| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobrea a regulamentação e antecipação de gratificação natalina aos servidores públicos municipal do poder Executivo, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE ESTADO D CNPJ: 01.800.242/ Projeto de lei nº 005/2023. PROTESOLO Nº AOS Câmara Municipal |de Alvorada 22 103 17023 >. “Dispõe sobfe a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos/ servidores público municipal do Poder Executivo, e dá er 2 toi rovidências”. Samara Municipa de Alvorada EE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar o pagamento do valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro salário) aos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados, contratados por tempo determinados e os agentes políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador) no mês do aniversário. 81º, Os descontos legais serão computados na integralização da gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro salário) nos termos da lei, bem como, eventuais diferenças a que o servidor fazer jus. 82º. Fica concedido como forma de valorização do servidor, o direito a antecipação do pagamento do 13º no mês do aniversário, nos termos do art. 1º caput, porém, os servidores contratados por tempo determinados, deverão requer junto ao Departamento de Recursos Humanos deste Município, para ser analisado o interesse de conveniência e oportunidade. Art. 2º. Em caso de exoneração, falecimento ou aposentadoria o servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descontado o adiantamento, caso já tenha recebido. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municínio de Alvorada. Estado do Tocantins, 21 de março de 2023. É LIMA SEGUNDO refeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | www.alvorada.to.gov. GABINETE DO PREFEI VORADA RE ==522 ss scaseo ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCAN CNPJ: 01.800.242/0001 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Alvorada/TO o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”. Com efeito, através da presente proposição inserimos na legislação municipal a possibilidade de, após a aquisição do direito, ter o recebimento da gratificação natalina (138 salário) como forma de valorização do servidor, o direito a antecipação do pagamento do 13º no mês do aniversário, através de requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos deste Município, servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado e os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador). Para a conclusão, declara-se que este Projeto de Lei não amplia o valor de despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco implica aumento de Bastos com pessoal. Portanto, não há impacto orçamentário e financeiro. Diante de relevância do tema ora abordado, enfatizamos o pedido de tramitação do projeto em caráter urgente urgentíssimo. Gabinete do Prefeito do Município de Alvgrada, Estado do Tocantins, 21 de março de 2023. dá Rua 7 de Setembro, s/nº, centro À CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Www.alvoradato.gov.br