| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES PARA IGREJAS CATÓLICAS E EVANGÉLICAS, E PARA APAE). |
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l~~~ru;;u~ft[~ Estado do Tocantins ~ Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 14/vôrnrll'l pá1'n todOs eapit:al do t;jado !Jranco Adm. 2013 2016 PROJETO DE LEI N°009/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015. "Autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo e, dá outras providências". PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, APROVA e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do patrimônio e a doação das carteiras escolares do Fundo Municipal de Educação de Alvorada - FME, que foram substituídas por outras carteiras novas, adquiridas com recurso próprio e do FNDE, para entidades de utilidade pública citada no Art. 2º,. Art. 2° Fica ainda, autorizado o Chefe do Executivo a doar os referidos bens para IGREJA CATÓLICA (Paróquia São Francisco de Assis, São Sebastião, Nossa Senhora Aparecida, Santo Antônio, Nossa Senhora de Fátima e Divino Pai Eterno), IGREJA PREBISTERIANA DO BRASIL, IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, para uso em suas atividades. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua7 de Setembro,100- CEP77480-000- Fone:(63)3353-2482-Alvorada-TO- E-mail:administracao@alvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 009/2015 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) Faz - se necessário contar com atenção de Vossa Excelência e dos Ilustres vereadores (as) desta egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei que encaminha referente à doação de carteiras escolares para entidades de utilidade pública citada no Art. 2º de nosso município. Ocorre que, em virtude da troca das antigas carteiras escolares por novas, que foram adquiridas com recurso e próprios e do FNDE, vimos propor a doação das carteiras escolares em obsoleto para entidades mencionadas no Art. 2º, pois, acreditamos que nestas entidades, elas serão bem útil para que os alunos e usuários que o frequentam. Faz - se saber que estas entidades desenvolvem várias atividades educação e cultura, e como, o patrimônio está em condições de uso, pode perfeitamente atender a demanda de cada instituição. Outro ponto que também, encaminha para este PL, é o fato das entidades citadas ter nos procurados para que pudéssemos doar alguns patrimônios que estava em desuso e, como estamos com estas carteiras escolares nesta situação e estão somente ocupando espaço físico, é que propomos a aprovação do mesmo. Peço a compreensão de todos os Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras para aprovação deste PL, para que possamos darmos destinação correta ao patrimônio desta municipalidade. Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por Vossa Excelência e demais colegas desta Casa. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, aos 22 dias do mês de junho de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br