| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | "INDICA SEJA ENCAMINHADO PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
APROVADO EM DI NI NÉ C2R N LD Câmara Municipal de Alvorada DERLI PELLENZ ESTADO DO TOCANTINS "Capital do Gado Branco" Vereador - Presidente PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA Indicação n.º 003/20, de 28 de Abril de 2020. CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA Protocolo: 1 “Indica seja encaminhado Projeto de Lei Data: 42/07) 20. que especifica”. Horas; 7/22/44 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, solicita seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO: 1 - Indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que interceda junto a Secretaria Competente, para que realize análise jurídica acerca da viabilidade legal de suspensão da cobrança de alguns tributos no município, nesse período de pandemia do coronavírus, e sendo viável legalmente que seja encaminhado Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, dispondo acerca de tal suspensão referente aos seguintes tributos. e Imposto sobre serviços — ISS, das micro e pequenas empresas do município, referente aos meses de Maio e Junho de 2020; Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU das famílias carentes cadastradas no Cad Único referente ao ano de 2020; E viabilizar a suspensão da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural — ITR dos pequenos produtores rurais do município, no ano de 2020. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, $/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO ESTADO DO TOCANTINS "Capital do Gado Branco" PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA NPJ:25.043.332/0001-84 JUSTIFICATIVA A solicitação se justifica no fato de que no momento em que estamos atravessando devido a pandemia do coronavírus faz-se necessária a análise da possibilidade e viabilidade jurídica de suspender a cobrança dos referidos tributos, diante das dificuldades enfrentadas pelas famílias carentes, pequenos produtos rurais, pequenos comerciantes e microempreendedores. o que certamente será uma ajuda de grande valia. Diante disso, solicita o máximo empenho do Executivo Municipal no sentido de viabilizar a realização da análise jurídica da situação destacada, e sendo viável, que seja encaminhado projeto nesse sentido à Câmara Municipal para apreciação dos Vereadores. É a justificativa, Sala das sessões da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril de 2020. Miralice Lima dos Santos Vereadora SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO