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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88".
native_id153

Autoria

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Preteitura Municipal de Alvora
Estado do Tocantins
mun atrorada.
Cnpi.: 01.800.242/000%
APROVADO EM
i i Câmara Municipal de Alvorada
o
Projeto de Lei n 002/2019 Claudinei
PBQTLLOLO Nº 002 (ecra)
dt LU,
“Dispõe sobre a contas determinado para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
Samara Munisioa de Alvorada termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88”.
Vilgr Teles Cardoso
Assessora Controle intsfão PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
o Município de Alvorada do Tocantins/TO, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
1 -atendimento a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos epidêmicos;
III- atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;
IV- atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como:
a) abertura de novas turmas;
b) demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de
servidores, em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público.
V — atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos
casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo
inviabilidade da realização imediata de concurso público;
VI- atendimento a programas federais, estaduais ou municipais de duração
temporária, especialmente o Programa de Saúde da Família — PSF e PACS;
VIl- atendimento a requisições da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado;
vill-- atendimento a programas de trabalho realizados pelo Município,
individualmente ou em conjunto com os demais entes da Administração direta ou indireta
federal ou estadual, pelo prazo de sua duração;
IX- atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha
sido realizado concurso público; fa”
F
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
orada. ti
o LA z dd Cnpj: 07.800.242/0001-2.
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2070
X- atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo
vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de
exoneração, demissão, morte e invalidez;
XI- substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para
exercício de cargo em comissão;
XII- atendimento as situações administrativas e/ou operacionais excepcionais e
temporárias, justificado o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3º A contratação será feita por tempo determinado e somente prorrogável
dentro dos seguintes prazos máximos:
I — enquanto durar a calamidade ou o surto epidêmico, limitado ao prazo
máximo de 06 meses, prorrogáveis por igual período, no caso dos incisos | e Il do art. 28;
II — até 06 (seis) meses, no caso do inciso XII do art. 28;
III- até 12 (doze) meses, no caso do inciso X do art. 2º;
IV- até 24 (vinte e quatro) meses, no caso dos incisos IV, V, Vile IX do art. 2º;
V - enquanto durar o programa ou convênio, no caso dos incisos Ili, VI, Ville XI
doart. 2º.
Art. 48. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica.
Art. 52. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será
fixada por Decreto em importância igual ao valor do vencimento constante dos planos de
cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função
semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
$1º. Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos mesmos
reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento
efetivo do Município;
82º. Os profissionais da área da saúde contratados para o atendimento de
programas federais, em especial o Programa de Saúde de Família (PSF) e Programa de
Agente Comunitário de Saúde (PACS) serão remunerados de acordo com o valor de
mercado, apurado na região; BA
Eua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
a +
-mail: administrs Dalvorada.to.gov.br
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wrada.to.gor.br
83º. Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06
(seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber
remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos;
84º. O parágrafo anterior será regulamentado por decreto e a diferença não
poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo de
função semelhante.
Art. 6º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se
obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal n.º 8.213,
de 24 de julho de 1991.
Art. 72. O servidor contratado nos termos desta lei não poderá:
I -receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício concomitante de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão
do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na
transgressão.
Art. 8º. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 20 (vinte) dias,
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 9º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus a:
I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos
servidores públicos municipal;
II — irredutibilidade da remuneração ajustada;
III- jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias, salvo em regime de
plantão e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal;
VI- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VIl- férias; DA
cá
fua 7 de Setembro, t00 * CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
«mail: administracao QDalvorada.to.gov.br
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Cri: 01,800.2
ES ; '
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
VIII- adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres
ou perigosas;
IX- salário-família;
X- décima terceira remuneração;
XI- afastamento remunerado em virtude de:
a) casamento, até 07 (sete) dias;
b) luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 07 (sete) dias;
c) licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato;
d) licença por tratamento de saúde;
e) licença por motivo de doença grave, nos termos da lei;
f) licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 180
(cento e oitenta) dias;
g) licença paternidade, de 08 (oito) dias consecutivos.
$1º Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serão calculados de
acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores.
82º Os servidores que fizerem jus aos adicionais de insalubridade e
periculosidade, os percentuais dos valores serão calculados por profissionais contratados
para este fim.
Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
III- suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos
ou outra razão de interesse público, a critério da Administração.
IV- falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância
obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
$1º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 1 (um)
mês de remuneração do contratado. BA
-mail: administracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorz
Estado do Tocantins
dr
wwmcatvorada.to.y
Cnpi.: 01.600.242/0001-24
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 2070
682º. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de
conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao
contratado de qualquer indenização.
83
84º. No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com
10
. É automática a rescisão do contrato no caso do inciso |.
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art.11. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei observará o
seguinte procedimento:
E I — autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão
interessado;
II — instrução do processo de contratação;
III- avaliação do candidato, quando for o caso;
IV — assinatura do contrato pelas partes.
81º. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior
do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura.
82º. Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de
contratação, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros:
a) solicitação do órgão competente, constando a função a ser desempenhada e o
prazo da contratação;
b) documentos pessoais do contratado, incluindo, cópia da cédula de identidade
e CPF; prova de habilitação profissional, se for o caso; prova de quitação com as obrigações
militares e eleitorais; atestado de capacidade física e mental, expedido por médico ou junta
médica oficial; declaração firmada pelo candidato à contratação, de não estar incidindo em
acumulação vedada de cargo, emprego ou função, nos termos da CF/88.
Art. 12. Incumbe a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento:
I - organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das
contratações, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado;
VA
fvorada-TO
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
mun alvorada.to.gov.br
Enpi.: 01,800.242/0001-2.
DEUS AGIMA DE VUDO - ADA: 20172020
II — afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro geral,
mensal e acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base nesta lei.
Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta lei será contado para todos os efeitos legais, sendo que, remuneração e o número de
contratos serão conforme a vacância dos cargos em anexo.
Art. 14. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e
regido pelo Direito Administrativo.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de orada, Estado do Tocantins, 08 de
janeiro de 2019.
PAULO A E LIMA SEGUNDO
refeito Municipal
100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
administracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
rorada.to.s r
242/0001-2.
SI z á
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 DOZO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos apresentando à augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 002/2019
que trata de contratação temporária/emergencial de excepcional interesse público, cargos
nas Secretarias Municipais deste Município no limite legal, pelo que o número atual de
concursados não acompanha a demanda diária da comunidade local, onde, as especificações
das vagas estão elencadas no Anexo |.
A Constituição da República de 1988 em seu artigo 37, inciso Il estabelece que a
investidura em cargos ou empregos públicos depende de prévia aprovação em concurso
público de provas e títulos. Contudo, diante da necessidade de realizar contratações
temporárias para atender a Administração Municipal, sendo que o número de concursados
não atendem a demanda administrativa, sendo esta a única alternativa encontrada é a
realização de contratação temporária de pessoal mediante excepcionalidade de interesse
público, até que seja suprido o déficit existente.
Insta ponderar aos nobres senhores, que a realização de concurso público para o
provimento de cargos, torna-se extremamente gravoso ao Município de Alvorada do
Tocantins/TO, visto a urgência das contratações, principalmente nas Secretarias de Saúde e
Educação, quando da falta docentes no seu quadro e aquela há ausência de todo um corpo
técnico para a prevenção e combate de doenças que afligem toda uma comunidade.
Dessa maneira, para se efetivar de modo legal um concurso, deve-se montar um
processo de licitação para contratação de uma empresa que desenvolverá e aplicará as
provas, onde, tal procedimento demanda tempo, no qual a população de Alvorada do
Tocantins/TO não pode permanecer tanto tempo sem os serviços públicos essenciais.
Ressalta-se que todas as medidas possíveis para suprir a carência de pessoal
estão sendo tomadas, contudo, importante registrar que a atual situação exige uma ação
imediata, tendo como consequência a contratação de pessoal em caráter temporário para
suprir as demandas das Secretarias deste município. S
stembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorad
vorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvora
Estado do Tocantins
wmwmcalvorada.to.gor.br
Cnpj: 01.800.242/0001-22
DEUS AGIMA DE TUDO - ADIA: 20172020
Pelo exposto, para evitar a descontinuidade, total ou parcial da oferta dos
serviços educacionais, da saúde etc. visto que, trata-se de um direito fundamental insculpido
na Carta Magna acima citada e uma obrigação do Poder Público, justifica-se a necessidade
de contratação em caráter excepcional e temporário de servidores municipais conforme a
demanda das Secretarias deste Município, tendo vigência no prazo legal regido em contrato.
Diante do exposto solicitamos o apoio favorável de Vossas Excelências ao
projeto de lei em pauta, para que possamos assim, efetivamente dar regularidade o quadro
de pessoal da administração pública municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 08 de
janeiro de 2019.
PAULO ANT LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
o, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
vorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvora
Estado do Tocantins
mwnmcalrorada.to.govbr
Enpi.: 01,8D0.2420001-24
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com o Departamento de Contabilidade do
Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter
continuado.
Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que não haverá impacto
orçamentário-financeiro decorrente do presente Projeto de Lei nº 002/2019, pois as contratações
temporárias ali propostas são despesas continuadas que já vinham sendo realizadas em exercícios
anteriores pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram
devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício
que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc.
Inicialmente devemos lembrar que a contratação temporária de pessoal é instituto
previsto no Art. 37, IX da Constituição Federal que deverá ser utilizada para atendimento de
necessidade temporária e de excepcional interesse público. Tal procedimento é comumente
utilizado pelas administrações municipais até a efetiva realização de concursos públicos para
provimento efetivo dos cargos municipais.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas
ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos
decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo federal, para o exercício
corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que autoriza a contratação temporária:
CARGO/FMS Quant. Carga Horária Salário Custo Mensal
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 5. 40hs/sem 1.250,00 6.250,00
AGENTE DE ENDEMIAS 3 40hs/sem 1.250,00 3.750,00
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 4 40hs/sem 1.250,00 5.000,00
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1 40hs/sem 1.500,00 1.500,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3. 40hs/sem 1.077,10 323130 |
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Prefeitura Municipal de Alvor
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mm alrorada.to.gov.br
Cnpj.; 01.800,242/0003-2.
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
ASSISTENTE SOCIAL 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00
FISIOTERAPEUTA 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00
INTERLOCUTOR DE SAÚDE 1 40hs/sem 1.100,00 1.100,00
ODONTÓLOGO 5 20hs/sem 1.506,00 7.530,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 40hs/sem 1.077,10 2.154,20
MOTORISTA 6 40hs/sem 1.081,61 6.489,66
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 10 40hs/sem 1.077,10 10.771,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60
ENFERMEIRO 5 40hs/sem 3.012,00 15.060,00
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 4 40hs/sem 1.077,10 430840 |
PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00
EDUCADOR FÍSICO 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
EDUCADOR FÍSICO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00
NUTRICIONISTA 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
TÉCNICO EM LABORATORIO 1 20hs/sem 1.500,00 1.500,00
PROTÉTICO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00
VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60
77 38.203.51 106.104,36
CARGO/FMAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 323130 |
ASSISTENTE SOCIAL 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
EDUCADOR SOCIAL 2 40hs/sem 1.077,10 2.154,20
MOTORISTA 2 40hs/sem 1.081,61 2.163,22
PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00
PSICÓLOGO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
mm alvorada.to.gov.br
f N Cnpj.: 01.800.242/0001-24
DEUS AGIMA DE TUDO - ADIA: 2017 2020
VIGIA 2 40hs/sem 1.077,10 2.154,20
19 12.491,11 23.695,52
CARGO/FME
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 40hs/sem 1.077,10 4.308,40
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 40hs/sem 1.077,10 19.387,80
MAESTRO 1 40hs/sem 1.077,10 1.077,10
MERENDEIRA 14 40hs/sem 1.077,10 15.079,40
NUTRICIONISTA | 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
MONITOR 20 40hs/sem 1.077,10 21.542,00
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 8 40hs/sem 1.077,10 8.616,80
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Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
mumcalvorada.to.gow.br
Copi.: 01.800.242/0001
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 1 A0hs/sem 1.500,00 1.500,00
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
OPERADOR DE ESCAVADEIRA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 A0hs/sem 1.077,10 19.387,80
MOTORISTA FE 40hs/sem 1.081,61 11.897,71
VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60
PEDREIRO 4 40hs/sem 2.000,00 800000 |
GARI 10 A0hs/sem 1.077,10 10.771,00
ELETROTÉCNICO 1 AOhs/sem 2.000,00 2.000,00
PINTOR 1 A0hs/sem 2.000,00 2.000,00
89 32.444,56 112.101,41
TOTAL GERAL 323 100.378,81 471.926,55
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de
2017, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 23.855.254,38' (vinte e três milhões,
oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) e
que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 1º semestre de 2017” foi de R$
7.300.250,22 (sete milhões, trezentos mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos)
correspondendo a 30,60% e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III.
FOLHA MENSAL 471.926,55
INSS 11% 51.911,92
TOTAL GERAL Ê 523.838,47
Considerando como parâmetro a folha total de contratados atinja uma expectativa mensal de
gastos em torno de R$ 523.838,47 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta
e sete centavos), somados com a previdência no valor de R$ 51.911,92 (cinquenta e um mil, novecentos e
onze reais e noventa e dois centavos), mesmo assim representaria apenas 2,19% (dois vírgula dezenove por
cento) do gasto mensal com pessoal em relação a estimativa total sem considerar as particularidades de
* Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de 2017. DA
? Demonstrativo do gasto com pessoal referente ao 1º Semestre de 2017.
ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
«mail: administracao Dalvorada.to.gov.br
E]
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
memcalvorada.to.gow.br
Copi.: 01.800.242/0007-24
”
DEUS AGIA DE TUDO - ADM: 2017 2020
alguns cargos, que serão contratados somente quando houver extrema necessidade e para atender a
execução de programas prioritários, tanto na educação, quanto para saúde.
O Projeto de Lei 002/2018 autoriza o Poder Executivo a contratar em regime temporário e por
excepcional interesse público as vagas remanescentes do PCCS, não preenchidas com a posse de servidores
efetivos.
A correta interpretação do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
“aumento de despesa” disposta no seu caput - in verbis.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Hl - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2017 levará em
consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada
na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição
qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Considerando ainda, que para o exercício de 2018, a estimativa é de que a RCL -
Receita Corrente Líquida cresça 1,9% (um vírgula nove por cento) e atinja o montante de R$
24.308.504,21 (vinte e quatro milhões, trezentos e oito mil e quinhentos e quatro reais e vinte e
um centavos) e o gasto estimado com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos
prevista na proposta orçamentária de 2018, poderá atingir o montante de R$ 7.438.954,97 (sete
milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete
centavos) com base em um crescimento médio de 1,9% em relação a 2018, resultando em um
percentual de gasto com pessoal para 2018 na ordem de 31,18%, inferior ao limite prudencial
estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%.
Considerando também, que para o exercício de 2019, a estimativa é de que a receita
corrente líquida cresça 2,36% e atinja o montante de R$ 24.882.184,90 (vinte e quatro milhões,
oitocentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e o gasto
estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,33 (sete milhões, oitocentos e
noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), com base em um
crescimento de 3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2019 na ordem de
31,94%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Sá
Eua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
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Copi.: 01.800. 0001
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
Finalmente para o exercício de 2020, a estimativa é de que a receita corrente líquida
cresça 3,7% e atinja o montante de R$ 25.802.825,75 (vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) e o gasto estimado com pessoal,
poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,34 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil,
duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) com base em um crescimento de
3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 33,12%, inferior
ao limite prudencial estabelecido na LRF.
CÁLCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL Roo
2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18%
2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94%
2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12%
Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no
crescimento vegetativo da folha de pagamento.
No que diz respeito à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força do
inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos
arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para pagamento da folha de pessoal do
executivo municipal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o município quitar as
obrigações decorrentes da folha de pagamento. Somente a título de exemplo, demonstramos a
seguir alguns dos valores arrecadados pelo município, que fazem parte da RCL — Receita Corrente
Líquida, e que não podem ser utilizados para pagamento de pessoal?
VALORES INTEGRANTES DA RCL
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Descrição
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados
Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Royalties Federais
bro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
-248
tracao(Dalvorada.to.gov.br
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mm atrorada.to.gov.br
” sd à o Cnpi.: 01.800.242/0001
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
Transferências Federais do SUS (exceto PACS e PSF)
Transferências do FNAS
Transferências do FNDE
CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Royalties Estaduais
Transferência de Convênios para Custeio
Transferência de Convênios para Capital
Transferências de Convênio para o Transporte Escolar
Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão
orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2018, comportar os custos dos pagamentos
de contratados estabelecidos no Projeto de Lei nº 002/2018, é de fundamental importância que o gestor
municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem
parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação
da folha de pagamento de pessoal.
Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um índice de gasto com pessoal de
30,60% em relação à Receita Corrente Líquida no 1º Semestre de 2017, estando dentro do limite
estabelecido pela LRF, motivo pelo qual poderá continuar a efetuar as contratações temporárias para a
manutenção dos serviços públicos indispensáveis até a realização de concurso público. Com relação à
previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se
devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de 2018.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não irão prejudicar diretamente as metas de
resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o
exercício de 2018 devendo tão somente ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com
vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de cálculo de apuração
do gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de transferências constitucionais a partir do
enfrentamento da grave crise econômica que assola todo o país.
lvorada/TO, 08 de janeiro de 2019.
-mail: administracaoDalvorada.to.gov.br
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a ; ERA EN Cnpj.: 01.8
DEUS AGI: DE TUDO - ADM: 2017 POZO
ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019.
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para os fins do disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro da pretensa despesa prevista no Projeto de Lei nº 002/2018 que
autoriza ao poder executivo municipal realizar contratação temporária para suprir vagas
existentes no Plano de Cargos do município, não preenchidas com servidores efeitos,
para o exercício de 2018 e para os dois subsequentes em que ocorrerá a despesa,
destinada a atender a demanda por serviços públicos essenciais à população desse
município, conforme quadro abaixo:
Impacto Orçamentário-Financeiro - Em Reais (R$)
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL %
2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18%
2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94%
2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12%
Projeções considerando a evolução da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos
considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento.
fada/TO, 08 de janeiro de 2019.
PAULO A E LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
tua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
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-mail: administracao QDalvorada.to.gov.br
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Cnpi.: 01.800.242/0007
a TA ; AN
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ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com o Departamento de Contabilidade do
Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter
continuado.
Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que não haverá impacto
orçamentário-financeiro decorrente do presente Projeto de Lei nº 002/2019, pois as contratações
temporárias ali propostas são despesas continuadas que já vinham sendo realizadas em exercícios
anteriores pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram
devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício
que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc.
Inicialmente devemos lembrar que a contratação temporária de pessoal é instituto
previsto no Art. 37, IX da Constituição Federal que deverá ser utilizada para atendimento de
necessidade temporária e de excepcional interesse público. Tal procedimento é comumente
utilizado pelas administrações municipais até a efetiva realização de concursos públicos para
provimento efetivo dos cargos municipais.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas
ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos
decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo federal, para o exercício
corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que autoriza a contratação temporária:
CARGO/FMS Quant. Carga Horária Salário Custo Mensal
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 5 40hs/sem 1.250,00 6.250,00 |
AGENTE DE ENDEMIAS 3 40hs/sem 1.250,00 3.750,00
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 4 40hs/sem 1.250,00 5.000,00
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
TÉCNICO EM LABORATÓRIO Í a 40hs/sem 1.500,00 1.500,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem — 107710 3.231,30
e
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administracao Dalvorada.to.gov.br
Lá ne”
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Empi.: 01,800.242/0007
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
ASSISTENTE SOCIAL 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00
FISIOTERAPEUTA 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00
INTERLOCUTOR DE SAÚDE 1 40hs/sem 1.100,00 1.100,00
ODONTÓLOGO 5 20hs/sem 1.506,00 7.530,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM Ê 40hs/sem 1.077,10 2.154,20
MOTORISTA 6 40hs/sem 108161 6.489,66
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 10 40hs/sem 1.077,10 10.771,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60
ENFERMEIRO 5 40hs/sem 3.012,00 15.060,00
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 4 40hs/sem 1.077,10 4.308,40
PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00
EDUCADOR FÍSICO 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
EDUCADOR FÍSICO 1 A0hs/sem 3.012,00 3.012,00
NUTRICIONISTA 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
TÉCNICO EM LABORATORIO 1 20hs/sem 1.500,00 1.500,00
PROTÉTICO 1 40hs/sem 3.012,00 301200 |
VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60
7 38.203,51 106.104,36
Po
CARGO/FMAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30
ASSISTENTE SOCIAL 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO 3 40hs/sem 1.077,10 323130 |
EDUCADOR SOCIAL 2. 40hs/sem 1.077,10 2.154,20
MOTORISTA 2 1 a0hs/sem | 1.081,61 2.163,22
PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00
PSICÓLOGO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00
— fá
ua 7 de Setembro,
one: (63) 335
-mail: administracaoDalvorada.to.gov.br
DEUS AGIMA DE TUDO - ADA: 2017 2020
VIGIA
Prefeitura Municipal de Alvor
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Cnpi.: 01.800. 0001
40hs/sem 1.077,10 2.154,20
19
12.491,11 23.695,52
CARGO ADMINISTRAÇÃO GERAL
CARGO/FME
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 40hs/sem 1.077,10 4.308,40
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 40hs/sem 1.077,10 19.387,80
MAESTRO 1 40hs/sem 1.077,10 1.077,10
MERENDEIRA 14 40hs/sem 1.077,10 15.079,40
NUTRICIONISTA 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00
MONITOR 20 40hs/sem 1.077,10 21.542,00
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 8 40hs/sem 1.077,10 8.616,80
AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ] 40hs/sem 1.077,10 1.077,10
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 47 40hs/sem 2.807,46 131.950,62
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 4 20hs/sem 1.227,76 4.911,04
MOTORISTA 6 40hs/sem 1.081,61 6.489,60
VIGIA 14 40hs/sem 1.077,10 14.079,40
138 15.239,63 230.025,26
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13 40hs/sem 1.077,10 14.002,30
ASSESSOR TÉCNICO | 5 40hs/sem 1.120,00 — 5.600,00
ASSESSOR TÉCNICO | 2 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
ASSESSOR ESPECIAL 1 40hs/sem 1.500,00 1.500,00
ASSESSOR JURÍDICO 1 40hs/sem 2.100,00 2.100,00
ENGENHEIRO CIVIL 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00
ENGENHEIRO AMBIENTAL 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
TÉCNICO EM INFORMÁTCA 2 40hs/sem 1.506,00 3.012,00
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 4 40hs/sem 1.239,45 4.957,60
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 4
40hs/sem 1.077,10 4.308,40 EA
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Cnpj
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 1 40hs/sem 1.500,00 1.500,00
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
OPERADOR DE ESCAVADEIRA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 40hs/sem 1.077,10 19.387,80
[ MOTORISTA 11 40hs/sem 1.081,61 11.897,71
VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60
PEDREIRO 4 40hs/sem 2.000,00 8.000,00
GARI 10 40hs/sem 1.077,10 10.771,00
ELETROTÉCNICO i 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
PINTOR 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00
89 32.444,56 112.101,41
TOTAL GERAL 323 100.378,81 471.926,55
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de
2017, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 23.855.254,38' (vinte e três milhões,
oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) e
que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 1º semestre de 2017” foi de R$
7.300.250,22 (sete milhões, trezentos mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos)
correspondendo a 30,60% e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III.
FOLHA MENSAL 471.926,55
INSS 11% 51.911,92
TOTAL GERAL 523.838,47
Considerando como parâmetro a folha total de contratados atinja uma expectativa mensal de
gastos em torno de R$ 523.838,47 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta
e sete centavos), somados com a previdência no valor de R$ 51.911,92 (cinquenta e um mil, novecentos e
onze reais e noventa e dois centavos), mesmo assim representaria apenas 2,19% (dois vírgula dezenove por
cento) do gasto mensal com pessoal em relação a estimativa total sem considerar as particularidades de
* Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de 2017. EM
? Demonstrativo do gasto com pessoal referente ao 1º Semestre de 2017. 7
de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
3) 3353-2482
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» â '
DEUS AGIMA DE TUDO - ADML: 2017 ZOZO
alguns cargos, que serão contratados somente quando houver extrema necessidade e para atender a
execução de programas prioritários, tanto na educação, quanto para saúde.
O Projeto de Lei 002/2018 autoriza o Poder Executivo a contratar em regime temporário e por
excepcional interesse público as vagas remanescentes do PCCS, não preenchidas com a posse de servidores
efetivos.
A correta interpretação do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
“aumento de despesa” disposta no seu caput — in verbis.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
H - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2017 levará em
consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada
na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição
qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Considerando ainda, que para o exercício de 2018, a estimativa é de que a RCL -
Receita Corrente Líquida cresça 1,9% (um vírgula nove por cento) e atinja o montante de R$
24.308.504,21 (vinte e quatro milhões, trezentos e oito mil e quinhentos e quatro reais e vinte e
um centavos) e o gasto estimado com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos
prevista na proposta orçamentária de 2018, poderá atingir o montante de R$ 7.438.954,97 (sete
milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete
centavos) com base em um crescimento médio de 1,9% em relação a 2018, resultando em um
percentual de gasto com pessoal para 2018 na ordem de 31,18%, inferior ao limite prudencial
estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%.
Considerando também, que para o exercício de 2019, a estimativa é de que a receita
corrente líquida cresça 2,36% e atinja o montante de R$ 24.882.184,90 (vinte e quatro milhões,
oitocentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e o gasto
estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,33 (sete milhões, oitocentos e
noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), com base em um
crescimento de 3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2019 na ordem de
31,94%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. ei
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Copi.: 01,800.2420001-;
DEUS AGIMIA DE TUDO - ADM: 2017 2020
Finalmente para o exercício de 2020, a estimativa é de que a receita corrente líquida
cresça 3,7% e atinja o montante de R$ 25.802.825,75 (vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) e o gasto estimado com pessoal,
poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,34 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil,
duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) com base em um crescimento de
3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 33,12%, inferior
ao limite prudencial estabelecido na LRF.
CÁLCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL %
2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18%
2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94%
2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12%
Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no
crescimento vegetativo da folha de pagamento.
No que diz respeito à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força do
inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos
arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para pagamento da folha de pessoal do
executivo municipal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o município quitar as
obrigações decorrentes da folha de pagamento. Somente a título de exemplo, demonstramos a
seguir alguns dos valores arrecadados pelo município, que fazem parte da RCL - Receita Corrente
Líquida, e que não podem ser utilizados para pagamento de pessoal?
VALORES INTEGRANTES DA RCL
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Descrição
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados
Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Royalties Federais
ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
«mail: adminis aoalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
mwm alvorada.to.gov.br
Enpj.: 01.80)
MM ESTA AN
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
Transferências Federais do SUS (exceto PACS e PSF)
Transferências do FNAS
Transferências do FNDE
CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Royalties Estaduais
Transferência de Convênios para Custeio
Transferência de Convênios para Capital
Transferências de Convênio para o Transporte Escolar
Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão
orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2018, comportar os custos dos pagamentos
de contratados estabelecidos no Projeto de Lei nº 002/2018, é de fundamental importância que o gestor
municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem
parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação
da folha de pagamento de pessoal.
Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um índice de gasto com pessoal de
30,60% em relação à Receita Corrente Líquida no 1º Semestre de 2017, estando dentro do limite
estabelecido pela LRF, motivo pelo qual poderá continuar a efetuar as contratações temporárias para a
manutenção dos serviços públicos indispensáveis até a realização de concurso público. Com relação à
previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se
devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de 2018.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos
= afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não irão prejudicar diretamente as metas de
resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o
exercício de 2018 devendo tão somente ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com
vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de cálculo de apuração
do gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de transferências constitucionais a partir do
enfrentamento da grave crise econômica que assola todo o país.
Alvorada/TO, 08 de janeiro de 2019.
embro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
(63) 3353-2482
ail: administracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorz
Estado do Tocantins
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DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019.
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro da pretensa despesa prevista no Projeto de Lei nº 002/2018 que
autoriza ao poder executivo municipal realizar contratação temporária para suprir vagas
existentes no Plano de Cargos do município, não preenchidas com servidores efeitos,
para o exercício de 2018 e para os dois subsequentes em que ocorrerá a despesa,
destinada a atender a demanda por serviços públicos essenciais à população desse
município, conforme quadro abaixo:
Impacto Orçamentário-Financeiro - Em Reais (R$)
CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS
ANO RCL GASTO COM PESSOAL %
2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18%
2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94%
2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12%
e Projeções considerando a evolução da receita corrente líquida, objetivando
garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos
considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de
pagamento.
vorada/TO, 08 de janeiro de 2019.
PA O DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
one: (63) 33 n
«mail: administracao GDalvorada.to.gov.br

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