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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id206

Autoria

Documents (1)

texto original #

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APROVADO E
28 5 2022
Câmara Núnicipal lvorada
DERLI PELLENZ
ESTADO DO TOCANTINS Vereador - Presidente
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Projeto de Lei 001/2020, de 25 de Maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALVORADA “Dispõe sobre a criação da Semana de
Atenção à Saúde dos Servidores Públicos
Protocolo: — OU ) Municipais e da outras providências”.
Data: 25/04/2244
Horas: 42/40 / db
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA. Estado do Tocantins APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituida a Semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos
Municipais, a ser realizada anualmente, na semana de 28 de Outubro — Data
comemorativa ao dia do Servidor Público;
Paragrafo Único - A semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar
a promoção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais por meio de atividades
recreativas, ginásticas laboral, palestras, orientações médicas, exposição de filmes sobre
a saúde humana, exames, conferências, ações, projetos. campanhas orientativas, entre
outras atividades;
Art. 2º - As atividades, preferencialmente, devem ocorrer no horário de
expediente e no local de trabalho, organizada a critério do gestor do orgão ou entidade,
de modo a não causar prejuizos no atendimento ao público;
Art 3º - A semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais, passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Alvorada-TO:
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
RS
CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO
(Nei China)
Vereador.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as);
Proponho o presente Projeto de Lei, a ser submetido à análise e discussão
dos nobres colegas Vereadores (as) desta Casa Legislativa, com a finalidade de tornar
uma política pública garantida em lei os direitos dos servidores públicos municipais, por
meio de atividades recreativas, ginásticas laboral, palestras, orientações médicas,
exposição de filmes sobre a saúde humana, exames, conferências, ações, projetos,
campanhas orientativas, entre outras atividades;
Em se tratando de Saúde, é nela que infelizmente encontramos os indíces mais
elevados de ocorrências dos principais problemas da atualidade no ser humano, onde gera
a necessidade de que o poder público defina planos e ações voltadas a proteger os
servidores públicos, devido a ausência a esse segmento.
A semana que ora propomos, é de suma importância para que se possa criar ações
direcionadas à melhoria das condições de vida dos servidores públicos, essa ação melhora
a qualidade de vida onde possam dirimir as mais variadas dúvidas, além de estarem
inserindo na modernização do acesso e o completo atendimento à saúde dos mesmos, que
devem garantir a eficiência no combate às enfermidades, inclusive como forma de
economia nos custos e nos gastos com a saúde.
No caso da presente elaboração legislativa, visa-se normatizar uma política
pública para ser implantada em nossa cidade de Alvorada, é certo que contamos com UBS
- Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, etc.
A saúde dos servidores municipais diz respeito à resolução rápida de problemas,
pois uma pessoa que estar doente não produz o eficiente para seu cargo, importante
destacar, que a presente propositura não implica em criação ou aumento de despesas à
municipalidade, é a garantia de que todos os servidores públicos municipais possam
realizar com otimização e perfeição os serviços a eles distribuídos. ressalta-se que, o
objeto deste Projeto de Lei é de forma que nosso Município passe a garantir uma saúde
de melhor qualidade de vida aos seus servidores.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Considerando as razões expostas justifico aos Nobres Vereadores desta Casa de
Leis, a necessidade de aprovação desta propositura, nos termos ora apresentados.
Alvorada-TO, aos 25 dias do mês de Maio de 2020.
'
CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO
(Nei China)
Vereador.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO

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