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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-21
Ementa"DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE ALVORADA/TO (AAA) PARTICIPAR DO CAMPEONATO ESTADUAL TOCANTINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL NO ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id160

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Alvoradg
Estado do Tocantins
wwucalvorada.to.gov.br
Cnpi.: 01.800.242/0001-
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020
APROVADO EM
(
“Dispõe sobre o repasse de recursos para a Associação Atlética de
Alvorada/TO (AAA) participar do Campeonato Estadual
Tocantinense de Futebol Profissional no ano de 2019 e dá outras
providências”.
PRUlt tv OP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
repasse de recursos até a quantia total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a
Associação Atlética de Alvorada/TO (AAA), inscrita no CNPJ sob o nº 01.447.796/0001-98,
com sede na Rua.7 de Setembro, s/nº, Centro, Alvorada/TO, para realizar despesas
decorrentes do Campeonato Tocantinense de Futebol Profissional no ano de 2019.
81º O repasse do respectivo valor será efetuado em 03 (três) parcelas.
82º O valor descrito será utilizado para. custear todas as despesas necessárias do
futebol profissional de Alvorada/TO durante a preparação e disputa do Campeonato
Tocantinense Profissional.
Art. 2º. Realizado o repasse à Associação legalmente constituída, esta fica
obrigada, sob pena de não mais poder obter qualquer tipo de recurso do poder público
municipal, apresentar prestação de contas dos recursos recebidos e cópias de todas as
notas, contratos, recibos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na qual os mesmos serão
a arquivados.
Art. 3º. Para efetuar as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados
recursos orçamentários consignados no orçamento vigente do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
* Cadnde ão! Prefeito do Município de Alvo: > Estado do Erodaftins, 13 de
março de 2019.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482
Prefeitura Municipal de Alvoradá
Estado do Tocantins
wwwalvorada.to.gov.br
à h Cnpj.: 01.800.242/0001-22
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Trata-se de envio de Projeto de Lei que “Dispõe sobre o repasse de recursos para a
Associação Atlética de Alvorada/TO (AAA) participar do Campeonato Estadual Tocantinense
de Futebol Profissional no ano de 2019 e dá outras providências”, com a finalidade de
L incentivar o futebol no nosso município, lembrando da nossa bela história no futebol
tocantinense.
O futebol universaliza as vontades do nosso povo e permite o lazer sadio e
construtivo.
Essa gestão pautada pela transparência, vem perante essa renomada Casa de Leis
buscar autorização para efetuar o repasse de recursos para a Associação Atlética de
Alvorada (AAA), Associação legalmente constituída, para arcar com as despesas
proporcionadas na preparação e disputa do Campeonato Tocantinense de Futebol
Profissional no ahé de 2019.
Entendemos que, pela importância do esporte, pela história de Alvorada no cenário
Tocantinense, devemos estar presentes ajudando e sempre incentivando no nosso município
que possui uma linda história.
Por estas razões buscamos apoio dos (as) senhores (as) vereadores (as) para que
aprovem o então Projeto de Lei e autorizar o Executivo municipal a efetuar o pagamento das
despesas.
É
E
Gabinete do Prefeito do Município de Ali rada, Estado do Tocantins, 13 de
março de 2019. É —
DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
bro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
3-24

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