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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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APROVADO EM
SÉ Municipal de Alvorada
mansa
RLI PELLENZ
Capital do Gado Branco" veranddo - Presidente
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Projeto de Resolução nº 001/2020 de 03 de Fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALVORADA “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Protocolo: LL o MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ
Data: 27/ 012/2020 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Horas: 1/7 07
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins APROVA e
o Vereador -Presidente, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE ALVORADA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DOS PRINCIPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Alvorada passa a
ser regida pelo disposto nesta Resolução, observadas as normas da legislação pertinente
sendo constituída por órgãos de apoio aos serviços administrativos.
Art. 2º - A administração da Câmara Municipal de Alvorada, estado do Tocantins,
pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade e interesse público,
prioridade às atividades, motivação proporcionalidade, razoabilidade, moralidade,
impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade,
profissionalismo e eficiência.
Art. 3º - O Poder Legislativo, administrado pelo Presidente da Câmara, eleito por
período de 01 (um) ano, facultada a recondução para o mesmo cargo na mesma
legislatura, será assessorado imediatamente pelo Secretário de Administração, Finanças
e Planejamento e demais integrantes dos órgãos no Art. 5º desta Resolução.
Art. 4º - A Câmara Municipal, com finalidades e funções
legislativa, exerce atribuições de fiscalização externa, nos sistemas orçamentários,
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financeiros e patrimoniais, de controle e acompanhamento dos atos do Poder
Executivo e pratica os atos de administração interna.
Parágrafo único — Para consecução dos objetivos de desenvolvimento dos meios
indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder
Legislativo deverá:
I- democratizar a ação administrativa, através da participação direta da sociedade
civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais,
possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre os atos
emanados do seu Poder, quanto do Poder Executivo, abrangendo consultas e
audiências públicas;
II - promover a constante capacitação e valorização dos servidores de sua esfera
de governo;
HI - preservar o equilíbrio das contas da função legislativa, dando compatibilidade
aos gastos com pessoal, visando ao cumprimento dos tetos preceituados pela Lei
de Responsabilidade Fiscal;
IV - atentar para que a delegação de competência seja utilizada como instrumento
de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e objetividade às
decisões, situando-se nas proximidades dos fatos ou pessoas;
V - estabelecer formas de comunicação virtual, através da internet, visando à
transparência das ações interna e externa do Poder Legislativo no âmbito
municipal;
VI - cuidar para que, quando submetidos ao Presidente da Câmara Municipal, os
assuntos tenham sido previamente discutidos com todos os setores neles
interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes,
mediante consulta e entendimentos, de modo à sempre apresentarem soluções
integradas e harmônicas;
VII - facultar ao Presidente da Câmara e ao Secretário de
Administração, Finanças e Planejamento, delegação formal de competência para
a prática de atos administrativos, através de ato outorgante;
VIII - observar que o ato de delegação indicará com precisão, a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
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IV - A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos
serviços de escrituração e registros contábeis;
V - Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo
orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução
financeira da Câmara Municipal;
VI - Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e
execução, financeira e contábil destinadas a atender à programação da
Câmara Municipal:
VII - Elaborar relatórios gerenciais:
VIII - Analisar a documentação dos Processos para empenho e pagamento
quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos
de ajuste firmados pela Câmara;
IX - Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de
empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que
comportem esse regime;
X - Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara:
XI - Conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem
aprovados;
XII - Emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas,
dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos
adicionais;
XII - Solicitar quando necessário auxilio do departamento de apoio
Contábil e financeiro para do cumprimento das atribuições do
Departamento.
XIV - Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e
financeira;
XV - Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em
assuntos de sua competência;
XXVI - Manter relacionamento com a área de Patrimônio, no sentido de
manter atualizado o sistema patrimonial;
XVII - Assessorar a mesa diretora nos assuntos de natureza contábil, orçamentária
e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso;
XVIII - Assessorar, quando solicitado, os Vereadores sobre matérias do Plano
Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XIX - Auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias;
XX - Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da administração direta e indireta;
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CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º - Para cumprir sua finalidade administrativa, organizacional e legislativa, a
Câmara Municipal de Alvorada passa a ter a estrutura administrativa representada pelo
organograma constante do Anexo I desta Resolução, delineada conforme os órgãos e
unidades de serviços abaixo especificados:
Secretaria de Administração, F inanças e Planejamento;
Assessoria Jurídica;
Assessoria Especial de Controle Interno;
Comissão Permanente de Licitação;
Pe cp
Parágrafo único — Os quantitativos, símbolos e remuneração dos cargos em
comissão de demissibilidade “ad nutum” que integram a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal, de livre nomeação do Presidente, criados, mantidos ou com
denominação modificada, estão especificados nos Anexos I e II desta Resolução, assim
definidos:
I- Secretário de Administração, Finanças e Planejamento;
II - Assessor Jurídico;
III - Assessor Especial de Controle Interno;
IV - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Art. 6º - Como unidades executoras de serviços, com subordinação direta à
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, vinculam-se:
I- Protocolo Geral;
II - Recursos Humanos e Contabilidade:
HI - Finanças, Patrimônio e Compras;
Art. 7º - Os titulares dos órgãos constante dos incisos III e IV, do art. 5º, desta
norma, participarão, quando solicitados, das comissões permanentes da Câmara
Municipal, emitindo pareceres em suas áreas de competência.
Parágrafo único - Os titulares de que trata o caput deste artigo, deverão contas
com qualificação específica para o exercício da atividade, com registro em conselhos de
classes e experiência em gestão pública.
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CAPÍTULO NI
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º - As unidades que integram e prestam auxílio administrativo ao Presidente
da Câmara são constituídos de cargos de direção e de assessoramento.
Art. 9º - A Procuradoria Jurídica é dirigida pelo Procurador Jurídico.
Parágrafo Único - A Procuradoria Jurídica é composta:
a.Pelo Gabinete do Procurador Jurídico, a qual está subordinada, ao Presidente da Câmara
Municipal, e
b. Serviços advocatícios
Art. 10 - Compete a Procuradoria Jurídica representar e orientar o Poder Legislativo
nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação “ad judicia” nas
questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente.
Art. 11 - Ao Procurador Jurídico compete realizar as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza Jurídica
submetidos à sua apreciação;
II - Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
HI - Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência:
IV - Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
V - Examinar projetos de leis e atos normativos;
VI - Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da
Presidência;
VII - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores,
emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de
pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares;
VIII - Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
IX - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados
de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as
demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
X - Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos
interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara é das
diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a
elaboração de relatórios conclusivos;
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XXVI - Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos
administrativos disciplinares e requerimentos em geral;
XXVII - Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação
Municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em
vigor;
XXVII - Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara;
XXIX - Elaborar pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e
orientação técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos
servidores do quadro de pessoal da Câmara;
XXX - Atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de
estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
XXXI - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXXII - Realizar a certificação de documentos, conferindo-os, carimbando-os é
assinando-os para envio aos solicitantes;
XXXIII - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que
lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
M CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES
Art. 12 - O Protocolo Geral, como unidade executora de serviços, constitui-se
num sistema informatizado responsável pela autuação, monitoramento e
acompanhamento da tramitação e todos os processos protocolizados, no âmbito do Poder
Legislativo.
Parágrafo único — A protocolização consiste no registro inicial, abertura de capa
de processo com a numeração e identificação pertinente, inclusão de folha de informações
e despacho e numeração de todas as folhas componentes, assim, formalizada a autuação
do processo.
Art. 13- A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, como órgão
de assessoramento e gestão da política administrativa, financeira, patrimonial e de
Plancjamento, reponde pelo expediente da administração geral do Poder Legislativo,
competindo-lhe cumprir e fazer cumprir os normativos pertinentes à gestão de recursos
humanos, contabilidade, orçamento, finanças, patrimônio e compras, de modo integrado
e informatizado e, ao seu titular as seguintes atribuições:
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I - coordenar e executar a politica de recurso humanos, cumprindo a dinâmica
estabelecida pela legislação atinente em vigor, cumprindo com as
responsabilidades para com os encargos sociais e seus benefícios pertinentes;
II - coordenar e executar o controle do orçamento, efetuando a emissão das
respectivas Notas de Empenho, num sistema informatizado de baixa dos créditos
descentralizados, integrantes do Orçamento Geral do Município, função que
cumpre o primeiro estágio da despesa;
III - proceder ao segundo estágio da despesa, formalizando a “liquidação” da
despesa, processo que elide o implemento de condições, criando para o legislativo
a obrigação de pagamento;
IV - formalizar os pagamentos, com a emissão da respectiva Ordem de Pagamento
concluindo assim o processo da despesa, enviando os autos e/ou relatórios para o
sistema de contabilidade do Executivo para incorporação aos balancetes e
balanços do Município;
V - Coordenar e executar o controle financeiro em sistema informatizado de fluxo
de caixa, primando para o equilíbrio dos recursos visando ao atendimento dos
gastos programados durante todo o exercício;
VI - manter o sistema informatizado o controle patrimonial do Poder
Legislativo, procedendo tempestividade ao tombamento dos bens duradouros,
móveis e imóveis, implementando sistema de depreciação, estabelecidos em
legislação especifica, propondo e procedendo as baixas do material permanente
constituído de móveis. maquinas e equipamentos, considerados imprestáveis ou
em desuso;
VIII - manter em sistema informatizado, o cadastro dos fornecedores e prestadores
de serviços, cuidando das relações do Poder Legislativo com esses parceiros,
utilizando-se dos princípios e normas ditadas na Lei nº 8666/93, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações;
Art. 14 - À unidade executora de serviços de Recursos Humanos e
Contabilidade, responde pelo auxilio ao superior imediato na execução dos
trabalhos relativos à administração de recursos humanos, consistindo em estudo,
formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos
assuntos pertinentes ao sistema de pessoal, bem como o do controle contábil,
orçamentário e financeiro das receitas e despesas do Poder Legislativo, zelando
pelo cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral.
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CAPÍTULO V
DO CONTROLE INTERNO
Art. 15 - Ao Controle Interno compete realizar as seguintes atribuições:
1 - Organização e operação dos sistemas de controle interno;
II - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas
pelo órgão sob sua titularidade;
HI - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que
lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
IV - Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas
disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na sua unidade
orgânica;
V - Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades
financeiras e econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA,
LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
VI - Propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o
desempenho do órgão;
VII - Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e
recursos humanos, visando à elaboração de normas para controle
gerencial;
VIII - Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno
funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 16 - Ao Setor Contábil e Orçamentário compete realizar as seguintes
atribuições:
I- A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão
das atividades de execução orçamentária, bem como de acompanhamento
e controle;
IH - Cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de
Contas do Estado;
HI - A execução das atividades de supervisão, análise e certificação da
exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus
registros;
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XXI - Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza financeira €
tributária, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso;
XXII - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
XXIII - Analisar quando solicitado o cumprimento da lei de responsabilidade
fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município emitindo parecer se for
o caso;
XXIV - Auxiliar o Departamento Contábil e Financeiro quando solicitado;
XXV - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe
for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
XXVI - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe
for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
Art. 17- Ao Setor de Licitações e Contratos, compete realizar as seguintes
atribuições:
I - Realizar e fiscalizar as compras de materiais de consumo, bens móveis e a
contratação de obras e serviços;
II - Encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de
acordo com a legislação vigente;
HI - Manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro
de fornecedores;
IV - Acompanhar os processos licitatórios e manter atualizado o cadastro de
fornecedores, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as
alternativas de fornecedores habilitados;
V - Realizar coleta de preços para aquisição de mercadorias e serviço;
VI - Digitar minutas de contratos oriundos das licitações e pregões:
VII - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe
for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
Art. 18 - Compete a Secretaria Legislativa realizar as seguintes atribuições:
I- Elaborar ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos
quando solicitado;
H - Redigir e/ou digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de
informações dos vereadores;
HI - Elaborar a redação final dos projetos;
IV - Controlar os prazos para sanção ou promulgação;
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V - Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de
resoluções e de decretos legislativos;
VI - Encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias,
bem como as atas oriundas das audiências públicas:
VII - Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica;
VII - Acompanhar e auxiliar as sessões legislativas, quando solicitado;
IX - Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de
informações oriundos das comissões;
X - Participar das sessões ordinárias e extraordinárias, quando solicitado;
XI - Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, o Plenário e
os gabinetes parlamentares;
XII - Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os gabinetes parlamentares
quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis;
XIII - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe
for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
Art. 19 - Ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Manutenção Predial, compete
realizar as seguintes atribuições:
I - Organizar e operar o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à
existência e localização física dos bens;
II - Tombar, atribuir carga, transferir e dar baixa no registro analítico de todos os
bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a
perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda
e administração;
HI - Manter relacionamento com a área de contabilidade, no sentido de atualizar o
sistema patrimonial;
IV - Fazer o acompanhamento dos processos de aquisição e desfazimento de bens;
V - Efetuar o controle de depreciação dos bens da Câmara, aplicando taxas sobre
os valores de aquisição de acordo com as regras contábeis e fiscais, apurando
valores depreciados e residuais;
VI - Acompanhar o inventário quando informado pelo serviço de Recursos
Humanos, da mudança ou saída do responsável pelos bens permanentes a uma
unidade;
VII - Acompanhar a realização de inventário a qualquer tempo, por iniciativa do
titular do órgão ou por iniciativa de órgãos de fiscalização, em situações passíveis
X - Gerenciar, planejar, coordenar e controlar as atividades referentes aos serviços
gerais, expediente, zeladoria, segurança patrimonial, limpeza, jardinagem,
transporte, recepção, telefonia e de manutenção dos equipamentos de informática;
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XI - Manter coordenação com os demais serviços da Câmara, para efeito de
levantamento das necessidades de material de consumo, permanente e serviços;
XII - Zelar pela manutenção, conservação e recuperação do prédio do Poder
Legislativo, de suas instalações, mobiliários e equipamentos, excetuados os bens
e serviços em garantia e os que exijam mão de obra técnica ou especializada para
sua recuperação e/ou aqueles que forem objeto de contratação especifica;
XIII - Fiscalizar a segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos
Os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;
XIV - Coordenar as atividades de transporte, cuidando da manutenção e registros
de dados dos veículos;
XV - Controlar o recebimento de todo material adquirido, confrontando as notas
de pedidos e as especificações com o material entregue, a fim de assegurar sua
perfeita correspondência às necessidades da Câmara;
XVI - Organizar o armazenamento dos materiais, os identificando e determinando
sua acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem
racional e ordenada dos materiais;
XVII - Observar normas e procedimentos para os serviços, conforme orientação
da área de Contabilidade;
XVIII - Manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais,
lançando os dados no sistema de gestão;
XIX - Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de
mercadorias, calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de
reposição;
XX - Efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades
realizadas, lançando os dados em sistema de gestão, a fim de facilitar consultas e
elaboração de inventários:
XXI - Emitir relatórios informando níveis de estoque de materiais e outros dados
inerentes ao almoxarifado;
XXII - Executar demais atividades correlatas determinadas expressamente pelo
superior hierárquico;
XXIII - Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe
for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
Art. 20 - Ao Tesoureiro compete realizar as seguintes atribuições:
1 - Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade
competente e de acordo com a disponibilidade de numerários;
HI - Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito;
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HI - Preparar o preenchimento de cheques nominais para pagamentos
autorizados;
IV - Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de caixa e
comparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
V - Responsabilizar-se pelo boletim diário de caixa, com apresentação do
movimento diário de caixa e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e
dos créditos com os saldos e encaminha-los ao Setor de Contabilidade;
VI - Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis;
VII - Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias,
efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as
providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando
necessário;
VIII - Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se
pela sua guarda;
CAPÍTULO VII
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 21 - Estágio probatório é o processo que visa aferir se o servidor público
possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual
ingressou por força de concurso público.
Parágrafo único - As condições e o prazo do estágio probatório serão definidos
em ato próprio, observado o disposto na Constituição Federal e legislação correlata.
Art. 22 - O horário de expediente da Câmara e/ou dos servidores será fixado ou
alterado por ato do Presidente, de forma que não haja prejuízo ao atendimento do processo
legislativo, ao atendimento à população e à realização dos serviços administrativos, de
acordo com as características e finalidades que cada situação demandar.
CAPÍTULO VIII
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 23 - Compete à Comissão Permanente de Licitação:
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I- Receber a requisição e/ou termo de referência e/ou projeto básico, autorizado
pela autoridade superior, definindo a modalidade a ser adotada, em conformidade
com os critérios previstos na lei em vigor, formando o processo administrativo
licitatório;
II - Elaborar os editais e cartas-convite em conformidade com o pedido formulado
pela unidade interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando
quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
III - Encaminhar o processo à Procuradoria para elaboração da minuta do contrato
e parecer jurídico;
IV - Proceder a divulgação da licitação por meio de instrumento próprio:
V - Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos
os requisitos legais necessários;
VI - Instruir os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais,
quando necessário;
VI - Proceder ao recebimento dos envelopes, em sessão pública, contendo os
documentos de habilitação e propostas comerciais e técnicas, se previsto no edital,
e a sessão de abertura dos envelopes, com a respectiva análise, nos termos do ato
convocatório;
VII - Realizar o julgamento, segundo o prescrito no edital ou carta-convite, da
proposta comercial ou técnica, quanto aos aspectos formais e de mérito;
IX - Proceder à classificação ou desclassificação da proposta conforme atenda ou
não às prescrições do edital ou da carta-convite:;
X - Proceder a revisão de seus atos, ex-officio ou por provocação de qualquer
pessoa, quando os entender viciados;
XI - Receber os recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior
informando dessa interposição os participantes da licitação, indicando, nessa
informação, o local e a hora para o exame do respectivo processo e o membro da
comissão de licitação para prestar esclarecimentos necessários ou solicitados;
XII - Realizar a apreciação de recurso hierárquico, à vista das impugnações dos
proponentes, revendo, se for o caso, a decisão combatida, remetendo-o,
devidamente informado, à autoridade superior para decidir, quando mantiver sua
decisão;
XIII - Realizar as diligências determinadas pela autoridade superior:
XIV - Encaminhar à autoridade superior, a homologação do processo e a
adjudicação do objeto ao vencedor da licitação;
XV - Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório à Procuradoria
Jurídica para elaboração do contrato;
XVI - Remeter à autoridade competente, sugestão da aplicação de penas aos
proponentes em razão do cometimento de infrações ocorridas durante
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o transcorrer da licitação, devendo essa sugestão ser oferecida em forma de
representação ou ofício subscrito pelos membros da comissão, onde será
feito histórico dos fatos, indicando os eventuais dispositivos infringidos e a
proposta de punição que a comissão de licitação entender adequada;
XVII - Solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando julgar
necessário ao seu julgamento adequado;
XVIII - Executar outras atribuições afins.
81º - O funcionamento da Comissão Permanente de Licitação será disciplinado
em regulamento próprio definido em portaria, caso necessário.
$2º - São atribuições do Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
I - Promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das
licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à
Administração Pública, das normas gerais da legislação especifica, da ordem dos
trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
II - Convocar as reuniões da Comissão indicando a matéria a ser apreciada;
III - Presidir as reuniões da Comissão;
IV - Propor à Comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e
declarações relativas ao procedimento licitatório;
V - Assinar as atas referentes aos trabalhos da Comissão, juntamente com os
demais membros e participantes;
VI - Encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento, os recursos
interpostos, devidamente instruídos;
VII - Encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou
adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos
recursais.
$3º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá ser servidor
efetivo da Câmara Municipal.
Art. 24 - Compete ao Pregoeiro:
I - Coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado
pelo setor responsável pela sua elaboração:
HI - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V- dirigir a etapa de lances;
VI.- verificar e julgar as condições de habilitação:
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VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e
propor a homologação.
Parágrafo Único - Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o
pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
Art.25 - É parte integrante desta Lei o Organograma da Estrutura
Administrativa, conforme anexo 1.
Art. 26 - Os anexos que fazem parte dessa resolução, são:
Anexo 1 - Definição de cargos em comissão e quantitativos, grupo de direção
superior e assessoramento;
Anexo II - Tabela de vencimento dos cargos em comissão:
Anexo III - Definição de cargos de provimento efetivo, quantitativos, síntese das
atribuições e remuneração:
Anexo IV - Organograma
Art. 27 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal e dos próximos exercícios.
Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 03 (três)
dias do mês de Fevereiro de 2020.
fl PELLENZ
Presidente
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ANEXO I
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS:
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO.
CARGO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
QUANT
IDADE
NÍVEL
Secretário de
Administração, Finanças e
Planejamento.
Direção e assessoramento superior de
gerenciamento estratégico e
planejamento de ações de
desenvolvimento institucional, nas
atividades públicas e meios.
Assessor Jurídico
Representar o Legislativo Municipal
Judicialmente e Extrajudicialmente e
prestar assessoria e consultoria a
todos os departamentos e comissões
constituídas.
Assessor Especial
Assessoramento técnico com
priorização das ações preventivas
para o gerenciamento de resultados,
sem contido, desconsiderar os
princípios da legalidade.
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
Gerenciamento do sistema de
licitações no âmbito do Poder
Legislativo, para o fiel cumprimento
dos ditames da Lei nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações.
NÃO
REMUNERADO
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ANEXO II .
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
PODER LEGISLATIVO.
NÍVEL VALOR
D.A.SI R$ 3.888,00
D.A.S. II (Assessor Especial de Controle Interno). R$ 1.933,47
D.A.S II (Assessor Jurídico). Inexigibilidade/Carta Convite/Concurso
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DEFINIÇÃO DE CARGOS DE PRO
MUNICIPAL, QUANTITATIVOS, S
à ALVO ROR
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ANEXO HI
VIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO
UNICIPAL DE ALVORADA
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INTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.
CARGO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
Assistente
Administrativo.
Exercer atos e procedimentos
administrativos, executar
atividades de digitação de textos e
operação de sistemas de
informática e atuar, monitorar e
acompanhar tramitação de todos os
processos protocolizados no âmbito
do Poder Legislativo, acompanhar
as Sessões Plenárias da Câmara e
de suas Comissões Permanentes e
lavrar em livro próprio as
respectivas atas.
01
1.720,65
Motorista
Estar sempre à disposição dos
serviços da Câmara Municipal no
exercício das funções que se
destinam a viagens, zelar pela
manutenção do veículo, e informar
ao Presidente da Câmara sobre a
necessidade dos reparos, manter o
veículo sempre aposto e em bom
estado de funcionamento.
01
1.650,39
Auxiliar
Serviços Gerais
de
Manter a limpeza geral das
instalações internas e externas do
prédio da Câmara Municipal, servir
água e café durante as reuniões,
controlar entrada e saída de
materiais de consumo e de limpeza,
auxiliar na execução dos serviços
de telefonia e recepção.
03
1.039,00
Vigia Noturno
Exercer a função de guarda e
proteção dos bens e documentos da
Câmara Municipal, durante o
período noturno.
02
1.039,00
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NERD
ORGANOGRAMA
ASSESSORIA
JURÍDICA
PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA ESPECIAL
DE CONTROLE INTERNO
COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRA PROTOCOLO
FINANÇAS GERAL
E
PLANEJAMENTO
RECURSOS HUMANOS
E
CONTABILIDADE
FINANÇAS,
PATRIMÔNIO E
COMPRAS
LEGENDA
órgãos
Linha de subordinação
DA
Unidade Executora
de
Serviços
Linha de vinculação funcional
=
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