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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-13
Ementa"DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTRATOS DE SERVIDORES QUE PRESTARÃO SERVIÇO NESSA CÂMARA MUNICIPAL".
native_id208

Autoria

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texto original #

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APROVADO EM
(2 102 12020
Câmara Municipal de Alvorada
DERLI PELLENZ
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco" Vereador - Presidente
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Projeto de Resolução nº 002/2020, de 03 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALVORADA “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO DE
CONTRATOS DE SERVIDORES QUE
Protocolo: (12. PRESTARÃO SERVIÇOS NESSA
Data: 22/C/) Leco CÂMARA MUNICIPAL”.
Horas: Ji/ 007
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins APROVA e
o Vereador — Presidente, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º — Fica instituído o procedimento para a contratação temporária e
prorrogação de servidores da Câmara Municipal de Alvorada.
Art. 2 — O regimento jurídico dos contratos temporários sujeitar-se-á as normas
de Direito Público, aplicando-se ao pessoal contratado, as cláusulas estabelecidas no
respectivo contrato, respeitando a Constituição Federal e a Lei 8.666, de 21 de junho de
1993.
Art. 3º — Os cargos e quantitativos dos servidores de contratos temporários serão
os elencados no anexo III, da Resolução 001/20, de 30 de Janeiro de 2020.
Art. 4º — Para ser contrato temporariamente, o interessado deverá, no mínimo,
além dos requisitos específicos, comprovar:
a) Ser brasileiro;
b) Ter dezoito 18 (dezoito) anos completo:
c) Estar em dias com as obrigações militares e eleitorais;
d) Gozar de boa saúde mental;
e) Comprovar escolaridade;
f) Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o
exercício das funções, quando for o caso.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Art. 5º — O contratado que cometer infração disciplinar, estará sujeito aos
procedimentos e penalidades legais, previstos na Lei do Regime Jurídico do Município
de Alvorada/TO.
Art. 6º — O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos
seguintes casos:
I— por consequência de aprovado em concurso público:
HH — pelo término do prazo contratual;
HI — por iniciativa do contratado e acordo entre partes;
IV — por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que
procedeu a admissão;
V — quando no desempenho de suas funções, o contratado não
corresponde às necessidades do cargo;
VI — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
VII — para a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação
ao contratado.
Art. 7º — A duração do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável
por igual período.
Art. 8º — A remuneração do servidor público contratado será a do cargo a ser
lotado, fixada na Resolução n.º 001/20.
Art. 9º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada; Estado do Tocantins, aos 03 (três)
Da
Presidente
dias do mês de fevereiro de 2020.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº « CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO

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