| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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APROVADO E 28 5 2022 Câmara Núnicipal lvorada DERLI PELLENZ ESTADO DO TOCANTINS Vereador - Presidente "Capital do Gado Branco" PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ:25.043.332/0001-84 Projeto de Lei 001/2020, de 25 de Maio de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA “Dispõe sobre a criação da Semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Protocolo: — OU ) Municipais e da outras providências”. Data: 25/04/2244 Horas: 42/40 / db A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA. Estado do Tocantins APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituida a Semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais, a ser realizada anualmente, na semana de 28 de Outubro — Data comemorativa ao dia do Servidor Público; Paragrafo Único - A semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais por meio de atividades recreativas, ginásticas laboral, palestras, orientações médicas, exposição de filmes sobre a saúde humana, exames, conferências, ações, projetos. campanhas orientativas, entre outras atividades; Art. 2º - As atividades, preferencialmente, devem ocorrer no horário de expediente e no local de trabalho, organizada a critério do gestor do orgão ou entidade, de modo a não causar prejuizos no atendimento ao público; Art 3º - A semana de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Municipais, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Alvorada-TO: Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a RS CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO (Nei China) Vereador. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO ESTADO DO TOCANTINS "Capital do Gado Branco" PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ:25.043.332/0001-84 JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as); Proponho o presente Projeto de Lei, a ser submetido à análise e discussão dos nobres colegas Vereadores (as) desta Casa Legislativa, com a finalidade de tornar uma política pública garantida em lei os direitos dos servidores públicos municipais, por meio de atividades recreativas, ginásticas laboral, palestras, orientações médicas, exposição de filmes sobre a saúde humana, exames, conferências, ações, projetos, campanhas orientativas, entre outras atividades; Em se tratando de Saúde, é nela que infelizmente encontramos os indíces mais elevados de ocorrências dos principais problemas da atualidade no ser humano, onde gera a necessidade de que o poder público defina planos e ações voltadas a proteger os servidores públicos, devido a ausência a esse segmento. A semana que ora propomos, é de suma importância para que se possa criar ações direcionadas à melhoria das condições de vida dos servidores públicos, essa ação melhora a qualidade de vida onde possam dirimir as mais variadas dúvidas, além de estarem inserindo na modernização do acesso e o completo atendimento à saúde dos mesmos, que devem garantir a eficiência no combate às enfermidades, inclusive como forma de economia nos custos e nos gastos com a saúde. No caso da presente elaboração legislativa, visa-se normatizar uma política pública para ser implantada em nossa cidade de Alvorada, é certo que contamos com UBS - Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, etc. A saúde dos servidores municipais diz respeito à resolução rápida de problemas, pois uma pessoa que estar doente não produz o eficiente para seu cargo, importante destacar, que a presente propositura não implica em criação ou aumento de despesas à municipalidade, é a garantia de que todos os servidores públicos municipais possam realizar com otimização e perfeição os serviços a eles distribuídos. ressalta-se que, o objeto deste Projeto de Lei é de forma que nosso Município passe a garantir uma saúde de melhor qualidade de vida aos seus servidores. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO ESTADO DO TOCANTINS "Capital do Gado Branco" PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ:25.043.332/0001-84 Considerando as razões expostas justifico aos Nobres Vereadores desta Casa de Leis, a necessidade de aprovação desta propositura, nos termos ora apresentados. Alvorada-TO, aos 25 dias do mês de Maio de 2020. ' CLAUDINEI DONISETI AUGUSTO (Nei China) Vereador. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO