| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | "INDICA SEJA ENVIADO À ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA". |
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APROVADO EM Oo A SAO 9 o LS Câmara E de Alvorada Giaudinel Doniseti Augusto (Nel China) ESTADO DO TOCANTINS - Presidente "Capital do Gado Branco" PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ:25.043.332/0001-84 Indicação nº 006/19 de 02 de Agosto de 2019. = UILAOLO Nº DA Vos: “Indica seja enviado à esta Casa de Jamara Monga, de Alvarada . Leis Projeto de Lei que especifica”. Assessor de Controle Intemo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e, com a aquiescência deste, solicita seja enviado ao chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte: I - Indica ao Poder Executivo Municipal, interceda junto a Secretaria Competente, para que seja enviado à esta Casa de Leis, Projeto de Lei que institua o Programa de Doação de Cadeiras de Rodas motorizadas, no âmbito do nosso Município. JUSTIFICATIVA A presente proposição solicita ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que possibilite a doação de cadeiras de rodas motorizadas àquelas pessoas que possuem deficiências físicas permanentes, devidamente comprovadas por Laudos Médicos. O objetivo do presente Projeto é proporcionar mais autonomia e dignidade às pessoas com deficiência severa, permitindo que essas tenham mais mobilidade através de cadeiras de rodas motorizadas, pois não se tornam dependentes de outras pessoas para sua locomoção. As pessoas que sofrem de deficiência severa, com limitação quase total de movimentos, experimentam uma sensação semelhante a um encarceramento dentro do SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS "Capital do Gado Branco" PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ:25.043.332/0001-84 próprio corpo. Para tudo que querem ou precisam fazer, necessitam de um terceiro, que vai movimentá-lo. É uma situação cruel, mais que, na maioria dos casos, pode ser amenizada com a utilização de uma cadeira motorizada. Atualmente, é bastante comum pessoas que necessitem deste recurso, recorram ao Judiciário, para compelir o Estado a fornecê-lo. E o sucesso deste tipo de lide é quase certo. O Poder Judiciário tem entendido que os governantes têm obrigação de disponibilizar as cadeiras para quem não pode pagar por elas. O fundamento da dignidade da pessoa humana está explícito em nossa Carta Magna. Infelizmente não tem sido priorizado por nossos governantes. Para que o Brasil se desenvolva e traga bem-estar para a sua população, é essencial que este nobre princípio esteja sempre em perspectiva. Este é o principal objetivo do presente Projeto de Lei: priorizar a dignidade de pessoas que vivem em condições tão adversas. Portanto, tendo em vista o dever de todos, em especial dos membros desta Nobre Casa, de buscar soluções para o bem-estar de todos, em especial das pessoas com deficiência, vimos apresentar a presente proposição. Requeremos ainda, ao Chefe do Poder Executivo local, a utilização das verbas já existentes no Orçamento Municipal, destinadas a Secretaria de Ação e Assistência Social, para a implantação do benefício aqui indicado. É a justificativa. Sala das Sessões, aos 02 (dois) dias do mês de Agosto de 2019. SA PY) Derli Epa Vereador. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO