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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-11
Ementa"CRIA MECANISMO PARA REGULAMENTAR A GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Resolução nº 004/22, de 11 de Maio de 2022.
“Cria mecanismo para regulamentar a gestão da
frota de veículos oficiais da câmara Municipal de
Alvorada/TO, e dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do
Tocantins APROVA e eu Vereador - Presidente, consoante O disposto no art. 32, IV
da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
Art. 1º O veículo oficial da Câmara Municipal, próprio ou locado, destina-se,
exclusivamente, ao serviço público e está classificado como veículo de representação oficial e de
serviço.
Art. 2º O veículo poderá ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou material e a serviço
da Câmara Municipal, sendo utilizado exclusivamente:
I- pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício, nas hipóteses legais;
III - por qualquer Vereador, quando representando o Presidente em eventos oficiais,
mediante designação deste.
IV - por Vereador ou qualquer servidor público, desde que autorizado pelo Presidente ou
pela Diretoria Geral.
Art. 3º - O veículo oficial será conduzido exclusivamente:
[- pelos motoristas pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal:
II - por servidor público da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no exercício de
suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo
de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente
autorizados pelo Presidente;
HI — pelo Presidente ou por vereador autorizado.
$ 1º Os condutores deverão estar regularmente habilitados, na forma da lei.
$ 2º O condutor que, na condução de veículo oficial, receber notificação de infração de
trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa por não apresentação de
condutor.
$ 3º O veículo deverá ser reservado pelo usuário com antecedência mínima de 24 horas,
junto ao Diretor da Câmara, preenchendo a solicitação de uso e diário de bordo do veículo dirigido
ou sob sua responsabilidade.
Art. 4º É vedado o uso dos veículos oficiais:
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
[ - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do mandatário responsável ou
requisitado pelos usuários ou determinado pela Assessoria Administrativa, salvo por
motivo justificado ou força maior; .
II - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto; E n
WII - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara
Municipal; : .
IV - em qualquer atividade estranha ao serviço público.
Capítulo II .
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E
CONDUTORES
Art. 5º São deveres dos vereadores e servidores públicos usuários dos veículos oficiais,
bem como dos motoristas, utilizá-los com estrita obediência das normas legais e aos princípios
inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas:
1 - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos:
II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
HI - não utilizar o veículo para fins particulares;
IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de Veículo";
V- não fumar no interior do veículo;
VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente a
Direção a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para a
ocorrência:
VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
Art. 6º Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes
regras de conduta:
I- colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a "Solicitação de Veículo”
à Assessoria Administrativa, com antecedência mínima de 24 horas;
II - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação dentro
das normas do Código de Trânsito Brasileiro:
III - comunicar à Assessoria Administrativa sobre qualquer irregularidade cometida pelo
motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo;
IV - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e desembarque:
V.- quando conduzindo, manter a autoridade ou pessoa conduzida informada do
estacionamento e estar sempre com o veículo à disposição para deslocamento imediato.
Art. 7º Aos motoristas, ainda que eventuais, cabe as seguintes obrigações funcionais:
1- dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas
regras e às formas de direção defensiva;
II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as
instruções sobre a sua manutenção;
HI - cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações
necessárias;
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
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CNPJ:25.043.332/0001-84
IV - apresentarem-se nos locais determinados com a necessária antecedência ao horário
de início do transporte: ,
V - comunicar por escrito, ao superior imediato ou à Direção da Câmara, as ocorrências
verificadas durante o período de trabalho, inclusive a prática de danos aos veículos por
parte dos usuários;
VI - não estacionar em locais proibidos;
VII - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara
Municipal;
VIII - não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados. quando estiver
em serviço;
IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua responsabilidade:
X - manter o veículo limpo interna e externamente:
XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios
obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes;
XII - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a
impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular.
XIII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos superiores:
XIV - manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja.
Capítulo HI
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 8º Compete à Diretoria Geral, realizar:
1- o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos oficiais:
II - promover a manutenção dos veículos;
III - elaborar a agenda diária de uso dos veículos para serviços comuns pelos Gabinetes
de Vereador e organizar as disponibilidades veiculares e recrutamento de motoristas para
realização de viagens intermunicipais:
IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação de
infração de trânsito, sob sua responsabilidade.
Art. 9º Para a utilização dos veículos oficiais em viagens intermunicipais e/ou
interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Solicitação de Veículo junto à
Direção da casa, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único - A requisição deverá ser preenchida e assinada pelo Vereador e entregue
à Direção da Câmara, para as providências necessárias.
Art. 10 Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de
controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando:
1 - nome do usuário do veículo e respectivo número de matrícula;
H - dostino;
HI - finalidade;
IV - horário de saída;
V - horário de retorno;
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
ESTADO DO TOCANTINS
"Capital do Gado Branco"
PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os veículos do Poder Legislativo Municipal deverão ser identificados na
forma legal definida pela Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 11
(onze) dias do mês de Maio de 2022.
DE PELLENZ
Vereador-Presidente
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ALVORADA-TO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ:25.043.332/0001-84
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins de direito que a Resolução nº 004/22 de 11 de Maio
de 2022, a qual “Cria mecanismo para regulamentar a gestão da frota de veículos oficiais
da câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências”. Foi fixada no mural desta
Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data.
Alvorada - TO, 11 de Maio de 2022.
DERLI PELLENZ
Vereador-Presidente
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFAX (63) 3353-1306 - ATVOR ADA TO

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