br-locleg corpus explorer

← Alvorada (TO)

materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA DE QUE TRATA A LEI Nº 949/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REFERENTE A CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ALVORADA).
native_id19

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
PROJETO DE LEI Nº 010/2015
,, sÓ: - •• ", .-,,,., ,. ··11e: OiG
~)f~,·~
1lj/';'~ô;Yn·;,;-~CiJs"
"'"'"°"'~ ""-~ =rrr>:.. ~~--·,,,, ó,·--~ -_,-r-c￾i~
DE 17 DE AGOSTO DE 2015
"Dispõe sobre doação de área urbana de que
trata a Lei nº 949/2010, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, faz saber que a
Câmara Municipal de Alvorada aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei 949/2010 de 30 de março de 2010,
passa a vigorar como a seguinte redação:
''Art. 2° - fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2018 para
construção da sede da Delegacia citada no caput do artigo 1°, desta Lei, bem assim
o início de seu funcionamento. "
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.060/2013, de 21 de maio de
2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 17
dias do mês de agosto de 2015.
e-··
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. e dos ilustres
vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei
que se encaminha, haja vista, a necessidade de se alterar o artigo 2º da Lei
Municipal nº 949/201O,visto que, a mesma encontra-se com o prazo de construção
já expirado, necessitando assim da prorrogação do prazo estabelecido.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Corte Legislativa, tem a
finalidade da Construção da Coletoria Estadual do Tocantins, que ora está prevista
para conclusão em 31 de dezembro de 2018.
Diante do exposto e contando com o apoio e compreensão dos nobres
vereadores, com parecer favorável à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por
Vossa Excelência e demais pares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 17 de
agosto de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br

open original →