| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA DE QUE TRATA A LEI Nº 949/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REFERENTE A CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ALVORADA). |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada PROJETO DE LEI Nº 010/2015 ,, sÓ: - •• ", .-,,,., ,. ··11e: OiG ~)f~,·~ 1lj/';'~ô;Yn·;,;-~CiJs" "'"'"°"'~ ""-~ =rrr>:.. ~~--·,,,, ó,·--~ -_,-r-ci~ DE 17 DE AGOSTO DE 2015 "Dispõe sobre doação de área urbana de que trata a Lei nº 949/2010, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei 949/2010 de 30 de março de 2010, passa a vigorar como a seguinte redação: ''Art. 2° - fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2018 para construção da sede da Delegacia citada no caput do artigo 1°, desta Lei, bem assim o início de seu funcionamento. " Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.060/2013, de 21 de maio de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto de 2015. e-·· Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. e dos ilustres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei que se encaminha, haja vista, a necessidade de se alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 949/201O,visto que, a mesma encontra-se com o prazo de construção já expirado, necessitando assim da prorrogação do prazo estabelecido. O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Corte Legislativa, tem a finalidade da Construção da Coletoria Estadual do Tocantins, que ora está prevista para conclusão em 31 de dezembro de 2018. Diante do exposto e contando com o apoio e compreensão dos nobres vereadores, com parecer favorável à aprovação do presente Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para o momento, venho reiterar o apreço por Vossa Excelência e demais pares. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 17 de agosto de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br