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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAUTORIZA AUMENTO NO PERCENTUAL DA SUPLEMENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2015.
native_id16

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
II•HBfil!~?~BNP.1101.800..24210001..a
PROJETODE LEI Nº. 007/2015.
(;O~
X'l~J,
ALVORADA, 20 DE MAIO DE 2015.
r e.-" tJ _) 1vw "Autoriza aumento no percentual da
Suplementação para o exercício 2015."
Jose George Wached Neto, Prefeito Municipal de
Alvorada, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado suplementar dotações Orçamentárias no Exercício 2015 at~/o (Oitenta e
cinco por cento).
Art. 2º Para cobertura dos Créditos
Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usados recursos resultantes de
dotações constantes do próprio Orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos para todo o exercício de 2015, de 01 de janeiro à 31 de
dezembro de 2015.
Art. 4° Revoga-se todas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada,
Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2015.
Rua7 de Setembro, 100 - CEP77480-000 - Fane:(63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail:administracao@alvorada.to.gov.br
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001 ·22
JUSTIFICATIVA REFERNTE
AO PROJETO DE LEI N. 007 /2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. E dos Ilustres vereadores
dessa egrégia casa de leis, para a aprovação do presente Projeto de Lei que se
encaminha em caráter de urgência, haja vista, a importância do remanejamento do
orçamento de 2015.
O Remanejamento do Orçamento de 2015 se faz necessário, tendo em vista
a necessidade da suplementação das ações que não foi prevista o suficiente para
atender as demandas de nosso município.
Diante do exposto, confiante na compreensão dos Nobres Vereadores, espera￾se pela aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 20 dias do
mês de maio de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO- E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br

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