| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88". |
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Preteitura Municipal de Alvora Estado do Tocantins mun atrorada. Cnpi.: 01.800.242/000% APROVADO EM i i Câmara Municipal de Alvorada o Projeto de Lei n 002/2019 Claudinei PBQTLLOLO Nº 002 (ecra) dt LU, “Dispõe sobre a contas determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos Samara Munisioa de Alvorada termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88”. Vilgr Teles Cardoso Assessora Controle intsfão PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Alvorada do Tocantins/TO, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: 1 -atendimento a situações de calamidade pública; II - combate a surtos epidêmicos; III- atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência; IV- atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: a) abertura de novas turmas; b) demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores, em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público. V — atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público; VI- atendimento a programas federais, estaduais ou municipais de duração temporária, especialmente o Programa de Saúde da Família — PSF e PACS; VIl- atendimento a requisições da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado; vill-- atendimento a programas de trabalho realizados pelo Município, individualmente ou em conjunto com os demais entes da Administração direta ou indireta federal ou estadual, pelo prazo de sua duração; IX- atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público; fa” F Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins orada. ti o LA z dd Cnpj: 07.800.242/0001-2. DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2070 X- atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez; XI- substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão; XII- atendimento as situações administrativas e/ou operacionais excepcionais e temporárias, justificado o interesse público e a excepcionalidade da contratação. Art. 3º A contratação será feita por tempo determinado e somente prorrogável dentro dos seguintes prazos máximos: I — enquanto durar a calamidade ou o surto epidêmico, limitado ao prazo máximo de 06 meses, prorrogáveis por igual período, no caso dos incisos | e Il do art. 28; II — até 06 (seis) meses, no caso do inciso XII do art. 28; III- até 12 (doze) meses, no caso do inciso X do art. 2º; IV- até 24 (vinte e quatro) meses, no caso dos incisos IV, V, Vile IX do art. 2º; V - enquanto durar o programa ou convênio, no caso dos incisos Ili, VI, Ville XI doart. 2º. Art. 48. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 52. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será fixada por Decreto em importância igual ao valor do vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. $1º. Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município; 82º. Os profissionais da área da saúde contratados para o atendimento de programas federais, em especial o Programa de Saúde de Família (PSF) e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) serão remunerados de acordo com o valor de mercado, apurado na região; BA Eua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO a + -mail: administrs Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins wrada.to.gor.br 83º. Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos; 84º. O parágrafo anterior será regulamentado por decreto e a diferença não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo de função semelhante. Art. 6º. O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 72. O servidor contratado nos termos desta lei não poderá: I -receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício concomitante de cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressão. Art. 8º. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 20 (vinte) dias, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 9º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus a: I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores públicos municipal; II — irredutibilidade da remuneração ajustada; III- jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e 44 (quarenta e quatro) horas semanais; IV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal; VI- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; VIl- férias; DA cá fua 7 de Setembro, t00 * CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 «mail: administracao QDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvora Estado do Tocantins Cri: 01,800.2 ES ; ' DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 VIII- adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; IX- salário-família; X- décima terceira remuneração; XI- afastamento remunerado em virtude de: a) casamento, até 07 (sete) dias; b) luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 07 (sete) dias; c) licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato; d) licença por tratamento de saúde; e) licença por motivo de doença grave, nos termos da lei; f) licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias; g) licença paternidade, de 08 (oito) dias consecutivos. $1º Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores. 82º Os servidores que fizerem jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, os percentuais dos valores serão calculados por profissionais contratados para este fim. Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; H - por iniciativa do contratado; III- suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV- falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. $1º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 1 (um) mês de remuneração do contratado. BA -mail: administracaoDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorz Estado do Tocantins dr wwmcatvorada.to.y Cnpi.: 01.600.242/0001-24 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 2070 682º. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. 83 84º. No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com 10 . É automática a rescisão do contrato no caso do inciso |. antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art.11. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei observará o seguinte procedimento: E I — autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão interessado; II — instrução do processo de contratação; III- avaliação do candidato, quando for o caso; IV — assinatura do contrato pelas partes. 81º. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. 82º. Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de contratação, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros: a) solicitação do órgão competente, constando a função a ser desempenhada e o prazo da contratação; b) documentos pessoais do contratado, incluindo, cópia da cédula de identidade e CPF; prova de habilitação profissional, se for o caso; prova de quitação com as obrigações militares e eleitorais; atestado de capacidade física e mental, expedido por médico ou junta médica oficial; declaração firmada pelo candidato à contratação, de não estar incidindo em acumulação vedada de cargo, emprego ou função, nos termos da CF/88. Art. 12. Incumbe a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento: I - organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das contratações, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado; VA fvorada-TO Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins mun alvorada.to.gov.br Enpi.: 01,800.242/0001-2. DEUS AGIMA DE VUDO - ADA: 20172020 II — afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro geral, mensal e acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base nesta lei. Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais, sendo que, remuneração e o número de contratos serão conforme a vacância dos cargos em anexo. Art. 14. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de orada, Estado do Tocantins, 08 de janeiro de 2019. PAULO A E LIMA SEGUNDO refeito Municipal 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO administracaoDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins rorada.to.s r 242/0001-2. SI z á DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 DOZO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Estamos apresentando à augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 002/2019 que trata de contratação temporária/emergencial de excepcional interesse público, cargos nas Secretarias Municipais deste Município no limite legal, pelo que o número atual de concursados não acompanha a demanda diária da comunidade local, onde, as especificações das vagas estão elencadas no Anexo |. A Constituição da República de 1988 em seu artigo 37, inciso Il estabelece que a investidura em cargos ou empregos públicos depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. Contudo, diante da necessidade de realizar contratações temporárias para atender a Administração Municipal, sendo que o número de concursados não atendem a demanda administrativa, sendo esta a única alternativa encontrada é a realização de contratação temporária de pessoal mediante excepcionalidade de interesse público, até que seja suprido o déficit existente. Insta ponderar aos nobres senhores, que a realização de concurso público para o provimento de cargos, torna-se extremamente gravoso ao Município de Alvorada do Tocantins/TO, visto a urgência das contratações, principalmente nas Secretarias de Saúde e Educação, quando da falta docentes no seu quadro e aquela há ausência de todo um corpo técnico para a prevenção e combate de doenças que afligem toda uma comunidade. Dessa maneira, para se efetivar de modo legal um concurso, deve-se montar um processo de licitação para contratação de uma empresa que desenvolverá e aplicará as provas, onde, tal procedimento demanda tempo, no qual a população de Alvorada do Tocantins/TO não pode permanecer tanto tempo sem os serviços públicos essenciais. Ressalta-se que todas as medidas possíveis para suprir a carência de pessoal estão sendo tomadas, contudo, importante registrar que a atual situação exige uma ação imediata, tendo como consequência a contratação de pessoal em caráter temporário para suprir as demandas das Secretarias deste município. S stembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorad vorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvora Estado do Tocantins wmwmcalvorada.to.gor.br Cnpj: 01.800.242/0001-22 DEUS AGIMA DE TUDO - ADIA: 20172020 Pelo exposto, para evitar a descontinuidade, total ou parcial da oferta dos serviços educacionais, da saúde etc. visto que, trata-se de um direito fundamental insculpido na Carta Magna acima citada e uma obrigação do Poder Público, justifica-se a necessidade de contratação em caráter excepcional e temporário de servidores municipais conforme a demanda das Secretarias deste Município, tendo vigência no prazo legal regido em contrato. Diante do exposto solicitamos o apoio favorável de Vossas Excelências ao projeto de lei em pauta, para que possamos assim, efetivamente dar regularidade o quadro de pessoal da administração pública municipal. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 08 de janeiro de 2019. PAULO ANT LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal o, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO vorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvora Estado do Tocantins mwnmcalrorada.to.govbr Enpi.: 01,8D0.2420001-24 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com o Departamento de Contabilidade do Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado. Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que não haverá impacto orçamentário-financeiro decorrente do presente Projeto de Lei nº 002/2019, pois as contratações temporárias ali propostas são despesas continuadas que já vinham sendo realizadas em exercícios anteriores pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc. Inicialmente devemos lembrar que a contratação temporária de pessoal é instituto previsto no Art. 37, IX da Constituição Federal que deverá ser utilizada para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público. Tal procedimento é comumente utilizado pelas administrações municipais até a efetiva realização de concursos públicos para provimento efetivo dos cargos municipais. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo federal, para o exercício corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que autoriza a contratação temporária: CARGO/FMS Quant. Carga Horária Salário Custo Mensal AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 5. 40hs/sem 1.250,00 6.250,00 AGENTE DE ENDEMIAS 3 40hs/sem 1.250,00 3.750,00 AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 4 40hs/sem 1.250,00 5.000,00 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1 40hs/sem 1.500,00 1.500,00 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3. 40hs/sem 1.077,10 323130 | ) enem Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins mm alrorada.to.gov.br Cnpj.; 01.800,242/0003-2. DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 ASSISTENTE SOCIAL 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00 FISIOTERAPEUTA 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00 INTERLOCUTOR DE SAÚDE 1 40hs/sem 1.100,00 1.100,00 ODONTÓLOGO 5 20hs/sem 1.506,00 7.530,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 40hs/sem 1.077,10 2.154,20 MOTORISTA 6 40hs/sem 1.081,61 6.489,66 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 10 40hs/sem 1.077,10 10.771,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60 ENFERMEIRO 5 40hs/sem 3.012,00 15.060,00 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 4 40hs/sem 1.077,10 430840 | PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00 EDUCADOR FÍSICO 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 EDUCADOR FÍSICO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00 NUTRICIONISTA 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 TÉCNICO EM LABORATORIO 1 20hs/sem 1.500,00 1.500,00 PROTÉTICO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00 VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60 77 38.203.51 106.104,36 CARGO/FMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 323130 | ASSISTENTE SOCIAL 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 EDUCADOR SOCIAL 2 40hs/sem 1.077,10 2.154,20 MOTORISTA 2 40hs/sem 1.081,61 2.163,22 PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00 PSICÓLOGO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00 Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins mm alvorada.to.gov.br f N Cnpj.: 01.800.242/0001-24 DEUS AGIMA DE TUDO - ADIA: 2017 2020 VIGIA 2 40hs/sem 1.077,10 2.154,20 19 12.491,11 23.695,52 CARGO/FME ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 40hs/sem 1.077,10 4.308,40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 40hs/sem 1.077,10 19.387,80 MAESTRO 1 40hs/sem 1.077,10 1.077,10 MERENDEIRA 14 40hs/sem 1.077,10 15.079,40 NUTRICIONISTA | 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 MONITOR 20 40hs/sem 1.077,10 21.542,00 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 8 40hs/sem 1.077,10 8.616,80 | | | | Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins mumcalvorada.to.gow.br Copi.: 01.800.242/0001 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 1 A0hs/sem 1.500,00 1.500,00 OPERADOR DE MOTONIVELADORA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 OPERADOR DE ESCAVADEIRA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 A0hs/sem 1.077,10 19.387,80 MOTORISTA FE 40hs/sem 1.081,61 11.897,71 VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60 PEDREIRO 4 40hs/sem 2.000,00 800000 | GARI 10 A0hs/sem 1.077,10 10.771,00 ELETROTÉCNICO 1 AOhs/sem 2.000,00 2.000,00 PINTOR 1 A0hs/sem 2.000,00 2.000,00 89 32.444,56 112.101,41 TOTAL GERAL 323 100.378,81 471.926,55 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de 2017, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 23.855.254,38' (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 1º semestre de 2017” foi de R$ 7.300.250,22 (sete milhões, trezentos mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) correspondendo a 30,60% e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. FOLHA MENSAL 471.926,55 INSS 11% 51.911,92 TOTAL GERAL Ê 523.838,47 Considerando como parâmetro a folha total de contratados atinja uma expectativa mensal de gastos em torno de R$ 523.838,47 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), somados com a previdência no valor de R$ 51.911,92 (cinquenta e um mil, novecentos e onze reais e noventa e dois centavos), mesmo assim representaria apenas 2,19% (dois vírgula dezenove por cento) do gasto mensal com pessoal em relação a estimativa total sem considerar as particularidades de * Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de 2017. DA ? Demonstrativo do gasto com pessoal referente ao 1º Semestre de 2017. ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 «mail: administracao Dalvorada.to.gov.br E] Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins memcalvorada.to.gow.br Copi.: 01.800.242/0007-24 ” DEUS AGIA DE TUDO - ADM: 2017 2020 alguns cargos, que serão contratados somente quando houver extrema necessidade e para atender a execução de programas prioritários, tanto na educação, quanto para saúde. O Projeto de Lei 002/2018 autoriza o Poder Executivo a contratar em regime temporário e por excepcional interesse público as vagas remanescentes do PCCS, não preenchidas com a posse de servidores efetivos. A correta interpretação do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão “aumento de despesa” disposta no seu caput - in verbis. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Hl - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2017 levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Considerando ainda, que para o exercício de 2018, a estimativa é de que a RCL - Receita Corrente Líquida cresça 1,9% (um vírgula nove por cento) e atinja o montante de R$ 24.308.504,21 (vinte e quatro milhões, trezentos e oito mil e quinhentos e quatro reais e vinte e um centavos) e o gasto estimado com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos prevista na proposta orçamentária de 2018, poderá atingir o montante de R$ 7.438.954,97 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos) com base em um crescimento médio de 1,9% em relação a 2018, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2018 na ordem de 31,18%, inferior ao limite prudencial estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%. Considerando também, que para o exercício de 2019, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 2,36% e atinja o montante de R$ 24.882.184,90 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,33 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), com base em um crescimento de 3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2019 na ordem de 31,94%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Sá Eua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvo Estado do Tocantins wwmcalvorada.to.gov.br Copi.: 01.800. 0001 DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 Finalmente para o exercício de 2020, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 3,7% e atinja o montante de R$ 25.802.825,75 (vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) e o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,34 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) com base em um crescimento de 3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 33,12%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. CÁLCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS ANO RCL GASTO COM PESSOAL Roo 2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18% 2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94% 2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12% Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. No que diz respeito à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para pagamento da folha de pessoal do executivo municipal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. Somente a título de exemplo, demonstramos a seguir alguns dos valores arrecadados pelo município, que fazem parte da RCL — Receita Corrente Líquida, e que não podem ser utilizados para pagamento de pessoal? VALORES INTEGRANTES DA RCL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL Descrição Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Royalties Federais bro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO -248 tracao(Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins mm atrorada.to.gov.br ” sd à o Cnpi.: 01.800.242/0001 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 Transferências Federais do SUS (exceto PACS e PSF) Transferências do FNAS Transferências do FNDE CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Royalties Estaduais Transferência de Convênios para Custeio Transferência de Convênios para Capital Transferências de Convênio para o Transporte Escolar Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2018, comportar os custos dos pagamentos de contratados estabelecidos no Projeto de Lei nº 002/2018, é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal. Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um índice de gasto com pessoal de 30,60% em relação à Receita Corrente Líquida no 1º Semestre de 2017, estando dentro do limite estabelecido pela LRF, motivo pelo qual poderá continuar a efetuar as contratações temporárias para a manutenção dos serviços públicos indispensáveis até a realização de concurso público. Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de 2018. Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o exercício de 2018 devendo tão somente ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de cálculo de apuração do gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de transferências constitucionais a partir do enfrentamento da grave crise econômica que assola todo o país. lvorada/TO, 08 de janeiro de 2019. -mail: administracaoDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvo Estado do Tocantins wmmcalrorada, to.gowbr a ; ERA EN Cnpj.: 01.8 DEUS AGI: DE TUDO - ADM: 2017 POZO ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019. DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Declaro, para os fins do disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da pretensa despesa prevista no Projeto de Lei nº 002/2018 que autoriza ao poder executivo municipal realizar contratação temporária para suprir vagas existentes no Plano de Cargos do município, não preenchidas com servidores efeitos, para o exercício de 2018 e para os dois subsequentes em que ocorrerá a despesa, destinada a atender a demanda por serviços públicos essenciais à população desse município, conforme quadro abaixo: Impacto Orçamentário-Financeiro - Em Reais (R$) CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS ANO RCL GASTO COM PESSOAL % 2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18% 2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94% 2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12% Projeções considerando a evolução da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. fada/TO, 08 de janeiro de 2019. PAULO A E LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal tua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 -mail: administracao QDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins wu alrorada.to.gorbr Cnpi.: 01.800.242/0007 a TA ; AN DEUS AGIMÁ DE TUDO - ADM: 20172020 ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com o Departamento de Contabilidade do Município, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado. Tal relatório, como será a seguir mencionado, confirma que não haverá impacto orçamentário-financeiro decorrente do presente Projeto de Lei nº 002/2019, pois as contratações temporárias ali propostas são despesas continuadas que já vinham sendo realizadas em exercícios anteriores pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, etc. Inicialmente devemos lembrar que a contratação temporária de pessoal é instituto previsto no Art. 37, IX da Constituição Federal que deverá ser utilizada para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público. Tal procedimento é comumente utilizado pelas administrações municipais até a efetiva realização de concursos públicos para provimento efetivo dos cargos municipais. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo federal, para o exercício corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que autoriza a contratação temporária: CARGO/FMS Quant. Carga Horária Salário Custo Mensal AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 5 40hs/sem 1.250,00 6.250,00 | AGENTE DE ENDEMIAS 3 40hs/sem 1.250,00 3.750,00 AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 4 40hs/sem 1.250,00 5.000,00 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 TÉCNICO EM LABORATÓRIO Í a 40hs/sem 1.500,00 1.500,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem — 107710 3.231,30 e Eua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 administracao Dalvorada.to.gov.br Lá ne” DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020 Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins wwncalvorada.to.gor.br Empi.: 01,800.242/0007 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 ASSISTENTE SOCIAL 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00 FISIOTERAPEUTA 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00 INTERLOCUTOR DE SAÚDE 1 40hs/sem 1.100,00 1.100,00 ODONTÓLOGO 5 20hs/sem 1.506,00 7.530,00 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Ê 40hs/sem 1.077,10 2.154,20 MOTORISTA 6 40hs/sem 108161 6.489,66 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 10 40hs/sem 1.077,10 10.771,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60 ENFERMEIRO 5 40hs/sem 3.012,00 15.060,00 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 4 40hs/sem 1.077,10 4.308,40 PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00 EDUCADOR FÍSICO 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 EDUCADOR FÍSICO 1 A0hs/sem 3.012,00 3.012,00 NUTRICIONISTA 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 TÉCNICO EM LABORATORIO 1 20hs/sem 1.500,00 1.500,00 PROTÉTICO 1 40hs/sem 3.012,00 301200 | VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60 7 38.203,51 106.104,36 Po CARGO/FMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40hs/sem 1.077,10 3.231,30 ASSISTENTE SOCIAL 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO 3 40hs/sem 1.077,10 323130 | EDUCADOR SOCIAL 2. 40hs/sem 1.077,10 2.154,20 MOTORISTA 2 1 a0hs/sem | 1.081,61 2.163,22 PSICÓLOGO 2 20hs/sem 1.506,00 3.012,00 PSICÓLOGO 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00 — fá ua 7 de Setembro, one: (63) 335 -mail: administracaoDalvorada.to.gov.br DEUS AGIMA DE TUDO - ADA: 2017 2020 VIGIA Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins mwmcalvorada.to.gov. br Cnpi.: 01.800. 0001 40hs/sem 1.077,10 2.154,20 19 12.491,11 23.695,52 CARGO ADMINISTRAÇÃO GERAL CARGO/FME ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 40hs/sem 1.077,10 4.308,40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 40hs/sem 1.077,10 19.387,80 MAESTRO 1 40hs/sem 1.077,10 1.077,10 MERENDEIRA 14 40hs/sem 1.077,10 15.079,40 NUTRICIONISTA 1 20hs/sem 1.506,00 1.506,00 MONITOR 20 40hs/sem 1.077,10 21.542,00 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 8 40hs/sem 1.077,10 8.616,80 AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ] 40hs/sem 1.077,10 1.077,10 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 47 40hs/sem 2.807,46 131.950,62 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 4 20hs/sem 1.227,76 4.911,04 MOTORISTA 6 40hs/sem 1.081,61 6.489,60 VIGIA 14 40hs/sem 1.077,10 14.079,40 138 15.239,63 230.025,26 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13 40hs/sem 1.077,10 14.002,30 ASSESSOR TÉCNICO | 5 40hs/sem 1.120,00 — 5.600,00 ASSESSOR TÉCNICO | 2 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 ASSESSOR ESPECIAL 1 40hs/sem 1.500,00 1.500,00 ASSESSOR JURÍDICO 1 40hs/sem 2.100,00 2.100,00 ENGENHEIRO CIVIL 1 40hs/sem 3.012,00 3.012,00 ENGENHEIRO AMBIENTAL 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 TÉCNICO EM INFORMÁTCA 2 40hs/sem 1.506,00 3.012,00 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 4 40hs/sem 1.239,45 4.957,60 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 4 40hs/sem 1.077,10 4.308,40 EA Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins Cnpj DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 1 40hs/sem 1.500,00 1.500,00 OPERADOR DE MOTONIVELADORA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 OPERADOR DE ESCAVADEIRA 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 40hs/sem 1.077,10 19.387,80 [ MOTORISTA 11 40hs/sem 1.081,61 11.897,71 VIGIA 6 40hs/sem 1.077,10 6.462,60 PEDREIRO 4 40hs/sem 2.000,00 8.000,00 GARI 10 40hs/sem 1.077,10 10.771,00 ELETROTÉCNICO i 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 PINTOR 1 40hs/sem 2.000,00 2.000,00 89 32.444,56 112.101,41 TOTAL GERAL 323 100.378,81 471.926,55 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de 2017, temos que a mesma atingiu o montante de R$ 23.855.254,38' (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 1º semestre de 2017” foi de R$ 7.300.250,22 (sete milhões, trezentos mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) correspondendo a 30,60% e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. FOLHA MENSAL 471.926,55 INSS 11% 51.911,92 TOTAL GERAL 523.838,47 Considerando como parâmetro a folha total de contratados atinja uma expectativa mensal de gastos em torno de R$ 523.838,47 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), somados com a previdência no valor de R$ 51.911,92 (cinquenta e um mil, novecentos e onze reais e noventa e dois centavos), mesmo assim representaria apenas 2,19% (dois vírgula dezenove por cento) do gasto mensal com pessoal em relação a estimativa total sem considerar as particularidades de * Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada até outubro de 2017. EM ? Demonstrativo do gasto com pessoal referente ao 1º Semestre de 2017. 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO 3) 3353-2482 : administracao Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins wmncalvorada.t Enpi.: 01,800.242/0001-2 » â ' DEUS AGIMA DE TUDO - ADML: 2017 ZOZO alguns cargos, que serão contratados somente quando houver extrema necessidade e para atender a execução de programas prioritários, tanto na educação, quanto para saúde. O Projeto de Lei 002/2018 autoriza o Poder Executivo a contratar em regime temporário e por excepcional interesse público as vagas remanescentes do PCCS, não preenchidas com a posse de servidores efetivos. A correta interpretação do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão “aumento de despesa” disposta no seu caput — in verbis. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; H - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2017 levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Considerando ainda, que para o exercício de 2018, a estimativa é de que a RCL - Receita Corrente Líquida cresça 1,9% (um vírgula nove por cento) e atinja o montante de R$ 24.308.504,21 (vinte e quatro milhões, trezentos e oito mil e quinhentos e quatro reais e vinte e um centavos) e o gasto estimado com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos prevista na proposta orçamentária de 2018, poderá atingir o montante de R$ 7.438.954,97 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos) com base em um crescimento médio de 1,9% em relação a 2018, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2018 na ordem de 31,18%, inferior ao limite prudencial estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%. Considerando também, que para o exercício de 2019, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 2,36% e atinja o montante de R$ 24.882.184,90 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,33 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), com base em um crescimento de 3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2019 na ordem de 31,94%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. ei «< Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: [6 -mail: administracaoGDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins wumcalrorada. Copi.: 01,800.2420001-; DEUS AGIMIA DE TUDO - ADM: 2017 2020 Finalmente para o exercício de 2020, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 3,7% e atinja o montante de R$ 25.802.825,75 (vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) e o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 7.896.251,34 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) com base em um crescimento de 3,7%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 33,12%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. CÁLCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS ANO RCL GASTO COM PESSOAL % 2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18% 2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94% 2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12% Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. No que diz respeito à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para pagamento da folha de pessoal do executivo municipal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. Somente a título de exemplo, demonstramos a seguir alguns dos valores arrecadados pelo município, que fazem parte da RCL - Receita Corrente Líquida, e que não podem ser utilizados para pagamento de pessoal? VALORES INTEGRANTES DA RCL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL Descrição Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Royalties Federais ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 «mail: adminis aoalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvor Estado do Tocantins mwm alvorada.to.gov.br Enpj.: 01.80) MM ESTA AN DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 Transferências Federais do SUS (exceto PACS e PSF) Transferências do FNAS Transferências do FNDE CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Royalties Estaduais Transferência de Convênios para Custeio Transferência de Convênios para Capital Transferências de Convênio para o Transporte Escolar Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2018, comportar os custos dos pagamentos de contratados estabelecidos no Projeto de Lei nº 002/2018, é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal. Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um índice de gasto com pessoal de 30,60% em relação à Receita Corrente Líquida no 1º Semestre de 2017, estando dentro do limite estabelecido pela LRF, motivo pelo qual poderá continuar a efetuar as contratações temporárias para a manutenção dos serviços públicos indispensáveis até a realização de concurso público. Com relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de 2018. Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos = afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o exercício de 2018 devendo tão somente ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de cálculo de apuração do gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de transferências constitucionais a partir do enfrentamento da grave crise econômica que assola todo o país. Alvorada/TO, 08 de janeiro de 2019. embro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO (63) 3353-2482 ail: administracaoDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorz Estado do Tocantins mumcalvorada.to.gow.br â CM ILHS E Cnpj.: 01.800.242/0001-2 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019. DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Declaro, para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da pretensa despesa prevista no Projeto de Lei nº 002/2018 que autoriza ao poder executivo municipal realizar contratação temporária para suprir vagas existentes no Plano de Cargos do município, não preenchidas com servidores efeitos, para o exercício de 2018 e para os dois subsequentes em que ocorrerá a despesa, destinada a atender a demanda por serviços públicos essenciais à população desse município, conforme quadro abaixo: Impacto Orçamentário-Financeiro - Em Reais (R$) CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS ANO RCL GASTO COM PESSOAL % 2018 24.308.504,21 7.438.954,97 31,18% 2019 24.882.184,90 7.896.251,33 31,94% 2020 25.802.825,75 7.896.251,34 33,12% e Projeções considerando a evolução da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. vorada/TO, 08 de janeiro de 2019. PA O DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal one: (63) 33 n «mail: administracao GDalvorada.to.gov.br