br-locleg corpus explorer

← Alvorada (TO)

materia nº 3/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-29
Ementa"INDICA SEJA ENCAMINHADO PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA".
native_id200

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

APROVADO EM
DI NI NÉ C2R
N LD
Câmara Municipal de Alvorada
DERLI PELLENZ
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco" Vereador - Presidente
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Indicação n.º 003/20, de 28 de Abril de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE
ALVORADA
Protocolo: 1 “Indica seja encaminhado Projeto de Lei
Data: 42/07) 20. que especifica”.
Horas; 7/22/44
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, solicita seja encaminhada ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
1 - Indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que interceda junto a Secretaria
Competente, para que realize análise jurídica acerca da viabilidade legal de suspensão
da cobrança de alguns tributos no município, nesse período de pandemia do
coronavírus, e sendo viável legalmente que seja encaminhado Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa, dispondo acerca de tal suspensão referente aos seguintes tributos.
e Imposto sobre serviços — ISS, das micro e pequenas empresas do município,
referente aos meses de Maio e Junho de 2020;
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU das famílias carentes cadastradas
no Cad Único referente ao ano de 2020;
E viabilizar a suspensão da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural — ITR dos pequenos produtores rurais do município, no ano de 2020.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, $/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
NPJ:25.043.332/0001-84
JUSTIFICATIVA
A solicitação se justifica no fato de que no momento em que estamos
atravessando devido a pandemia do coronavírus faz-se necessária a análise da
possibilidade e viabilidade jurídica de suspender a cobrança dos referidos tributos,
diante das dificuldades enfrentadas pelas famílias carentes, pequenos produtos rurais,
pequenos comerciantes e microempreendedores. o que certamente será uma ajuda de
grande valia.
Diante disso, solicita o máximo empenho do Executivo Municipal no sentido de
viabilizar a realização da análise jurídica da situação destacada, e sendo viável, que seja
encaminhado projeto nesse sentido à Câmara Municipal para apreciação dos
Vereadores.
É a justificativa,
Sala das sessões da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de Abril de 2020.
Miralice Lima dos Santos
Vereadora
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO

open original →