantins ESTADO DE £ BEUS AGIMA DE VUDO - ADIAR: 2017/7070 CARGO QUANT | s.TUAL |S. CORRIGIDO custTO INSS 21% CUSTO ANUAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a3 | R$954,00] R$1.030,32| R$ 44.303,76 R$ 9.303,79| R$ 714.588,64] VIGILANTE 20 R$954,00 | R$1.030,32 | R$ 21.206,40| R$ 3.780,00 | R$ 333.068,71 ASSISTENTE , ADMINISTRATIVO 4 R$954,00| R$1.030,32 | R$ 4.121,28 R$ 3.276,00| R$ | 98.605,74 AUXILIAR | y ADMINISTRATIVO 4 R$954,00 | R$1.030,32! R$ 4.121,28] R$ 3.024,00| R$ 95.246,58 ASSESSOR | 7 R$1.120,00| R$1.209,60| R$ 8.467,20 R$ 840,00] R$ 124.064,98 ASSESSOR Il 8 R$954,00] R$1.030,32| R$ 8.242,56 R$ 1.890,00 | R$ 135.067,02 ASSESSOR TECNICO | 5 | R$1.120,00] R$1.209,60 R$ 6.048,00] R$ 1270,08| R$ 97.550,01 OPERADOR DE MAO. | PESADAS 1º | R$1.185,62] R$1.185,62| R$ 1.185,62] R$ 24898] R$ 19.123,22 ( -RADOR DE MAQUINAS | LEVES 1º | R$954,00] R$1.030,32| R$ 1.030,32 R$ 216,37) R$ 16.618,34 CONSELHO TUTELAR 6 | R$954,00] R$1.030,32| R$ 6.181,92 R$1.298,20| R$ 99.710,04 ELETRICISTA [ R$958,00| R$1.034,64| R$ 1.034,64] R$ 217,27 R$ 16.688,02] ENCARREGADO DE | SERVIÇOS 1 R$954,00] R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37] R$ 16.618,34 GARIS 13 | R$954,00] R$1.030,32| R$ 13.394,16] R$2.812,77| R$ 216.038,42 MOTORISTAS 7 R$958,00 R$1.034,64 | R$ 7.242,48] R$1.520,92| R$ 116.816,13 AUXILIAR DE | INFORMATICA | 2 R$954,00| R$1.030,32| R$ 2.060,64] R$ 432,73 R$ 33.236,68 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ] FISICA 1 R$954,00 | R$1030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37 R$ 16.618,34 AUXILIAR DE SERV. | | | MANUTENÇÃO 11 R$954,00| R$1.030,32| R$ 11.333,52] R$ 2.380,04 R$ 182.801,74 AUXILIAR DE | ENFERMAGEM 2 I R$954,00 | R$1.030,32| R$ 2.060,64 R$ 432,73] R$ 33.236,68 “““NICO EM Err ERMAGEM 4 R$954,00| R$1.030,32| R$ 4.121,28] R$ 865,47 R$ 66.473,36 AUXILIAR DE PROFESSOR | | |DE EDUCAÇÃO FISICA 1 R$954,00| R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37 R$ 16.618,34 MAESTRO 1 1 R$954,00 R$1.030,32 | R$ 1.030,32 R$ 216,37 | R$ 16.618,34 MERENDEIRA ja | R$954,00] R$1.030,32 | R$14.424,48| R$ 3.029,14 R$ 232.656,77 EDUCADOR SOCIAL | 2 R$954,00| R$1030,32| R$ 2.060,64] R$ 432,73] R$ 33.236,68 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | DE VIGILANCIA SANITÁRIA 1 R$954,00| R$1.030,32| R$ 1.030,32] R$ 216,37 R$ 16.618,34 INTERLOCUTOR DE SAÚDE 2 R$954,00 | R$1.030,32 | R$ 1.030,32 R$ 216,37| R$ 16.618,34 | TOTAL 161 |R$24.421,62| R$26.280,50 | R$168.822,74 R$38.569,44 | R$ 2.764.537,82 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL). do 20 semestre de 2018, temos que, a mesma atingiu o montante de R$ 27.855.545,66 e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2018 foi de PER nel R$ 9.732.036,03, correspondendo a 34,93% e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. Considerando como parâmetro, que a folha total (citados nas planilhas atinja uma expectativa anual de gastos em torno de R$ 225.491,16, mesmo assim representaria apenas 0,86% em relação a estimativa total com gasto ;de pessoal no exercício, sem considerar as particularidades de alguns cargos, que serão nomeados somente quando houver extrema necessidade e para atender a execução de programas prioritários, tanto na educação, quanto na saúde. O Projeto de Lei 001/2019 autoriza o Pode Executivo a nomear e por excepcional interesse público as vagas, À correta interpretação do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão “aumento de despesa” disposta no seu caput - in verbis. Art, 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2019 levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Considerando ainda, que de acordo com o relatório da RCL extraída do SICAP/Contabilidade do TCE-TO., do 6º bimestre de 2018, para o exercício de 2018, a estimativa é de que a RCL - Receita Corrente Líquida cresça 2,83%, com base INPC de 2018, e atinja o montante de R$ 28.643.857,50, e O gasto estimado com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos prevista na proposta orçamentária de 2019, poderá atingir o montante de R$ 10.007.452,60, na ordem de Prefeitura Municipa: 0€ E d o Tocantins 34,93%, inferior ao limite prudencial estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%. Considerando também, que para O exercício de 2020, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 2,83% e atinja o montante de R$ 30.288.040,40., o gasto estimado com pessoai, poderá atingir O montante de R$ 10.581.889,30, com base em um crescimento de 2,83%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 34,93%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Finalmente para o exercício de 2021, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 2,83% e atinja o montante de R$ 31.145.191,90, com isso o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 10.881.356,80, com base em um crescimento de 2,83%, acumulada de 2021, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2021 na ordem de 34,93%, percentual, este, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Resumidamente, podemos visualizar a Análise do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, na planilha abaixo, e a previsão de gastos de pessoal de 2019 a 2021, a saber: CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS ANO | RCL GASTO COM PESSOAL %o | 2019 28.643.857,50 10.007.452,60 34,93% 2020 | 30.288.040,40 10.581.889,30 34,93% 2021 31.145.191,90 10.881.356,80 34,93% Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. o Prefeitura Estado do y pe No que diz respeito à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força do inciso IV do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para pagamento da folha de pessoal do executivo municipal, gerando com isso, um descompasso financeiro para O município quitar as obrigações decorrentes da folha-de pagamento. Somente a título de exemplo, demonstramos a seguir alguns dos valores arrecadados pelo municipio, que fazem parte da RCL - Receita Corrente Líquida, e que não podem ser utilizados para pagamento de pessoal! VALORES INTEGRANTES DA RCL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL Descrição Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Royalties Federal o o CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico | | | Royalties Estadual Transferência de Convênios para Custeio Transferência de Convênios para Capital Transferências de Convênio para o Transporte Escolar Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2019, comportar os custos dos pagamentos de nomeados estabelecidos no Projeto de Lei nº 001/2019, é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL - Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal. Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um índice de gasto com pessoal de 34,93% em relação à Receita Corrente Líquida no 2º Semestre de 2018, estando dentro do limite estabelecido pela LRF, motivo pelo qual poderá continuar a efetuar as nomeações para a manutenção dos serviços públicos. Em relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de 2019. o do Tocantins Finalmente quanto às Metas Fiscais e as Metas constantes do Plano Plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o exercício de 2019, devendo tão somente, ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de cálculo de apuração do gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de transferências constitucionais, a partir do enfrentamento da grave crise econômica que assola todo o país. Por fim, o presente relatório, por tudo exposto, confirma que haverá Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente do presente Projeto de Lei” no 001/2019, no percentual de 0,86%, pois as nomeações, aqui, propostas são despesas continuadas, pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciados na LOA - Lei Orçamentária Anual aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, e outros. Alvorada/ TO, 08 de Janeiro de 2019. Secretario de Ad PS AGIMA DE YUDO - ADM. 0172070 ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 001/2019. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) Percentual de 4,54% (quatro virgula cinquenta e quatro por cento) referente a partir de janeiro de 2019. O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, em conjunto com o Departamento Municipal de Contabilidade, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo federal, para o exercício corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que autoriza. Foram considerados integralmente os custos previdenciários patronais à base de 21% (vinte e um por cento), visto que, tais contratações possuem obrigatoriedade de recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). Como parâmetro inicial para o presente estudo, tem-se o levantamento dos gastos ocorridos na folha de pagamento dos últimos 12 meses, ou seja, JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018. Abaixo, temos as Planilhas com o detalhamento dos, a saber: Prefeitura Municipa Estado do Tocantins a ESTADO CAME DEUS AGINA DE TUDO - ADSL; FO17ZOZO CARGO QUANT | S.TUAL |S- CORRIGIDO | custO INSS 21% CUSTO ANUAL AUXILIAR DE SERVIÇOS E GERAIS 43 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 L R$ 46.315,15 | R$ 9.726,18 R$ 747.030,96 VIGILANTE 20 | R$103032] R$1077,10] R$21.541,93 R$4.523,81] R$ 347.456,26 ASSISTENTE É ADMINISTRATIVO 4 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 | | R$ 4.308,39 R$ 904,76, R$ 69.491,25 AUXILIAR | ADMINISTRATIVO 4 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 4.308,39 R$ 904,76 | R$ 69.491,25 | ASSESSOR | 7 R$ 1.209,60 R$ 1.264,52 R$ 8.851,61 R$ 1.858,84 R$ 142.770,29 ASSESSOR Il 8 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 LV R$8.616,77| | R$ 1.809,52 R$ 138.982,50 ASSESSOR TECNICO | 5 R$1209,60| R$1264,52| R$6.322,58 R$ 1.327,74 R$ 101.978,78 7 “RADOR DE MAQ. E | E PESADAS 1 R$ 1.185,62 R$ 1.239,45 R$ 1.239,45 R$ 260,28 R$ 19.991,41 OPERADOR DE MAQUINAS | à | LEVES 1 | R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 R$ 226,19 | R$ 17.372,81 | CONSELHO TUTELAR 6 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 6.462,58 R$ 1.357,14 | R$ 104.236,88 | ELETRICISTA q | R$1.034,64 R$ 1.081,61 R$ 1.081,61 R$ 227,14 R$ 17.445,66 ENCARREGADO DE | | SERVIÇOS 1 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 | R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 GARIS 13 | R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 14.002,25 R$ 2.940,47 R$ 225.846,57 MOTORISTAS | 7 R$ 1.034,64 | R$ 1.081,61 R$ 7.571,29 R$ 1.589,97 R$ 122.119,59 AUXILIAR DE | : INFORMATICA 4 | R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 2.154,19 R$ 452,38 R$ 34.745,63 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO FISICA 1 | R$1.030,32 R$ 1.077,10 | | R$ 1.077,10 R$ 226,19 | R$ 17.372,81 AUXILIAR DE SERV. | | | MANUTENÇÃO 11º | R$1030,32| R$1.077,10| R$ 11.848,06 R$ 2.488,09 | R$ 191.100,94 ALXILIAR DE | | t ERMAGEM | 2 | R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 2.154,19 R$ 452,38 | R$ pues TECNICO EM ENFERMAGEM 4 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$4.308,39) R$904,76 R$ 69.491,25 AUXILIAR DE PROFESSOR | | DE EDUCAÇÃO FISICA J 1 | R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 MAESTRO 1 | R$1030,32] R$1077,10| R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 | MERENDEIRA 14 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 | R$ 15.079,35 | R$ 3.166,66 R$ 243.219,38| EDUCADOR SOCIAL 2 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 L R$ 2.154,19 R$ 452,38 | R$ 34.745,63 | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILANCIA SANITÁRIA 1º | R$1.030,32 R$ 1.077,10 | | R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 INTERLOCUTOR DE SAÚDE | 1º | R$1.030,32 R$1.077,10 | R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 TOTAL [ 161 | | R$26.280,50| R$ 27.473,63 R$ 168.822,74 | R$ 36.930,61] R$ 2.836.499,54 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) do 2º semestre de 2018, temos que, a mesma atingiu o montante de R$ 27.855.545,66 e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2018 foi de Prefeitura Municipa Estado do Tocantins R$ 9.732.036,03, correspondendo a 34,93% e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. Considerando como parâmetro, que a folha total (citados nas planilhas atinja uma expectativa anual de gastos em torno de R$ 71.961,72, mesmo assim representaria apenas 9,25% em relação a estimativa total com gasto de pessoal no exercício, sem considerar as particularidades de alguns cargos, que serão nomeados somente quando houver extrema necessidade e para atender a execução de programas prioritários, tanto na educação, quanto na saúde. O Projeto de Lei 001/2019 autoriza o Pode Executivo a nomear e por excepcional interesse público as vagas, A correta interpretação do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão “aumento de despesa” disposta no seu caput - in verbis. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2019 levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Considerando ainda, que de acordo com o relatório da RCL extraída do SICAP/Contabilidade do TCE-TO., do 6º bimestre de 2018, para o exercício de 2018, a estimativa é de que a RCL - Receita Corrente Líquida cresça 2,83%, com base INPC de 2018, e atinja o montante de R$ 28.643.857,50, e o gasto estimado com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos prevista na proposta orçamentária de 2019, poderá atingir o montante de R$ 10.007.452,60, na ordem de Estado do To ESTADO tó CANTINS DEIES AGIMA DE VUDO - ADM: 20172020 34,93%, inferior ao limite prudenciai estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%. Considerando também, que para o exercício de 2020, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 2,83% e atinja o montante de R$ 30.288.040,40., o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 10.581.889,30, com base em um crescimento de 2,83%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 34,93%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Finalmente para o exercício de 2021, a estimativa é de que a receita corrente líguida cresça 2,83% e atinja o montante de R$ 31.145.191,90, com isso o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 10.881.356,80, com base em um crescimento de 2,83%, acumulada de 2021, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2021 na ordem de 34,93%, percentual, este, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Resumidamente, podemos visualizar a Análise do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, na planilha abaixo, e a previsão de gastos de pessoal. de 2019 a 2021, a saber: CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS ANO RCL GASTO COM PESSOAL Yo 2019 28.643.857,50 | 10.007.452,60 34,93% 2020 30.288.040,40 10.581.889,30 34,93% 2021 31.145.191,90 10.881.356,80 34,93% Salientamos ainda que, em todas as proieções consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. 2 Prefeitura Municipa: de Alvoraé Estado do Tocantins DEUS AGIMA DE TUDO - ADM. POTRO No que diz respeito & receita corrente líquida, há de se considerar que, por força do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para pagamento da folha de pessoal do executivo municipal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. Somente a títuio de exemplo, demonstramos a seguir alguns dos valores arrecadados pelo município, que fazem parte da RCL - Receita Corrente Líquida, e que não podem ser utilizados para pagamento de pessoal! VALORES INTEGRANTES DA RCL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL Descrição Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Royalties Federal Dra J [ciDE- Contribuição de Intervenção ) omínio Econômico Royalties Estadual | Transferência de Convênios para Custeio Transferência de Convênios para Capital Transferências de Convênio para o Transporte Escolar Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2019, comportar os custos dos pagamentos de nomeados estabelecidos no Projeto de Lei nº 001/2019, é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL - Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal. Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um índice de gasto com pessoal de 34,93% em relação à Receita Corrente Líquida no 2º Semestre de 2018, estando dentro do limite estabelecido pela LRF, motivo pelo qual poderá continuar a efetuar as nomeações para a manutenção dos serviços públicos. Em relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de 2019. . 2 Prefeitura Municipal de Alvora Estado do To atins Finalmente quanto às Metas Fiscais e as Metas constantes do Plano Plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o exercício de 2019, devendo tão somente, ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de cálculo de apuração ao gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de transferências constitucionais, a partir do enfrentamento da grave crise econômica que assola todo o país. Por fim, o presente relatório, por tudo exposto, confirma que haverá Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente do presente Projeto de Lei nº 001/2019, no percentual de 0,86%, pois as nomeações, aqui, propostas são despesas continuadas, pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciados na LOA - Lei Orçamentária Anual aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, e outros. Vorada/ TO, 08 de Janeiro de 2019. PAULO TO DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Secretario de-Administração, Finanças e Planejamento Contador