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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
mm alvorada.to.gov.br
É ú , Cngj.: 01,800.242/0007-R2 4
DEUS AGIMA DE TUDO - ADMA.: 2017 2020 e
REJEITADO
Projeto de Lei nº 008/2019
PRQTLLOLO Nº202 Vervgor- Presidenta
“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito da Administração
Geral, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria
Ximara Wunicida ivoradaMunicipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação para
iii Vitor Teles Cardoso contratação por tempo determinado e dá outras providências”.
Assessor de Controle Intemo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Geral, Secretaria Municipal de Saúde
e Saneamento e Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação os cargos
abaixo descritos:
ADMINISTRAÇÃO GERAL g
CARGO QUANTIDADE | CARGA SALÁRIO | CUSTO MENSAL |
HORÁRIA rol
OPERADOR DE 1 40H/SEM — | R$1.500,00 | R$1.500,00
RETROESCAVADEIRA e ES
OPERADOR DE 1 40H/SEM | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
MOTONIVELADORA |
OPERADOR DE ESCAVADEIRA Es 40H/SEM | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
= E o |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
CARGO a QUANTIDADE ga SALÁRIO | CUSTO MENSAL
HORÁRIA
E. as
ODONTÓLOGO COORDENADOR
GERAL DE SAÚDE BUCAL a]
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 2
“T20H/SEM | R$1077,10 | R$2.154,20
|
|
|
FARMACÊUTICO E ER E R$1.506,00 | R$3.012,00
Í
cs ade EE esse PR Rd cia RE 1
|
|
|
40H/SEM | R$4.200,00 | R$4.200,00 | E]
|
|
|
|
ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77,.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
itail: admihistracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
wwcalvorada.to.gov.br
E EO eelbd Enpi.: 01.8D0.24%0001-22
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
CARGO QUANTIDADE | CARGA SALÁRIO | CUSTO MENSAL
HORÁRIA
ASSISTENTE SOCIAL 1 40H/SEM | | R$3.012,00 | R$3.012,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de março de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 de
março de 2019.
PAULO O DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Eua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
"mail: administracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
www. alvorada.to.gov.br
Enpi.: 01,800.242/0001-22
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para análise e aprovação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
criação de cargos no âmbito da Administração Geral, Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento e Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação para
contratação por tempo determinado e dá outras providências”.
A Constituição da República de 1988 em seu artigo 37, inciso Il estabelece que a
investidura em cargos ou empregos públicos depende de prévia aprovação em concurso
público de provas e títulos. Contudo, diante da necessidade de realizar contratações
temporárias para atender a Administração Municipal, apresentamos o seguinte projeto de
lei.
Pelo exposto, para evitar a descontinuidade, total ou parcial da oferta dos
serviços, visto que, trata-se de um direito fundamental presente na Carta Magna acima
citada e uma obrigação do Poder Público, justifica-se a necessidade de contratação em
caráter excepcional e temporário de servidores municipais conforme a demanda das
= Secretarias deste Município, tendo vigência no prazo legal regido em contrato.
Diante do exposto solicitamos o apoio favorável de Vossas Excelências ao
projeto de lei em pauta, para que possamos assim, efetivamente dar regularidade o quadro
de pessoal da administração pública municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 de
março de 2019.
PAULO DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Eua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
«mail: administracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
Wwmaivorada.to.gov.br
Cnpi.: 01.800.242/0001-22
DO IMPACTO FINANCEIRO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CARGO QUANTIDADE | CARGA SALÁRIO CUSTO
HORÁRIA MENSAL
OPERADOR DE E 4oH/SEM 1.500,00 1.500,00
RETROESCAVADEIRA
| OPERADOR DE 1 4oH/SEM 2.000,00 | 2.000,00
= MOTONIVELADORA
OPERADOR DE 4oH/SEM 2.000,00 2.000,00 |
ESCAVADEIRA
SOMA Ê 5.500,00
Ee 8
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
CARGO QUANTIDADE | CARGA SALÁRIO CUSTO
e HORÁRIA MENSAL
ASSISTENTE SOCIAL » 40H/SEM 3.012,00 3.012,00
SOMA 3.012,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
CARGO QUANTIDADE | CARGA SALÁRIO CUSTO
HORÁRIA MENSAL
ODONTÓLOGO 1 soH/SEM 4.200,00 4.200,00
COORDENADOR
GERAL DE SAÚDE
BUCAL
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482
E-mail: administracao Dalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
mw alvorada.to.gor.br
Cnpj.: 01.600.242/0001-22
eo AN
DEUS ACIMA DE TUDO - ADER.: 20172020
TÉCNICO EM SAÚDE 2 20H/SEM 1.077,10 2.154,20
BUCAL |
FARMACÊUTICO 2 20H/SEM 1.506,00 3.012,00
SOMA 9.366,20
TOTAL GERAL 17.878,20
Assim sendo, o valor anual, ou seja, até 31.12.19, incluindo as contribuições
ficam da seguinte forma:
it Salário R$ 178.782,00(cento e setenta e oito mil, setecentos oitenta e dois
reais);
2. INSS R$37.544,22 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e
dois centavos);
3. 13º salário R$17.878,20 (dezessete mil, oitocentos setenta e oito reais e vinte
centavos);
4. Férias R$17.878,20 (dezessete mil, oitocentos setenta e oito reais e vinte
centavos);
5.
w 6. 1/3 férias R$5.959,40 (cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
quarenta centavos);
7. Total Geral R$ 258.042,02 (duzentos cinquenta e oito mil, quarenta e dois reais
e dois centavos).
** Krtamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a criação dos cargos não
incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro do
permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto.
Vale lembrar que, até o 2º semestre de 2018, soma um percentual de 35,23%
(trinta e cinco, vinte e três por cento). /M
o
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482
E-mail: administracaoGoalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
wwwalvorada.to.gov.br
EM ANT Cngj.: 01.800.242/0001-22
DEUS ACIMA DE TUDO - ADE: 20172020
Ademais, a criação do cargo em questão representará apenas 0,94% (zero
vírgula noventa e quatro por cento), da receita corrente líquida arrecadada até o 2º
semestre de 2018.
PAULO ANTÔNIO DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Contador - CRC
CPE: 476.572)
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482
E-mail: administracaoGDalvorada.to.gov.br

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