| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-01-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CORREÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10
Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwucalvoráda.to.gov.br Enpi.: 01.800.2420001-22 á Ed old DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 APROVADO EM Eee Câmar, rada Projeto de Lei nº 006/2019. am PROTLLOLO Nº dz Veroador - Presidente ! / “Dispõe sobre a concessão de correção aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e dá outras Imara [1 lespai do Aivorada providências”. Assessor de Controle Intemo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido a títulode reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, o percentual de 4,54% (quatro vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os respectivos vencimentos dos servidores acima mencionados que percebe vencimentos entr. 1.130,32 (um mil, cento e trinta reais e trinta e dois centavos) a R$1. 209,60. (um mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme cargos especificados abaixo: Administração Geral - Cargos: 1. Assessor Especial |; Assessor Especial Il; Assessor Técnico |; | Assistente Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais; Operador de Máquinas Leves; Operador de Máquinas Pesadas; Conselheiro Tutelar; Eletricista; 10. Encarregado de Serviços; 11. Gari; 12: Motorista; / 13. Vigia. se De oO q go a pd Fundo Municipal de Educação - Cargos: Auxiliar de Informática; Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Professor de Educação Física; Assistente Administrativo; Monitor; Maestro; Merendeira; PA Rua 7 de Setembro, ad CEP 77.480-00 - Alvorada- To as q TA e US jp Fone: (63) 3353-248 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwncalvorada.to.gor.br Cnpj.: 01.800.2 deus ACIMA DE TUDO - ADM; 20172020 8. Motorista; 9. Vigia. Fundo Municipal de Assistência Social - Cargos: 1. Assessor Especial |; . Assessor Especial Il; . Auxiliar de Serviços Gerais; - Auxiliar de Serviços/Alimentação . Educador Social; . Motorista; . Auxiliar Administrativo; - Assistente Administrativo; . Vigia. OVOS swnN Fundo Municipal de Saúde - Cargos: 1. Assessor Especial |; Assessor Especial II; Assistente Administrativo; : Agente de Fiscalização de Cai Sanitária; “Auxiliar de Serviços Gerais; | - e Auxiliar Administrativo, é Auxiliaf de Enfermagem; Técnico em Enfermagem; Interlocutor de Saúde; ; A Motorista; : . Vigia. 1D' (00, E ne Um, E (00) NS H [o] a [EN 8 1º. A aludida correção dar-se á a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019. 82º. A tabela salarial atualmente em vigor será atualizada no percentual fixado nessa Lei. Art. 2º. Fica respeitado o dispositivo constitucional de que nenhum servidor público municipal poderá receber salário base inferior ao salário mínimo nacional. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 25 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins wuucalvorada.to.gov.br Cnpi.: 01.800.2420001-22 k DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se de envio de novo Projeto de Lei com a finalidade de conceder reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, o percentual de 4,54% (quatro vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os respectivos vencimentos dos servidores acima mencionados que percebe vencimentos entre R$1.130,32 (um mil, cento e trinta reais e trinta e dois centavos) a R$1.209,60 (um mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos). É cediço que, as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio.de que trata o 54º do att. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Notadamente, a correção usei se pelo incontestável fato do que a inflação vem defasando os salários e essa medida busca-se amenizar as perdas “salariais, além de valorizar, os servidores públicos. Ademais, ao observarmos os indicadores econômicos, esses demonstram que os índices inflacionários, € embora estejam, sob controle aparente, persistem num patamar anual que contribui para a perda. do poder aquisitivo dos servidores. : Por certo, considerando que os gastos com o pessoal que faz referência ao presente Projeto de, Lei, estando de acordo com a lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA, L Orcamentá Anu “em vigência, bem comô aos ditames da Constituição Federal/88 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Sabemos que no ano de 2019 o salário mínimo que entrou em vigor foi o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), assim, o percentual não ultrapassa o limite inflacionário de correção do salário mínimo vigente a partir de janeiro de 2019. Assim, a presente propositura é legal e constitucional e com o escopo de corrigir as defasagens, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência. dá Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Abinidade: To Fone: (63) 3353-2482 | Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwncalvorada.to.gov.br Enpj: 01.800,24 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 Finalmente, por entender que não ficou claramente definido no corpo do Projeto de Lei nº 001/2019, 08 de janeiro de 2019, onde a tabela constava como anexo Il, bem como, no intuito de esclarecer, este Poder Executivo envia novo projeto de forma cristalina. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 25 de janeiro de 2019. PAULO A DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Munici Estado do wi alvorado Enpj.: 01.800.242/0001-22 ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 006/2019. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) Percentual de 4,54% (quatro vírgula cinquenta e quatro por cento) referente a partir de janeiro de 2019. O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, em conjunto com o Departamento Municipal de Contabilidade, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas, inclusive com expectativa de revisão anual das remunerações dos servidores públicos decorrentes, principalmente pelo reajuste anual do salário mínimo federal, para o exercício corrente e os dois subsequentes à vigência da referida Lei que autoriza. Foram considerados integralmente os custos previdenciários patronais à base de 21% (vinte e um por cento), visto que, tais contratações possuem obrigatoriedade de recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). Como parâmetro inicial para o presente estudo, tem-se o levantamento dos gastos ocorridos na folha de pagamento dos últimos 12 meses, ou seja, JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018. Abaixo, temos as Planilhas com o detalhamento dos, a saber: Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wu alvorada.to.gov.br Enpi.: 01.800.242/0001-22 CARGO QUANT | S.TUAL |S. CORRIGIDO | custo INSS 21% CUSTO ANUAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 43 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 46.315,15 R$ 9.726,18 R$ 747.030,96 VIGILANTE 20 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 21.541,93 RS 4.523,81 R$ 347.456,26 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 R$ 1.030,32] R$1.077,10| R$4.308,39 R$ 904,76 R$ 69.491,25 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 4 R$ 1.030,32) R$1.077,10| R$4.308,39 R$ 904,76 R$ 69.491,25 ASSESSOR | 7 R$ 1.209,60 R$ 1.264,52 R$ 8.851,61 R$ 1.858,84 R$ 142.770,29 ASSESSOR II 8 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 8.616,77 R$ 1.809,52 RS 138.982,50 ASSESSOR TECNICO | 5 R$ 1.209,60 R$ 1.264,52 R$ 6.322,58 R$ 1.327,74 R$ 101.978,78 OPERADOR DE MAQ. | PESADAS 1 R$ 1.185,62 R$ 1.239,45 R$ 1.239,45 R$ 260,28 RS 19.991,41 =RADOR DE MAQUINAS LEVES 1 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 | CONSELHO TUTELAR 6 R$1.030,32| R$1.077,10| R$6.462,58| R$1.357,14 R$ 104.236,88 ELETRICISTA 1 R$ 1.034,64 RS 1.081,61 R$ 1.081,61 R$ 227,14 R$ 17.445,66 ENCARREGADO DE SERVIÇOS 1 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 GARIS 13 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 | R$14.002,25| R$ 2.940,47 R$ 225.846,57 MOTORISTAS 7 RS 1.034,64 RS 1.081,61 R$ 7.571,29 R$ 1.589,97 R$ 122.119,59 AUXILIAR DE INFORMATICA 2 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 2.154,19 R$ 452,38 R$ 34.745,63 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO FISICA 1 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 AUXILIAR DE SERV. MANUTENÇÃO 11 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 11.848,06 R$ 2.488,09 R$ 191.100,94 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 2.154,19 R$ 452,38 RS 34.745,63 2NICO EM ENFERMAGEM 4 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 4.308,39 R$ 904,76 R$ 69.491,25 AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 1 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 MAESTRO 1 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 RS 226,19 R$ 17.372,81 MERENDEIRA 14 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 15.079,35 R$ 3.166,66 RS 243.219,38 EDUCADOR SOCIAL 2 R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 2.154,19 R$ 452,38 R$ 34.745,63 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILANCIA SANITÁRIA 1 R$ 1.030,32| R$1.077,10|] R$1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 INTERLOCUTOR DE SAÚDE a R$ 1.030,32 R$ 1.077,10 R$ 1.077,10 R$ 226,19 R$ 17.372,81 TOTAL 161 R$ 26.280,50 R$ 27.473,63 | R$ 168.822,74 R$ 36.930,61 R$ 2.836.499,54 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) do 2º semestre de 2018, temos que, a mesma atingiu o montante de R$ 27.855.545,66 e que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2018 foi de Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins www atrorada.to.gov.br Enpi.: 01.900.242/0001-22 Si Cab DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 POLO R$ 9.732.036,03, correspondendo a 34,93% e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. Considerando como parâmetro, que a folha total (citados nas planilhas atinja uma expectativa anual de gastos em torno de R$ 71.961,72, mesmo assim representaria apenas 0,25% em relação a estimativa total com gasto de pessoal no exercício, sem considerar as particularidades de alguns cargos, que serão nomeados somente quando houver extrema necessidade e para atender a execução de programas prioritários, tanto na educação, quanto na saúde. O Projeto de Lei 006/2019 autoriza o Pode Executivo a nomear e por excepcional interesse público as vagas, A correta interpretação do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão “aumento de despesa” disposta no seu caput - in verbis. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2019 levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Considerando ainda, que de acordo com o relatório da RCL extraída do SICAP/Contabilidade do TCE-TO., do 6º bimestre de 2018, para o exercício de 2018, a estimativa é de que a RCL - Receita Corrente Líquida cresça 2,83%, com base INPC de 2018, e atinja o montante de R$ 28.643.857,50, e o gasto estimado com pessoal, calculado com base na estrutura de gastos prevista na proposta orçamentária de 2019, poderá atingir o montante de R$ 10.007.452,60, na ordem de Estado do Tocantins wwmcalvorada to.gov.br STA CAN DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 ZOZO Prefeitura Municipal de Alvorad Enpj.: 01.800.242/0001-22 34,93%, inferior ao limite prudencial estabelecido no Parágrafo Único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%. Considerando também, que para o exercício de 2020, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 2,83% e atinja o montante de R$ 30.288.040,40., o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 10.581.889,30, com base em um crescimento de 2,83%, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2020 na ordem de 34,93%, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Finalmente para o exercício de 2021, a estimativa é de que a receita corrente líquida cresça 2,83% e atinja o montante de R$ 31.145.191,90, com isso o gasto estimado com pessoal, poderá atingir o montante de R$ 10.881.356,80, com base em um crescimento de 2,83%, acumulada de 2021, resultando em um percentual de gasto com pessoal para 2021 na ordem de 34,93%, percentual, este, inferior ao limite prudencial estabelecido na LRF. Resumidamente, podemos visualizar a Análise do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, na planilha abaixo, e a previsão de gastos de pessoal de 2019 a 2021, a saber: CALCULO E ESTIMATIVA DOS LIMITES LEGAIS | o ANO RCL GASTO COM PESSOAL Yo 2019 28.643.857,50 10.007.452,60 34,93% 2020 30.288.040,40 10.581.889,30 34,93% 2021 31.145.191,90 10.881.356,80 34,93% Salientamos ainda que, em todas as projeções consideramos uma evolução conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins mu alvorada. to.gov.br Cnpi.: 01.800.24W/0001-27 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 ZOLO No que diz respeito à receita corrente líquida, há de se considerar que, por força do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores significativos arrecadados pelo município que não poderá ser utilizado para pagamento da folha de pessoal do executivo municipal, gerando com isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da folha de pagamento. Somente a título de exemplo, demonstramos a seguir alguns dos valores arrecadados pelo município, que fazem parte da RCL - Receita Corrente Líquida, e que não podem ser utilizados para pagamento de pessoal! VALORES INTEGRANTES DA RCL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL Descrição Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Remuneração de Depósito Bancário de Recursos Vinculados Remuneração dos investimentos de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Royalties Federal CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Royalties Estadual Transferência de Convênios para Custeio Transferência de Convênios para Capital Transferências de Convênio para o Transporte Escolar Portanto, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2019, comportar os custos dos pagamentos de nomeados estabelecidos no Projeto de Lei nº 001/2019, é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL - Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal. Como já relatado, o Município de Alvorada/TO apresentou um índice de gasto com pessoal de 34,93% em relação à Receita Corrente Líquida no 2º Semestre de 2018, estando dentro do limite estabelecido pela LRF, motivo pelo qual poderá continuar a efetuar as nomeações para a manutenção dos serviços públicos. Em relação à previsão orçamentária de dotação para gasto com pessoal, os valores pleiteados encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentaria Anual de 2019, Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwmalvorada.to.gov.br 5 Enpi.: 61 CAN DEIES AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 POLO Finalmente quanto às Metas Fiscais e as Metas constantes do Plano Plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura de Alvorada/TO, para o exercício de 2019, devendo tão somente, ser observado e avaliado o impacto financeiro das receitas com vinculação específica, que integram a receita corrente líquida utilizada como base de cálculo de apuração do gasto com pessoal e, ainda, o comportamento das receitas de transferências constitucionais, a partir do enfrentamento da grave crise econômica que assola todo o país. Por fim, o presente relatório, por tudo exposto, confirma que haverá Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente do presente Projeto de Lei nº 001/2019, no percentual de 0,86%, pois as nomeações, aqui, propostas são despesas continuadas, pelo Poder Executivo, sendo que os custos orçados para estas despesas se encontram devidamente evidenciados na LOA - Lei Orçamentária Anual aprovada para o corrente exercício que, implicitamente, prevê gastos continuados de folha de salários, contribuições sociais, e outros. Alvórada/ TO, 25 de Janeiro de 2019. Secretario de £ RUBENS ES. BARBOSA Contador