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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEL PARA A QUITAÇÃO DE TRIBUTO - IPTU. (REFERÊNCIA: CHÁCARA FADA).
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
PROJETO DE LEI NºOOS/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
)<....· ·ÍL\ Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber em dação
em pagamento imóvel para a
quitação de tributo (IPTU).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em
dação em pagamento o imóvel com área de 2.757,289 m2,
localizado entre a Avenida Bernardo Sayão e Av Industrial,
neste Município, como forma de pagamento (compensação) dos
tributos, relativos ao IPTU inscritos entre os anos de
2001/2015, devidos por Luiz Augusto Falleiros de Paula, em
referência ao imóvel denominado Chácara Fada, localizada na
Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01, em Alvorada/TO.
Art. 2° - Os imóvel urbano será recebido pelo Município a fim
de quitar os tributos relativos ao IPTU do imóvel denominado
Chácara Fada, localizada na Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01,
em Alvorada/TO, lançados entre os anos de 2001 a 2015, o qual
perfaz o montante de R$ 4.593,38 (quatro mil, quinhentos e
noventa e três reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º - O imóvel recebido em dação, supra descrito, será
utilizado para a ampliação da Avenida Industrial a fim de dar
acesso a BR-153, conforme croqui em anexo.
Art. 4° - Para a efetivação do negócio jurídico será lavrada a
competente escritura pública de dação em pagamento onde o Sr.
Luiz Augusto Falleiros de Paula passará o domínio do imóvel ao
Município de Alvorada/TO. - ,,.,,.,.., -,):''F~ r-)1 ~=:.,~<
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Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
Art. 5° - Após a lavratura da escritura pública da dação em
pagamento o Município providenciará as baixas dos débitos no
sistema de arrecadação do Município.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO, aos 22 dias do
mês de junho de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
JUSTIFICATIVA REFERENTE
AO PROJETO DE LEI NºOOS/2015
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)
A par de cumprimentá-lo, venho a douta presença de Vossa
Excelência encaminhar Projeto de Lei visando autorização
legislativa para o Executivo Municipal permutar o valor do IPTU
vencido de 2001 a 2015, correspondente a R$ 4.593,38 (quatro mil,
quinhentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), pelo
pedaço do terreno que está sendo construído a Avenida Industrial
até a marginal da BR 153, com área de 2.757,289m2, localizada na
Rod. BR 153, QD. Chac. 01 Lote 01, denominada FADA, de
propriedade do Senhor LUIZ AUGUSTO FALLEIROS DE PAULA.
Ocorre que, para darmos prosseguimento na construção da
Avenida Industrial como mesmas características da pista
existente, foi se necessário que o Senhor Luiz Augusto Falleiros
de Paula, nos cedesse o espaço de seu terreno para a realização
das obras, para isto, como recompensa pela dação que a Prefeitura
permutasse os valores devidos com IPTU pelo pedaço do terreno
cedido, visto que esta permuta não causará nenhum prejuízo ao
erário publico é que propomos a esta Casa de Leis à aprovação
deste PL 008/2015, acreditando que o ganho para a comunidade será
muito maior com mais esta via de acesso e saída de nossa cidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o
apreço por Vossa Excelência e demais colegas desta Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada,
Tocantins, aos 22 de junho de 2~.7 ::h
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