| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2018, CRIANDO E INCLUINDO O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO NO ANEXO I DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins ww alrorada.to.gov.br APROVADO EM Enpi.: 01.800.242/0001-22 á a DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 ZOZO Câmara Municipal de Alvorada (NolChina) PROTiL, ao Nº 4 Vergador- Prosidento Soja “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.209/2018, criando e É incluindo o Cargo de Médico Veterinário no Anexo | da referida Lei z csiemms e dá outras providências”. Sâmara Es Afohlynra da P Assessor de ContolejnlREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas Projeto de Lei nº 009/2019. atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a criação e inclusão do Cargo de Médico Veterinário no Anexo |, da Lei Municipal nº 1.209 de 23 de novembro de 2018. Art. 2º. O profissional será responsável por desempenhar suas funções na Vigilância Epidemiológica de Saúde, participando ativamente no controle de zoonoses do município de Alvorada/TO. Art. 3º. Ficam mantidos todos os dispositivos concedidos na Lei nº 1.209/2018, na qual o Anexo | passa a vigorar conforme anexo desta lei, com a devida alteração. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2019. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 de março de 2019. PAULO A LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins muncalvorada.to.gov.br Cnpj.: 01.800.242/000)-22 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 ANEXO | (ALTERADO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) TABELA DE CREDENCIAMENTO QUADRO DEMONSTRATIVO PSF - EQUIPE | E Il - UBS RAIMUNDO ROSA — ZONA URBANA ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. aa 05 ODONTÓLOGO 01 40 Horas de segunda a 3.614,00 COORDENADOR sexta-feira das 07h às 11h GERAL DE SAÚDE e das 13h às 17h. BUCAL DAS EQUIPES 1, II, II, IV, V. 06 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.614,00 COORDENADOR DE sexta-feira das 07h às 11h ATENÇÃO BÁSICA e das 13h às 17h. DAS EQUIPES |, II, HLIVEV. ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 one: (63) 3353-2482 administracao Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorac Estado do Tocantins mwmcalvorada.to.gor.br Enpj.: 01,800.242/0001-22 Em á el DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 PSF - EQUIPE Ill - UBS DR RONALDO ADVENTINO - ZONA URBANA ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de segunda a 3.012,00 sexta-feira das 07h às 11he das 13h às 17h. 03 ODONTÓLOGO (A) 02 40 Horas de segunda a 3.012,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. PSF - EQUIPE IV — UBS NATHANY BOTELHO ZONA URBANA ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 sexta-feira das 07h às 11he das 13h às 17h. 03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 sexta-feira das 07h às 11he das 13h às 17h. 04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 | sexta-feira das 07h às [11h e das 13h às 17h. DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins mem atvorada.to.gov.br Cnpi.: 01,800. PSF - EQUIPE V — CENTRAL - ZONA URBANA ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 ENFERMEIRO 02 40 Horas de segunda a 3.012,00 (A) sexta-feira das 07h às o 11he das 13h às 17h. 03 ODONTÓLOGO 02 40 Horas de segunda a 3.012,00 (A) sexta-feira das 07h às 11he das 13h às 17h. NASF-NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ 01 FISIOTERAPEUTA 01 30 Horas de segunda a 2.259,00 sexta-feira, conforme a necessidade da Unidade 1 Básica. 02 ENFERMEIRO 01 30 Horas de segunda a 2.259,00 (0) sexta-feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 03 | PSICÓLOGO (A) 01 20 Horas de segunda a 1.506,00 sexta-feira, conforme a necessidade da Unidade | Básica. 04 ASSISTENTE 01 20 Horas de segunda a 1.506,00 SOCIAL sexta-feira, conforme a necessidade da Unidade Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO 3353-2482 On -mail: administracao Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorac Estado do Tocantins wwucalvorada.to.gov.br Pr Boo f h Enpi.: 01.800.242/0001-22 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 Básica. 05 EDUCADOR 01 20 Horas de segunda a 1.506,00 FÍSICO sexta-feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE - CONSULTÓRIO NOS BAIRROS E ZONA RURAL ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO = SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 sexta-feira das 07h às 11he das 13h às 17h. 02 ENFERMEIRO 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 (O) sexta-feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 03 | ODONTÓLOGO 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 (A) sexta-feira das 07h às 11he das 13h às 17h. 5 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE SAÚDE — CONTROLE DE ZOONOSES ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ 01 MÉDICO 01 20 horas de segunda a 2.500,00 VETERINÁRIO sexta-feira. (A) Gabinete do Prefeito do Município de Avorada, Estado do Tocantins, 22 de março de 2019. Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 -mail; administracao Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins mw aivorada.to.gov.br ho A Ad Enpj.: 01.800.242/0003-22 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 ZOO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Encaminhamos para análise e aprovação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.209/2018, criando e incluindo o Cargo de Médico Veterinário no Anexo | da referida Lei e dá outras providências”. Senhores Legisladores, faz-se necessário tais alterações em virtude das imposições trazidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, na qual obriga o registro do médico veterinário quando presta serviço que se seja peculiar à medicina veterinária, nos termos previstos da Lei 5.517/68. No art. 6º da Lei 5.517/68, prevê que é competência do médico veterinário a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais: Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com: (..) b) o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; Temos também o disposto no art. 1º, XVIII, art. 2º, Vile art. 3º, todos da Resolução nº 1.177/2017 do CFMV (Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, revoga a Resolução CFMV nº 592, de 26 de junho de 1992, e dá outras providências): Art. 1º Estão obrigadas ao registro no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços à terceiros seja privativa ou peculiar à Medicina Veterinária e/ou à Zootecnia, nos termos previstos no artigo 5º da Lei nº 5517, de 1968, e artigo 3º da Lei nº 5550, de 1968, tais como: (...) Xvili — realização de exames de apoio diagnóstico veterinário; Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins mw alvorada.to.gov.dr Empi.: 01,800.242/0001-22 STA N DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 Art. 2º Poderão registrar-se no Sistema CFMV/CRMVs, conforme a natureza do trabalho realizado, as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou àquela pela qual prestem serviços a terceiros seja relacionada à atuação de profissional da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, nos termos previstos no artigo 6º da Lei nº 5517, de 1968, e artigo 3º da Lei nº 5550, de 1968, tais como: (..) VII — Unidades de Vigilância em Zoonoses; Art. 32 Embora obrigados a registro, ficam dispensados do Certificado de Regularidade e do pagamento da taxa de registro e da anuidade os órgãos e e entidades da Administração Direta e Indireta, os jardins zoológicos oficiais, as instituições oficiais de ensino e/ou de pesquisa, as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública e cujos diretores não percebam remuneração, além das atividades de aquicultura caracterizadas como de subsistência. E ainda, cabe destacar o disposto no art. 5º da Resolução nº 1.000/2012 do CFMV (Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências): Art. 5º É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária. Desta maneira, buscamos a aprovação do presente Projeto de Lei para que possamos adequar e cumprir os requisitos exigidos por lei no que condiz a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 de março de 2019. PAULO A E LIMA SEGUNDO Préfeito Municipal etembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO : 3353-2482 "mail: administracao Dalvorada.to.gov.br