| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEL PARA A QUITAÇÃO DE TRIBUTO - IPTU. (REFERÊNCIA: CHÁCARA FADA). |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 PROJETO DE LEI NºOOS/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015. )<....· ·ÍL\ Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em dação em pagamento imóvel para a quitação de tributo (IPTU). A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento o imóvel com área de 2.757,289 m2, localizado entre a Avenida Bernardo Sayão e Av Industrial, neste Município, como forma de pagamento (compensação) dos tributos, relativos ao IPTU inscritos entre os anos de 2001/2015, devidos por Luiz Augusto Falleiros de Paula, em referência ao imóvel denominado Chácara Fada, localizada na Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01, em Alvorada/TO. Art. 2° - Os imóvel urbano será recebido pelo Município a fim de quitar os tributos relativos ao IPTU do imóvel denominado Chácara Fada, localizada na Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01, em Alvorada/TO, lançados entre os anos de 2001 a 2015, o qual perfaz o montante de R$ 4.593,38 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos). Art. 3º - O imóvel recebido em dação, supra descrito, será utilizado para a ampliação da Avenida Industrial a fim de dar acesso a BR-153, conforme croqui em anexo. Art. 4° - Para a efetivação do negócio jurídico será lavrada a competente escritura pública de dação em pagamento onde o Sr. Luiz Augusto Falleiros de Paula passará o domínio do imóvel ao Município de Alvorada/TO. - ,,.,,.,.., -,):''F~ r-)1 ~=:.,~< A·r~-,, , o· ·.-.- •h, 1 e; f-j · X "'°21,__; ·~--::?i·,,.,' './-~-----'""~- - / 1 / / . - , . ~- ,, ' : ~-- ,- - .. -~ - "' \ ~. <Derú <Peffenz l\Jf.<HPH:foi • PINkleltfe Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 Art. 5° - Após a lavratura da escritura pública da dação em pagamento o Município providenciará as baixas dos débitos no sistema de arrecadação do Município. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO, aos 22 dias do mês de junho de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br • Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI NºOOS/2015 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) A par de cumprimentá-lo, venho a douta presença de Vossa Excelência encaminhar Projeto de Lei visando autorização legislativa para o Executivo Municipal permutar o valor do IPTU vencido de 2001 a 2015, correspondente a R$ 4.593,38 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), pelo pedaço do terreno que está sendo construído a Avenida Industrial até a marginal da BR 153, com área de 2.757,289m2, localizada na Rod. BR 153, QD. Chac. 01 Lote 01, denominada FADA, de propriedade do Senhor LUIZ AUGUSTO FALLEIROS DE PAULA. Ocorre que, para darmos prosseguimento na construção da Avenida Industrial como mesmas características da pista existente, foi se necessário que o Senhor Luiz Augusto Falleiros de Paula, nos cedesse o espaço de seu terreno para a realização das obras, para isto, como recompensa pela dação que a Prefeitura permutasse os valores devidos com IPTU pelo pedaço do terreno cedido, visto que esta permuta não causará nenhum prejuízo ao erário publico é que propomos a esta Casa de Leis à aprovação deste PL 008/2015, acreditando que o ganho para a comunidade será muito maior com mais esta via de acesso e saída de nossa cidade. Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por Vossa Excelência e demais colegas desta Casa. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Tocantins, aos 22 de junho de 2~.7 ::h e-- - .~Ptt::::Z~~- /~, -;"---.._______Jos$/G~rge Wa : N to ~~ Ar · munzc ip ·o ',,./ t ~··./ .,/ / / Estado do Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br