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materia nº 6/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-09-06
Ementa"INDICA SEJA ENVIADO À ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA".
native_id172

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

APROVADO EM
Oo A SAO 9 o LS
Câmara E de Alvorada
Giaudinel Doniseti Augusto
(Nel China)
ESTADO DO TOCANTINS - Presidente
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Indicação nº 006/19 de 02 de Agosto de 2019.
= UILAOLO Nº DA
Vos: “Indica seja enviado à esta Casa de
Jamara Monga, de Alvarada . Leis Projeto de Lei que especifica”.
Assessor de Controle Intemo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e, com a aquiescência
deste, solicita seja enviado ao chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte:
I - Indica ao Poder Executivo Municipal, interceda junto a Secretaria
Competente, para que seja enviado à esta Casa de Leis, Projeto de Lei que institua o
Programa de Doação de Cadeiras de Rodas motorizadas, no âmbito do nosso Município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição solicita ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto
de Lei que possibilite a doação de cadeiras de rodas motorizadas àquelas pessoas que
possuem deficiências físicas permanentes, devidamente comprovadas por Laudos
Médicos.
O objetivo do presente Projeto é proporcionar mais autonomia e dignidade às
pessoas com deficiência severa, permitindo que essas tenham mais mobilidade através
de cadeiras de rodas motorizadas, pois não se tornam dependentes de outras pessoas
para sua locomoção.
As pessoas que sofrem de deficiência severa, com limitação quase total de
movimentos, experimentam uma sensação semelhante a um encarceramento dentro do
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
próprio corpo. Para tudo que querem ou precisam fazer, necessitam de um terceiro, que
vai movimentá-lo. É uma situação cruel, mais que, na maioria dos casos, pode ser
amenizada com a utilização de uma cadeira motorizada.
Atualmente, é bastante comum pessoas que necessitem deste recurso, recorram
ao Judiciário, para compelir o Estado a fornecê-lo. E o sucesso deste tipo de lide é quase
certo. O Poder Judiciário tem entendido que os governantes têm obrigação de
disponibilizar as cadeiras para quem não pode pagar por elas.
O fundamento da dignidade da pessoa humana está explícito em nossa Carta
Magna. Infelizmente não tem sido priorizado por nossos governantes. Para que o Brasil
se desenvolva e traga bem-estar para a sua população, é essencial que este nobre
princípio esteja sempre em perspectiva. Este é o principal objetivo do presente Projeto
de Lei: priorizar a dignidade de pessoas que vivem em condições tão adversas. Portanto,
tendo em vista o dever de todos, em especial dos membros desta Nobre Casa, de buscar
soluções para o bem-estar de todos, em especial das pessoas com deficiência, vimos
apresentar a presente proposição.
Requeremos ainda, ao Chefe do Poder Executivo local, a utilização das verbas já
existentes no Orçamento Municipal, destinadas a Secretaria de Ação e Assistência
Social, para a implantação do benefício aqui indicado.
É a justificativa.
Sala das Sessões, aos 02 (dois) dias do mês de Agosto de 2019.
SA PY)
Derli Epa
Vereador.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO

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