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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-27
Ementa"Dispõe sobrea a regulamentação e antecipação de gratificação natalina aos servidores públicos municipal do poder Executivo, e dá outras providências."
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PREFEITURA DE
ESTADO D
CNPJ: 01.800.242/
Projeto de lei nº 005/2023.
PROTESOLO Nº AOS Câmara Municipal |de Alvorada
22 103 17023 >. “Dispõe sobfe a regulamentação e antecipação da gratificação
natalina aos/ servidores público municipal do Poder Executivo, e dá
er 2 toi rovidências”.
Samara Municipa de Alvorada EE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar o
pagamento do valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro salário) aos servidores
públicos municipais (efetivos, comissionados, contratados por tempo determinados e os
agentes políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador) no
mês do aniversário.
81º, Os descontos legais serão computados na integralização da gratificação Natalina
— 13º (décimo terceiro salário) nos termos da lei, bem como, eventuais diferenças a que o
servidor fazer jus.
82º. Fica concedido como forma de valorização do servidor, o direito a antecipação
do pagamento do 13º no mês do aniversário, nos termos do art. 1º caput, porém, os
servidores contratados por tempo determinados, deverão requer junto ao Departamento de
Recursos Humanos deste Município, para ser analisado o interesse de conveniência e
oportunidade.
Art. 2º. Em caso de exoneração, falecimento ou aposentadoria o servidor perceberá
seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de exercício, calculado sobre a
remuneração do último mês de trabalho e descontado o adiantamento, caso já tenha
recebido.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municínio de Alvorada. Estado do Tocantins, 21 de março
de 2023.
É LIMA SEGUNDO
refeito Municipal
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | www.alvorada.to.gov.
GABINETE DO PREFEI
VORADA RE ==522 ss scaseo
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCAN
CNPJ: 01.800.242/0001
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de
Alvorada/TO o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da
gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras
providências”.
Com efeito, através da presente proposição inserimos na legislação municipal a
possibilidade de, após a aquisição do direito, ter o recebimento da gratificação natalina (138
salário) como forma de valorização do servidor, o direito a antecipação do pagamento do
13º no mês do aniversário, através de requerimento junto ao Departamento de Recursos
Humanos deste Município, servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo
determinado e os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e
Controlador).
Para a conclusão, declara-se que este Projeto de Lei não amplia o valor de despesas
obrigatórias de caráter continuado, tampouco implica aumento de Bastos com pessoal.
Portanto, não há impacto orçamentário e financeiro.
Diante de relevância do tema ora abordado, enfatizamos o pedido de tramitação do
projeto em caráter urgente urgentíssimo.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvgrada, Estado do Tocantins, 21 de março
de 2023. dá
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro À
CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Www.alvoradato.gov.br

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