br-locleg corpus explorer

← Alvorada (TO)

materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES PARA IGREJAS CATÓLICAS E EVANGÉLICAS, E PARA APAE).
native_id18

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

l~~~ru;;u~ft[~
Estado do Tocantins ~
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
14/vôrnrll'l pá1'n todOs
eapit:al do t;jado !Jranco
Adm. 2013 2016
PROJETO DE LEI N°009/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
"Autoriza a baixa de bens patrimoniais
inservíveis do Poder Executivo e, dá outras
providências".
PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do
Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, APROVA e eu, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder a baixa do patrimônio e a doação das carteiras escolares do Fundo
Municipal de Educação de Alvorada - FME, que foram substituídas por outras
carteiras novas, adquiridas com recurso próprio e do FNDE, para entidades de
utilidade pública citada no Art. 2º,.
Art. 2° Fica ainda, autorizado o Chefe do Executivo a doar os
referidos bens para IGREJA CATÓLICA (Paróquia São Francisco de Assis, São
Sebastião, Nossa Senhora Aparecida, Santo Antônio, Nossa Senhora de Fátima e
Divino Pai Eterno), IGREJA PREBISTERIANA DO BRASIL, IGREJA ASSEMBLÉIA
DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, para uso em suas atividades.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rua7 de Setembro,100- CEP77480-000- Fone:(63)3353-2482-Alvorada-TO- E-mail:administracao@alvorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
JUSTIFICATIVA REFERENTE
AO PROJETO DE LEI Nº 009/2015
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as)
Faz - se necessário contar com atenção de Vossa Excelência e dos Ilustres
vereadores (as) desta egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de
Lei que encaminha referente à doação de carteiras escolares para entidades de
utilidade pública citada no Art. 2º de nosso município.
Ocorre que, em virtude da troca das antigas carteiras escolares por novas,
que foram adquiridas com recurso e próprios e do FNDE, vimos propor a doação das
carteiras escolares em obsoleto para entidades mencionadas no Art. 2º, pois,
acreditamos que nestas entidades, elas serão bem útil para que os alunos e
usuários que o frequentam. Faz - se saber que estas entidades desenvolvem várias
atividades educação e cultura, e como, o patrimônio está em condições de uso,
pode perfeitamente atender a demanda de cada instituição.
Outro ponto que também, encaminha para este PL, é o fato das entidades
citadas ter nos procurados para que pudéssemos doar alguns patrimônios que
estava em desuso e, como estamos com estas carteiras escolares nesta situação e
estão somente ocupando espaço físico, é que propomos a aprovação do mesmo.
Peço a compreensão de todos os Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras
para aprovação deste PL, para que possamos darmos destinação correta ao
patrimônio desta municipalidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por
Vossa Excelência e demais colegas desta Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 22 dias do mês de junho de
2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br

open original →