| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTRATOS DE SERVIDORES QUE PRESTARÃO SERVIÇO NESSA CÂMARA MUNICIPAL". |
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APROVADO EM (2 102 12020 Câmara Municipal de Alvorada DERLI PELLENZ ESTADO DO TOCANTINS "Capital do Gado Branco" Vereador - Presidente PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ:25.043.332/0001-84 Projeto de Resolução nº 002/2020, de 03 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO DE CONTRATOS DE SERVIDORES QUE Protocolo: (12. PRESTARÃO SERVIÇOS NESSA Data: 22/C/) Leco CÂMARA MUNICIPAL”. Horas: Ji/ 007 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins APROVA e o Vereador — Presidente, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — Fica instituído o procedimento para a contratação temporária e prorrogação de servidores da Câmara Municipal de Alvorada. Art. 2 — O regimento jurídico dos contratos temporários sujeitar-se-á as normas de Direito Público, aplicando-se ao pessoal contratado, as cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, respeitando a Constituição Federal e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º — Os cargos e quantitativos dos servidores de contratos temporários serão os elencados no anexo III, da Resolução 001/20, de 30 de Janeiro de 2020. Art. 4º — Para ser contrato temporariamente, o interessado deverá, no mínimo, além dos requisitos específicos, comprovar: a) Ser brasileiro; b) Ter dezoito 18 (dezoito) anos completo: c) Estar em dias com as obrigações militares e eleitorais; d) Gozar de boa saúde mental; e) Comprovar escolaridade; f) Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO ESTADO DO TOCANTINS "Capital do Gado Branco" PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ:25.043.332/0001-84 Art. 5º — O contratado que cometer infração disciplinar, estará sujeito aos procedimentos e penalidades legais, previstos na Lei do Regime Jurídico do Município de Alvorada/TO. Art. 6º — O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: I— por consequência de aprovado em concurso público: HH — pelo término do prazo contratual; HI — por iniciativa do contratado e acordo entre partes; IV — por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; V — quando no desempenho de suas funções, o contratado não corresponde às necessidades do cargo; VI — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VII — para a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 7º — A duração do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. Art. 8º — A remuneração do servidor público contratado será a do cargo a ser lotado, fixada na Resolução n.º 001/20. Art. 9º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada; Estado do Tocantins, aos 03 (três) Da Presidente dias do mês de fevereiro de 2020. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº « CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO