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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaINSTITUI A TABELA SUS/MUNICIPAL PARA SERVIÇOS DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, SERVIÇOS DE ANÁLISE CLÍNICAS LABORATORIAIS E SERVIÇO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id86

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Prefeitura Municipal de Alvorada:
Estado do Tocantins
mia alvorada to. gorda
Copj.: 01.800.242/0001-22
Ma DE TUDA ADM 20177020
Projeto de Lei nº 006/2017
NA 0.0 o “Institui a “Tabela SUS/ Municipal para serviços de médicos especialistas,
( PU O 3 serviços de análises clínicas laboratoriais e serviço diagnóstico por
e imagem, autoriza o credenciamento de profissionais médicos, e dá outras
verem er A, “ui providências”.
o
Câmara Muniç de Alvorada
PAULO ANTÔNIO DE LIMA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Alvorada,
Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor,
FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
. Art, 1º, Fica autorizada a instituição da Tabela SUS Municipal para fins de
pagamento por serviços prestados nas especialidades médicas, serviços de análises clínicas
laboratoriais e serviços diagnósticos por imagem.
1º, A instituição da Tabela SUS Municipal para fins de pagamento por serviços
prestados nas especialidades médicas, serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços
diagnósticos por imagem, se oficializará por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 2º, A adoção tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de
saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios
municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
Art. 2º. O número de consultas dos médicos especialistas a serem disponibilizadas e
o número e a relação de serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços de diagnósticos por
imagem, deverão estar discriminados nos seus respectivos editais de credenciamento.
$1º.O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo
com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em conformidade com os
encaminhamentos da Secretaria de Saúde multiplicado pelo valor constante da tabela SUS
Municipal,
«O pagamento será efetuado, mensalmente, através de solicitação documentada
da Secretaria des Saúde no prazo estabelecido em contrato do Município e o prestador do serviço
credenciado, através de depósito ou transferência na conta corrente constante no documento.
€ 3º. Excepeionalmente, com justificativas e autorização da Direção da Saúde, o
número de consultas disponibilizadas e/ou serviços de exames de análises clínicas e de imagem,
poderá ser ampliado em até 30% (trinta por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais
e nos contratos firmados com os prestadores do serviço. Ed
lua 7 de Setembro 1o- + CER TT ABO-00 -
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
mwmalvorada.to.gor.br
Cngj.: 01.800.242/0001-22
DEUS AGIMA DE TUDO ADI 2017 2020
$ 4º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho
Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja alteração na
Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Municipal de Saúde e editada
por Decreto Municipal.
Art. 3º, [Fica autorizado o credenciamento de profissionais em especialidades
médicas, para prestação de serviços e atendimentos em seus consultórios desde que seja em
Alvorada/TO ou em locais disponibilizados pela Secretaria de Saúde, recebendo por consulta o
valor instituído no art. 2º da presente lei.
Parágrafo único. À listagem dos médicos credenciados estará disponível no site da
Prefeitura Municipal de Alvorada/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria de Saúde.
Art, 4º. Fica autorizado o credenciamento de laboratórios de Análises Clínicas de
outras localidades desde que tenha em Alvorada, local adequado e aprovado pela vigilância
sanitária para a coleta do material para os exames.
Art. 5º. As solicitações de consultas oriundas das unidades de saúde do Município
deverão ser agendadas pelo setor credenciado da Central de Regulação do Município para no
menor tempo, serem realizadas.
$ 1º. Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do médico especialista, mediante
apresentação da lista de médicos da especialidade necessária, que estejam credenciados na
Secretaria de Saúde, caso exista mais de um.
$ 2º. A distribuição dos procedimentos aos prestadores de serviços credenciados
serão realizados pelo setor de regulação vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, preenchendo,
inicialmente, a cota dos profissionais do Município e da rede do Sistema Único de Saúde — SUS
para, posteriormente, distribuir de forma equânime ou na forma do parágrafo anterior os
encaminhamentos para os prestadores credenciados para cada tipo de serviço, caso existe mais de
um.
4 3º Não será paga nova consulta por ocasião da apresentação de exames
complementares solicitados pelo médico.
“A
4º. Não será paga mais de uma consulta por usuário no mesmo mês.
35º. O profissional médico deverá encaminhar o usuário para a Unidade Básica de
Saúde com contra referência para seguimento do tratamento.
Art. 6º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de análises
clínicas laboratoriais e serviços diagnósticos por imagem será através de Edital específico
divulgado conforme a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para o
credenciamento:
$ 1º. Os exames de análises clínicas e/ou de serviços diagnósticos por imagem
deverão ser solicitados por profissionais de saúde habilitados pelos seus respectivos Conselhos de
PRE GIO lt uy a IRIPAR Prefeitura Municipal de Alvorada
ÃO PRO FOGANIINS] Eng: 01.800.242/0001-22
PES AGIMA SE TUDO ADIA 2017 707
Classe, obedecendo a lista de exames cobertos pelo credenciamento destes serviços, e terão que
ser avaliados e aprovados pela Secretaria de Saúde.
$ 2º, Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do laboratório de exames de
análises clínicas e dos serviços de diagnósticos por imagem dentre os credenciados, mediante
apresentação da lista pela Secretaria de Saúde, caso exista mais de um.
Art. 7º. O credenciamento dos profissionais c/ou empresas será universal, realizado
através de chamamento público.
Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo
empregatício do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem com os seus
funcionários se houver.
Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao
Município de Alvorada para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão
apresentar a seguinte documentação:
1 — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os
objetivos dos usuários do SUS;
H — Carteira de Identidade (RG);
HT — Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV — Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de
graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade
de classe quando solicitado em Edital;
V — Curriculum vitae dos títulos;
VI-
rtidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VII — Comprovação de inscrição na Previdência Social; e
VHI — Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento onde
será prestado o serviço contratado.
Art. 9º. O Município de Alvorada/TO realizará o Chamamento Público para
Credenciamento dos serviços referidos na presente Lei através de Edital divulgado conforme a
legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para o credenciamento.
Art. 10. Às condições para a prestação dos serviços nas especialidades médicas são as
seguintes:
1- O Município reserva-se O direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação
dos serviços pelos credenciados;
Rua a7 de Setembro, 100 - CER 77.480-00 - Aliorada-JO
E 3353-2482
administracaoalvorada to.gou.br.
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
mma aivorada.to.gov.br
E Cnpj.: 01.800.242/0091-22
15 AGIMA DE TUDO ADUL
J017 2020
H — O credenciamento não configurará uma relação contratual de prestação de
serviços;
HI — Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico que
for servidor público municipal, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função
gratificada no Município;
IV — O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso
anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
V — O descredenciamento por interesse do profissional poderá ser solicitado através
de notificação prévia de 30 (trinta) dias;
VI — O descredenciamento por interesse do Município poderá ser determinado
através de notificação prévia de 30 (trinta) dias; e
VII — É vedado por parte do prestador de serviços cobrança de quaisquer valores do
usuário encaminhado pela Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços
credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos.
Art. 11. É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios
do Município sem aprovação e designação do local por parte da Secretaria de Saúde, bem como é
vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município,
conforme o art. 9º, inciso IN da Lei Federal nº 8.666/93, e a cobrança de sobretaxa em relação à
tabela adotada.
Art. 12. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento da
Secretaria de Saúde,
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagem seus efeitos ao
primeiro dia do mês de fevereiro de 2017.
Gabinete do Prefeito de Alvorada/TO, 1º de março de 2017.
PAULO ANT DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
=:
100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 5353-2482
mail: administracaovalvorada.to.gov.br
ua 7 de Setembro,
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
munaivorada.to.gor.br
E RESTADO RO TOCANTINS] Cnpj: 01.800.242/0001.22
PLS AGIMA DE TUDO - ADML 2017 2020
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (EMS)
TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2017
QUADRO DEMONSTRATIVO
PSF - EQUIPE I - UBS RAIMUNDO ROSA - ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORARIA VENCIMENTO MENSAL R$
SOLICITADA SEMANAL
01 MÉDICO (A) 02 40 Horas de Segunda 13.800,00
a Sexta Feira das
07h00min às
11h00min e das
13h00min às
17h00minh.
a Ii
02 ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de Segunda 3.012,00
a Sexta Feira das
07h00min às
11h00min e das
13h00min às
17h00minh.
03 ODONTOLÓGO (A) 01 40 Horas de Segunda 3.012,00
a Sexta Feira das
07h00min às
11h00min e das
13h00min às
17h00minh.
PSF - EQUIPE II - UBS DR RONALDO ADVENTINO
ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO
SOLICITADA
MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de Segunda a 13.800,00
Sexta Feira das 07h00min
às 11h00min e das
13h00min às 17h00minh.
02 ENFERMEIRA 01 40 Horas de Segunda a
COORDENADORA Sexta Feira das 07h00min
GERAL DA SAÚDE, às 11h00minh ou das 3.250,00
EQUIPES 1, II, 13h00min às 17h00minh,
III E Iv DO conforme a necessidade
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one; tigd 3353-2482
mail: administracaoralvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
wmu.alvorada.to.gor.br
ESTADO RO TOCANTINS] Cmpj.: 01.800.242/0001-22
DES ACIMA DE VUDO ADM 20172020 am
PSF/ VGILÂNCIA da Unidade Básica.
EPIDEMIOLÓGICA.
o
w
ODONTOLOGO (A) 01 40 Horas de Segunda a| 3.012,00
Sexta Feira das 07h00min
às 11h00min e das
13h00min às 17h00minh.
PSF - EQUIPE III - NATHANY BOTELHO ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO
SOLICITADA
MENSAL R$
01 | MEDICO (A) 01 40 Horas de Segunda a 13.800,00
Sexta Feira das 07h00min
às 11h00min e das
13h00min às 17h00min.
02 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de Segunda a 3.012,00
Sexta Feira das 07h00min
às 11h00min e das
13h00min às 17h00min.
03 ODONTOLÓGO (A) É 02 40 Horas de Segunda a 3.012,00
Sexta Feira das 07h00min
às 11h00min e das
13h00min às 17h00min.
NASF-NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO
SOLICITADA
MENSAL R$
01 FISIOTERAPEUTA (0) 1 01 30 Horas de Segunda a 2.260,00
Sexta Feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
02 ENFERMEIRO (0) 01 30 Horas de Segunda a 2.260,00 |
Sexta Feira, conforme a
necessidade da Unidade
cas
Rua a7 de Setembro, 100 - CEP 77. 480-00 - Alvoraila-TO
one: ane (63d 3353-2482
administracao(palvorada.to.gov.br
PLUS AGIMA DE TUDO ADM, 20172020
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
www alvorada. to.gov.br
Copj.: 01.800.742/0001-22
Básica.
03 PISICÓLOGO (A) 01 20 Horas de Segunda a 1.506,00
Sexta Feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
04 ASSISTENTE SOCIAL 01 20 Horas de Segunda a 1.506,00
Sexta Feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
05 EDUCADOR FISICO 01 20 Horas de Segunda a 1.506,00
Sexta Feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
Eua, Ec= 0" "4 -ues
Rua 7 de Setembro,
one: Hg) 3353-2482
mail: admin:
vorada.to.gov.br

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