| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO NO PERCENTUAL DA SUPLEMENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2015. |
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• Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada II•HBfil!~?~BNP.1101.800..24210001..a PROJETODE LEI Nº. 007/2015. (;O~ X'l~J, ALVORADA, 20 DE MAIO DE 2015. r e.-" tJ _) 1vw "Autoriza aumento no percentual da Suplementação para o exercício 2015." Jose George Wached Neto, Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar dotações Orçamentárias no Exercício 2015 at~/o (Oitenta e cinco por cento). Art. 2º Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usados recursos resultantes de dotações constantes do próprio Orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para todo o exercício de 2015, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2015. Art. 4° Revoga-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2015. Rua7 de Setembro, 100 - CEP77480-000 - Fane:(63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail:administracao@alvorada.to.gov.br • '. -~rn "..·.·._LI A.1.'..=Prwfellura. . -. • lc.. ''!:li. .1r1 llºiª"'ª ·-· Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001 ·22 JUSTIFICATIVA REFERNTE AO PROJETO DE LEI N. 007 /2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. E dos Ilustres vereadores dessa egrégia casa de leis, para a aprovação do presente Projeto de Lei que se encaminha em caráter de urgência, haja vista, a importância do remanejamento do orçamento de 2015. O Remanejamento do Orçamento de 2015 se faz necessário, tendo em vista a necessidade da suplementação das ações que não foi prevista o suficiente para atender as demandas de nosso município. Diante do exposto, confiante na compreensão dos Nobres Vereadores, esperase pela aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO- E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br