br-locleg corpus explorer

← Alvorada (TO)

materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-04-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2018, CRIANDO E INCLUINDO O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO NO ANEXO I DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id162

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
ww alrorada.to.gov.br
APROVADO EM
Enpi.: 01.800.242/0001-22
á a
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 ZOZO
Câmara Municipal de Alvorada
(NolChina)
PROTiL, ao Nº 4 Vergador- Prosidento
Soja “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.209/2018, criando e
É incluindo o Cargo de Médico Veterinário no Anexo | da referida Lei
z csiemms e dá outras providências”.
Sâmara Es Afohlynra da P
Assessor de ContolejnlREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
Projeto de Lei nº 009/2019.
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação e inclusão do Cargo de Médico Veterinário no
Anexo |, da Lei Municipal nº 1.209 de 23 de novembro de 2018.
Art. 2º. O profissional será responsável por desempenhar suas funções na
Vigilância Epidemiológica de Saúde, participando ativamente no controle de zoonoses do
município de Alvorada/TO.
Art. 3º. Ficam mantidos todos os dispositivos concedidos na Lei nº 1.209/2018,
na qual o Anexo | passa a vigorar conforme anexo desta lei, com a devida alteração.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º de março de 2019.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 de
março de 2019.
PAULO A LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
muncalvorada.to.gov.br
Cnpj.: 01.800.242/000)-22
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
ANEXO | (ALTERADO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
TABELA DE CREDENCIAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO
PSF - EQUIPE | E Il - UBS RAIMUNDO ROSA — ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às 11h
e das 13h às 17h.
02 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às 11h
e das 13h às 17h.
03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00
sexta-feira das 07h às 11h
e das 13h às 17h.
04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00
sexta-feira das 07h às 11h
e das 13h às 17h.
aa 05 ODONTÓLOGO 01 40 Horas de segunda a 3.614,00
COORDENADOR sexta-feira das 07h às 11h
GERAL DE SAÚDE e das 13h às 17h.
BUCAL DAS
EQUIPES 1, II, II, IV,
V.
06 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.614,00
COORDENADOR DE sexta-feira das 07h às 11h
ATENÇÃO BÁSICA e das 13h às 17h.
DAS EQUIPES |, II,
HLIVEV.
ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0
one: (63) 3353-2482
administracao Dalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorac
Estado do Tocantins
mwmcalvorada.to.gor.br
Enpj.: 01,800.242/0001-22
Em á el
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
PSF - EQUIPE Ill - UBS DR RONALDO ADVENTINO - ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
02 ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de segunda a 3.012,00
sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
03 ODONTÓLOGO (A) 02 40 Horas de segunda a 3.012,00
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
PSF - EQUIPE IV — UBS NATHANY BOTELHO ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
02 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00
sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00
| sexta-feira das 07h às
[11h e das 13h às 17h.
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
mem atvorada.to.gov.br
Cnpi.: 01,800.
PSF - EQUIPE V — CENTRAL - ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
02 ENFERMEIRO 02 40 Horas de segunda a 3.012,00
(A) sexta-feira das 07h às
o 11he das 13h às 17h.
03 ODONTÓLOGO 02 40 Horas de segunda a 3.012,00
(A) sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
NASF-NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 FISIOTERAPEUTA 01 30 Horas de segunda a 2.259,00
sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
1 Básica.
02 ENFERMEIRO 01 30 Horas de segunda a 2.259,00
(0) sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
03 | PSICÓLOGO (A) 01 20 Horas de segunda a 1.506,00
sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
| Básica.
04 ASSISTENTE 01 20 Horas de segunda a 1.506,00
SOCIAL sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
3353-2482
On
-mail: administracao Dalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorac
Estado do Tocantins
wwucalvorada.to.gov.br
Pr
Boo f h Enpi.: 01.800.242/0001-22
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
Básica.
05 EDUCADOR 01 20 Horas de segunda a 1.506,00
FÍSICO sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE - CONSULTÓRIO NOS BAIRROS E ZONA RURAL
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
= SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
02 ENFERMEIRO 01 40 Horas de segunda a 3.012,00
(O) sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
03 | ODONTÓLOGO 01 40 Horas de segunda a 3.012,00
(A) sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
5 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE SAÚDE — CONTROLE DE ZOONOSES
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO 01 20 horas de segunda a 2.500,00
VETERINÁRIO sexta-feira.
(A)
Gabinete do Prefeito do Município de Avorada, Estado do Tocantins, 22 de
março de 2019.
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
-mail; administracao Dalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
mw aivorada.to.gov.br
ho A Ad Enpj.: 01.800.242/0003-22
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 ZOO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para análise e aprovação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 1.209/2018, criando e incluindo o Cargo de Médico
Veterinário no Anexo | da referida Lei e dá outras providências”.
Senhores Legisladores, faz-se necessário tais alterações em virtude das imposições
trazidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, na qual obriga o
registro do médico veterinário quando presta serviço que se seja peculiar à medicina
veterinária, nos termos previstos da Lei 5.517/68.
No art. 6º da Lei 5.517/68, prevê que é competência do médico veterinário a
aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais:
Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de
atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:
(..)
b) o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às
doenças de animais transmissíveis ao homem;
Temos também o disposto no art. 1º, XVIII, art. 2º, Vile art. 3º, todos da Resolução nº
1.177/2017 do CFMV (Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema
CFMV/CRMVs, revoga a Resolução CFMV nº 592, de 26 de junho de 1992, e dá outras
providências):
Art. 1º Estão obrigadas ao registro no Sistema Conselhos Federal e
Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) as empresas
públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações,
companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e
demais estabelecimentos cuja atividade básica ou aquela pela qual prestem
serviços à terceiros seja privativa ou peculiar à Medicina Veterinária e/ou à
Zootecnia, nos termos previstos no artigo 5º da Lei nº 5517, de 1968, e
artigo 3º da Lei nº 5550, de 1968, tais como:
(...)
Xvili — realização de exames de apoio diagnóstico veterinário;
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
mw alvorada.to.gov.dr
Empi.: 01,800.242/0001-22
STA N
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
Art. 2º Poderão registrar-se no Sistema CFMV/CRMVs, conforme a natureza
do trabalho realizado, as empresas públicas e privadas, sociedades de
economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não
governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou
àquela pela qual prestem serviços a terceiros seja relacionada à atuação de
profissional da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, nos termos
previstos no artigo 6º da Lei nº 5517, de 1968, e artigo 3º da Lei nº 5550, de
1968, tais como:
(..)
VII — Unidades de Vigilância em Zoonoses;
Art. 32 Embora obrigados a registro, ficam dispensados do Certificado de
Regularidade e do pagamento da taxa de registro e da anuidade os órgãos e
e entidades da Administração Direta e Indireta, os jardins zoológicos oficiais,
as instituições oficiais de ensino e/ou de pesquisa, as entidades de fins
filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública e cujos diretores não
percebam remuneração, além das atividades de aquicultura caracterizadas
como de subsistência.
E ainda, cabe destacar o disposto no art. 5º da Resolução nº 1.000/2012 do CFMV
(Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências):
Art. 5º É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão
e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela
se faça necessária.
Desta maneira, buscamos a aprovação do presente Projeto de Lei para que possamos
adequar e cumprir os requisitos exigidos por lei no que condiz a aplicação de medidas de
saúde pública no tocante às doenças de animais.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 de
março de 2019.
PAULO A E LIMA SEGUNDO
Préfeito Municipal
etembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
: 3353-2482
"mail: administracao Dalvorada.to.gov.br

open original →